Carla Maria Carvalho De Camillo

Carla Maria Carvalho De Camillo

Número da OAB: OAB/SP 319205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Maria Carvalho De Camillo possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMG
Nome: CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001231-19.2025.8.26.0606 (processo principal 1002769-28.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.M., registrado civilmente como E.J.M. - P.S.F. - - W.H.F. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO (OAB 319205/SP), CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO (OAB 319205/SP), FABIO NASCIMENTO PESSINA (OAB 389165/SP), FABIO NASCIMENTO PESSINA (OAB 389165/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186630-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Epeus José Michelette - Agravado: Wesley Humberto Fiorotto - Agravada: Paloma de Souza Fiorotto - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls.45/46, a qual, reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo legal, determinou ao exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformada, a parte recorrente, sustenta, em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que , não compete ao Poder Judiciário legislar, tampouco reinterpretar o sistema de repartição de competências federativas ; a decisão impugnada deve ser cassada, com o consequente reconhecimento da plena eficácia do art. 82, § 3º, do CPC para deferir a isenção das custas iniciais uma vez que no atual momento não possui recursos para pagar as custas. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe o efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso V, do Código de Processo Civil, apenas para impedir eventual cancelamento da distribuição, até julgamento do mérito deste recurso pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Epeus José Michelette (OAB: 170518/SP) - Carla Maria Carvalho de Camillo (OAB: 319205/SP) - Fabio Nascimento Pessina (OAB: 389165/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2186630-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Suzano; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001231-19.2025.8.26.0606; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Epeus José Michelette; Advogado: Epeus José Michelette (OAB: 170518/SP); Agravado: Wesley Humberto Fiorotto; Advogada: Carla Maria Carvalho de Camillo (OAB: 319205/SP); Advogado: Fabio Nascimento Pessina (OAB: 389165/SP); Agravada: Paloma de Souza Fiorotto; Advogada: Carla Maria Carvalho de Camillo (OAB: 319205/SP); Advogado: Fabio Nascimento Pessina (OAB: 389165/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186630-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Suzano; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001231-19.2025.8.26.0606; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Epeus José Michelette; Advogado: Epeus José Michelette (OAB: 170518/SP); Agravado: Wesley Humberto Fiorotto e outro; Advogada: Carla Maria Carvalho de Camillo (OAB: 319205/SP); Advogado: Fabio Nascimento Pessina (OAB: 389165/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Epeus José Michelette (OAB 170518/SP), Carla Maria Carvalho de Camillo (OAB 319205/SP), Fabio Nascimento Pessina (OAB 389165/SP) Processo 0001231-19.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. J. M. - Exectdo: W. H. F. , P. de S. F. - A redação atual redação do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, trazida pela Lei 15.109/2025, é claramente inconstitucional por invadir competência dos Estados e por ferir frontalmente o princípio da isonomia, criando inaceitável diferenciação entre categorias profissionais. Nesse sentido, cito precedente recente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Execução de Honorários Advocatícios. Taxa Judiciária. Nova Redação do Art. 82, § 3º, do código de processo civil (CPC). Lei Estadual Nº 11.608/2003. Prevalência Da Legislação Estadual. Natureza Tributária das Custas. Inexistência de Isenção Automática. Decisão Fundada em Precedentes do STF. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por advogado que, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, insurgiu-se contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária, afastando a aplicação do art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal nº 15.109/2025, por entender que a norma incorre em inconstitucionalidade formal e material. II. Questão Em Discussão 2. Verificar a legitimidade da exigência de custas iniciais no cumprimento de sentença movido por advogado para cobrança de seus honorários, à luz da legislação estadual e da nova redação do CPC, e se há vício de constitucionalidade na norma federal que pretendeu isentar a categoria do adiantamento das custas. III. Razões De Decidir 3. A nova redação do art. 82, § 3º, do CPC dispensa os advogados do pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários. 4. A decisão agravada encontra respaldo na Lei Estadual nº 11.608/2003, que exige o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença (arts. 1º, 4º, IV e 5º), e no entendimento de que a isenção de custas constitui matéria de competência dos estados e deve observar os princípios constitucionais da autonomia federativa e da isonomia tributária. 5. A dispensa prevista no art. 82, § 3º, do CPC, ao conceder isenção automática a uma categoria profissional específica, incorre em vícios formais e materiais, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 3.260 e 6.859, que declararam inconstitucionais normas semelhantes por quebra do princípio da igualdade e por usurpação de iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário. 6. A exigência de custas decorre da natureza tributária da taxa judiciária, cujo fato gerador é a prestação de serviço forense, sendo devida independentemente do êxito na demanda. 7. Inexistente comprovação de hipossuficiência pela parte agravante, não se aplica o art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. IV. Dispositivo E Tese 8. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A isenção de custas judiciais prevista no art. 82, § 3º, do CPC, incluída pela Lei nº 15.109/2025, não prevalece sobre as disposições da legislação estadual que exigem o recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença, por ser inconstitucional decorrente de vício de iniciativa e afronta ao princípio da isonomia tributária, conforme precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Dessa forma, reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo legal, determino ao exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005071-09.2020.8.24.0015/SC EXEQUENTE : MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO (OAB SP319205) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os alvarás determinados na fundamentação (em favor da exequente e, na sequêbcia, o saldo remanescente em favor da executada), liberando/transferindo os valores depositados em juízo para as contas bancárias informadas pelas partes, caso ainda não tenham sido levantados. Na hipótese de a conta informada pertencer ao(s) advogado(s), verifique-se a outorga de poderes para tanto. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Eventuais custas pela executada. Levante-se eventual penhora. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5020595-20.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: TNT CPF: 95.591.723/0001-19 RÉU: COTEMINAS S.A. CPF: 07.663.140/0002-70 Compulsando detidamente os autos, percebo que a controvérsia estabelecida recai sobre a legitimidade das cobranças efetuadas sobre os títulos listados em tabela de ID 10264361775, circunstância que demanda conhecimentos contábeis específicos, inclusive para identificação das referidas cédulas. Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a realização de perícia contábil, a fim de melhor formar a convicção deste juízo. Seguem anexos dados do perito que nomeio para atuar na presente demanda. Intime-se o expert nomeado para, no prazo de dez dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, tomarem ciência da nomeação, devendo, no mesmo ato, depositarem sua quota parte dos honorários periciais sugeridos ou, querendo, impugná-los. Efetuado o depósito, intime-se o expert para dar imediato início aos trabalhos, concluindo em até 30 (trinta) dias. Por outro lado, apresentada impugnação, ouça-se o perito sobre a possibilidade de redução dos honorários, em cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
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