Renan Garcia Pires

Renan Garcia Pires

Número da OAB: OAB/SP 319369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Garcia Pires possui 60 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF1, TJPR, STJ, TJSC
Nome: RENAN GARCIA PIRES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009650-24.2024.8.26.0554 (processo principal 0016875-67.2002.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - R.S.L.U. - - R.M.P. - - K.L.O.S. - Fls. 466/501- Ciência às partes. Fls.512/513-Ciência à parte executada,Klinger Luiz De Oliveira Sousa, na pessoa do seu advogado, sobre o bloqueio de contas, a fim de que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias,comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2 o e 3 o, do CPC). - ADV: CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), GIOVANNA AGUIAR DE ALMEIDA (OAB 447559/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), THIAGO GRACIANI DOS SANTOS (OAB 382639/SP), ADILSON ABREU DALLARI (OAB 19696/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2085661-10.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - Agravante: Helio Neves - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB: 235247/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) - Valdir Augusto (OAB: 66986/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Emmanuel Burle Filho (OAB: 26661/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Rodrigo Scalamandre Duarte Garcia (OAB: 232849/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica (OAB: 678/SP) - Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Juliana Wernek de Camargo (OAB: 128234/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - Renan Garcia Pires (OAB: 319369/SP) - Ricardo Pagliari Levy (OAB: 155566/SP) - Roberto Zilsch Lambauer (OAB: 285807/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Wagner Gomes da Costa (OAB: 235273/SP) - Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB: 303920/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007226-59.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003830-33.2019.8.26.0020) (processo principal 1003830-33.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - D.F.A.V. - M.A.S.L. - Fls.112/122: Ciente. Aguarde-se cumprimento do item "4" da decisão de fls.109. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP), ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG (OAB 446871/SP), EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2887008/RJ (2025/0095616-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA EMBARGANTE : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A EMBARGANTE : JOAO GABRIEL MAFFEI BALTHAR EMBARGANTE : JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO - RJ069747 JOÃO GABRIEL MAFFEI BALTHAR - RJ172751 EMBARGADO : CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. ADVOGADOS : LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA - SP067999 JULIANA WERNEK DE CAMARGO - SP128234 WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR - SP235272 RENAN GARCIA PIRES - SP319369 GUSTAVO MARTINEZ MAZA - SP434237 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A., JOÃO GABRIEL MAFFEI BALTHAR e JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO contra decisão de minha lavra, em que determinei a devolução dos autos à instância de origem, em face da repercussão do geral do tema devolvido no apelo especial (e-STJ fls. 347/350). Sustenta a parte embargante a ocorrência de erro material quanto à premissa para devolução dos autos, posto que o Tema n. 1.255 do STF é restrito aos litígios em que a Fazenda Pública figura como parte, o que não ocorre no caso dos autos. Intimada, a parte embargada formulou impugnação, postulando a manutenção do decisum (e-STJ fls. 382/386). Passo a decidir. O art. 1.024, § 2º, do CPC/2015 prescreve que os embargos de declaração opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal serão decididos monocraticamente pelo órgão prolator da decisão embargada e, nos termos do art. 1.022 do mesmo diploma legal, serão admitidos quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. Após nova análise processual, provocada pela oposição dos embargos declaratórios, observo haver vício de integração a ser sanado no tocante ao pressuposto para devolução do feito. De fato, como aduzido pela parte embargante, a repercussão geral reconhecida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.412.069/PR, foi assim delimitada: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes." (Tema n. 1.255 do STF). Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal na questão de ordem (QO) apresentada no RE 1.412.069, definiu que o Tema de Repercussão Geral 1.255 está atualmente restrito à fixação de honorários advocatícios em causas em que a Fazenda Pública for parte. Eis a ementa do aresto: Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Questão de Ordem no Recurso Extraordinário. Tema nº 1.255 do ementário da Repercussão Geral. Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade. Amplitude da cognição. Causas em que sucumbente é a Fazenda Pública. I. Caso em exame 1. Questão de ordem apresentada para delimitação da temática em análise, visando afastar dúvidas apresentadas pela comunidade jurídica e garantir melhor andamento do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual a amplitude da cognição do presente tema do ementário da repercussão geral, se restrito a causas em que a Fazenda Pública for parte, ou se abarcaria qualquer causa em que haja condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, independentemente das partes envolvidas. III. Razões de decidir 3. A atual descrição literal do tema de repercussão geral não apresenta qualquer continência do Tema RG nº 1.255 a hipóteses nas quais o juízo de equidade seria ou não exercido no arbitramento de honorários em favor ou contra a Fazenda Pública. 4. Não obstante, as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados. 5. Congregar as duas discussões, neste momento, poderia obnubilar o debate, sendo mais técnico que sejam decididas em momentos diversos. IV. Dispositivo 6. Questão suscitada e, desde logo, solvida, para esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública for parte. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º; RISTF, art. 21, inc. III. Jurisprudência relevante citada: ACO nº 637-ED/ES, j. 08/02/2021, Rel. Min. Alexandre de Moraes. (RE 1412069 QO, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025) Assim, considerando que, no caso dos autos, a Fazenda Pública não figura como parte, não há falar em devolução do feito para os fins do art. 1.040 do CPC, como constou da decisão embargada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, COM EFEITOS INFRINGENTES, para tornar sem efeito a decisão embargada. Após, retornem-me os autos conclusos para nova apreciação do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator GURGEL DE FARIA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1031767-22.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Edenildo José da Silva Costa - Apelado: Autoban - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.a - - Interessado: Grover Lopes Carvalho - Interessado: Fausto Camilotti - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 734/792) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Jose Claudio Martarelli (OAB: 43048/SP) - Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB: 67999/SP) - Juliana Wernek de Camargo (OAB: 128234/SP) - Renan Garcia Pires (OAB: 319369/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044586-80.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0008456-91.2011.8.26.0053) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo - Gilberto Kassab - - Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - - Helio Neves - - Felix Castilho - - Controlar S/A - - BR Inspeções S/A - - CS Participações Ltda. - - CPC - Companhia de Participações em Concessões - - CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias - - Brisa Participações e Empreendimentos Ltda - - Carlos Seabra Suarez - - Abigail Silva Suarez - - Ivan Pio de Azevedo - - Eduardo Rosin - ESPÓLIO - - Fernando Jorge Hepsel de Azevedo - - Luiz Alberto Benevides Barbosa - - Andre Luiz Duarte Teixeira - - Leonardo Couto Vianna - - Márcio José Batista - - Renato Alves Vale - - Antonio Linhares da Cunha - - Harald Peter Zwetloff - - Isabela Moreno Rosin - - Julia Moreno Rosin - - Paula Rodrigues Rosin - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Associação Brasileira para Segurança Veicular e Controle de Emissões - ABSV - Vistos. Fls. 46399/46401, 46402/46404, 46405/46406, 46407/46411 e 46413/46415: Ante a notícia de julgamento, por este E. Tribunal de Justiça, do Agravo de Instrumento n.º 2085661-10.2023.8.26.0000, aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado, devendo a z. serventia diligenciar para que os autos retornem conclusos imediatamente. Intimem-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (OAB 678/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (OAB 678/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA (OAB 678/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), GUSTAVO MARTINEZ MAZA (OAB 434237/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), JULIANA WERNEK DE CAMARGO (OAB 128234/SP), RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB 155566/SP), IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), RICARDO FERRARI NOGUEIRA (OAB 175805/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), JOSE EMMANUEL BURLE FILHO (OAB 26661/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), RODRIGO SCALAMANDRE DUARTE GARCIA (OAB 232849/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP), WAGNER GOMES DA COSTA (OAB 235273/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050195-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001920-22.2019.8.26.0100) (processo principal 1001920-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - M.C.G.D. - R.D.G.R. - Vistos. Fls. 1514/1529: pedido de penhora via Sisbajud. Fls. 1539/1540: parecer do Ministério Público. Fundamento e decido. O executado sustenta em sua impugnação a incorreção dos cálculos apresentados pela parte exequente, questionando especificamente a forma de aplicação do índice de correção monetária. Contudo, razão não lhe assiste. Verifica-se dos autos que a parte exequente procedeu de maneira adequada à atualização dos valores com fundamento no índice anual, não sendo cabível a aplicação da correção mensal pretendida pelo devedor, o que implicaria completa distorção do título executivo. Com efeito, conforme estabelecido no acordo homologado, ficou expressamente pactuado o reajuste anual pelo IGPM/FGV, devendo a correção seguir rigorosamente os termos avençados. A tentativa do executado de aplicar indexação diversa da estipulada constitui manifesta tentativa de redução unilateral da obrigação alimentar, em flagrante prejuízo aos direitos dos alimentandos. Desta forma, os cálculos elaborados pelo executado carecem de fundamento jurídico e devem ser rejeitados por não observarem os parâmetros estabelecidos no título executivo. No que concerne à alegação de incapacidade econômica superveniente, observo que tal argumento não encontra amparo no caso concreto. Primeiro, porque o executado demonstrou possuir recursos suficientes ao levantar quantias depositadas judicialmente, circunstância que contradiz frontalmente as dificuldades financeiras alegadas. Segundo, porque eventuais alterações na situação econômica do devedor não possuem o condão de invalidar ou suspender a eficácia do título executivo alimentar, especialmente quando não há concessão de tutela provisória de urgência em ação revisional. A pendência de discussão acerca da revisão dos alimentos em processo autônomo não interfere na executividade do título, que permanece íntegro e exigível nos termos originalmente estabelecidos. Cumpre destacar que os alimentos objetos da presente execução são devidos a menores, ostentando, portanto, caráter irrenunciável e indisponível. Não se pode admitir qualquer forma de redução ou extinção do débito alimentar através de institutos que pressuponham a capacidade de disposição dos titulares do direito, os quais são juridicamente incapazes. A proteção dos direitos fundamentais dos alimentandos menores constitui dever do Estado e princípio de ordem pública, não podendo ser relativizada em favor de conveniências do devedor. Ante o exposto, pelos fundamentos expendidos, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado R. G. R. e, em consequência, (i) rejeito os cálculos elaborados pelo executado; (ii) determino o prosseguimento da execução com a efetivação das medidas constritivas necessárias. Para a análise e eventual deferimento do pedido de penhora, providencie a parte exequente a apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: EDSON DE FREITAS (OAB 325183/SP), MARCELO BAPTISTA DA COSTA (OAB 211343/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP), ANA CAROLINA LEINIG SELEME KEHRIG (OAB 446871/SP)
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