Valeria Penha Zangrandi Simili
Valeria Penha Zangrandi Simili
Número da OAB:
OAB/SP 319401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Penha Zangrandi Simili possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003770-08.2020.8.26.0220 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Luiz Eduardo de Carvalho - Getrudes Carvalho Dapena - - Helio Souto Dapena - Vistos. Em preparação ao saneador, em 15 dias, diga o autor sobre o pedido dos réus de fazer prova emprestada dos depoimentos prestados na audiência realizada no processo 1001900-59.2019.8.26.0220. Int-se. - ADV: DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000661-27.2025.8.26.0220 (processo principal 1005564-25.2024.8.26.0220) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.K.B. - C.A.B. - Vistos. Ao contrário dos alimentos definitivos, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Desse modo, apresente a exequente planilha contendo o valor atualizado do débito, contemplando, inclusive, as parcelas vencidos no curso da ação. Com a juntada, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Int-se. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI (OAB 36537/SP), RODOLFO RICCIULLI LEAL (OAB 184840/SP), LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 72329/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000891-52.2025.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - K & B Empreendimentos Ltda. - Claudio Alves Biagi - Vistos em saneamento. Não há questões prejudiciais ou preliminares pendentes de análise. Não havendo irregularidades outras a corrigir e nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Necessária a instrução. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, fixo as seguintes questões de fato sobre os quais recairá a dilação probatória: se a melhor posse a ser resguardada em relação aos veículos Hyundai HB20 1.6 Comf, placas FRO8807 e Fiat Toro Volcano ATD4, placas EXR1D38 é da autora, detentora da propriedade formal ou se a aquisição dos veículos em seu nome deriva de negócios jurídicos simulados, sendo o real titular da propriedade o requerido. São questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC) aquelas que tratam dos requisitos de existência e validade do negócio jurídico (art. 104 do CC), da simulação como causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167 do CC); da posse (art. 1.196 e seguintes do CC) e da ação de reintegração (art. 560 e seguintes do CPC), bem como dos limites para decisão e formação de coisa julgada em relação a questão prejudicial (art. 503, §1º do CPC - a alegada simulação dos negócios jurídicos é questão prejudicial). Defiro a colheita de prova testemunhal. Rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, além da indicação de contato telefônico Whatsapp). Acaso não venha aos autos rol de testemunhas, reconhecer-se-á a preclusão desse meio de prova. Após, com o rol, providencie a serventia a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual, a fim de garantir celeridade processual e sem oposição das partes, será por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. Faculta-se às partes, testemunhas e advogados que não possuem meios de acesso à audiência por meio digital o comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Advirto as partes, advogados e testemunhas de que, não obstante a audiência seja realizada por videoconferência, permanece sendo ato formal do Poder Judiciário, de modo que devem estar adequadamente trajados e em local com boa conexão de internet, dotado do necessário silêncio e de privacidade a fim de garantir a integridade da prova. As partes, advogados e as testemunhas não devem estar, durante a audiência, dirigindo veículo automotores, alimentando-se, em via pública, em local com barulho e aglomerado de pessoas ou expostas a qualquer outra situação que possa comprometer a realização da audiência ou a integridade da prova. Desde logo anoto que as testemunhas não serão intimadas pelo Juízo, devendo cada parte/procurador observar o estabelecido no art. 455 e seus parágrafos do CPC, fornecendo-lhes o link necessário para acessarem remotamente a audiência e alertando-as do que constou no parágrafo anterior. Observem as partes a limitação legal de testemunhas do artigo 357, §6º do CPC: O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Assim, caso arrolem mais de três testemunhas, as partes devem indicar, desde logo, o fato controvertido aqui delimitado para cujo esclarecimento foram arroladas, a fim de que não se extrapole o teto legal, sob pena de limitação pelo Juízo. Do mesmo modo, defiro a expedição dos ofícios ao Banco Santander e ao Detran SP postulada pelo requerido às fls. 159/160, pois se presta a produzir prova a respeito da alegada simulação. Indefiro o pedido de expedição de alvará de fls. 128/129, pois a pretensão extrapola os limites objetivos da demanda firmados em inicial e em contestação. - ADV: IVAN DE MOURA NOTARANGELI (OAB 36537/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000891-52.2025.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - K & B Empreendimentos Ltda. - Claudio Alves Biagi - Vistos. Nesta data faço os autos conclusos a Dra. Rita de Cassia da Silva Junqueira Magalhães, em razão de auxílio prestado nesta vara. Intime-se. - ADV: VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI (OAB 36537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003213-68.2025.8.26.0568 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Alex Oliviera Roch da Silva - - Martinho Oliveira Rocha da Silva - Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio e alienação judicial c/c cobrança de aluguéis. Afirmam os autores, em síntese, são coproprietários do imóvel situado na Rua Doutor Gabriel Pior da Silva Júnior, n. 100 e 100-A, Jardim Santo André, nesta urbe, o qual foi adquirido por meio de doação por sua genitora, com reserva de usufruto vitalício, cabendo a cada coproprietário apenas a fração ideal correspondente a 20% do referido bem. Alegam que, em razão do falecimento do coproprietário M.A.de.O.R.da.S, a sua quota-parte passou a pertencer a seus respectivos sucessores. Relatam que, desde o falecimento da genitora, a requerida passou a exercer a posse exclusiva e desproporcional sobre todo o bem, ocupando parte do imóvel que excede a sua fração ideal, de forma irregular e sem respaldo contratual que autorize a sua permanência, o que constitui violação ao direito dos demais coproprietários. Informam, ainda, que a requerida não permite a atuação de imobiliárias para a venda do bem, recusando-se a desocupá-lo ou aliená-lo. Por fim, ressaltam que efetuaram a notificação extrajudicial da requerida, com o intuito de viabilizar a desocupação do imóvel e sua posterior alienação, mas não obtiveram êxito. Ao final, requerem: a) A concessão da tutela de urgência, a fim de que seja extinto o condomínio entre as partes e alienado judicialmente o imóvel de matrícula sob n, 2021, do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, situado à Rua Doutor Gabriel Pior da Silva Junior, n. 100, bairro Jardim Santo André, no município de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 1.320 e 1.322, do Código Civil e arts. 300 e 730, do Diploma Processual Cível; b) A citação da Requerida para, querendo, contestar a presente, no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia; c) A total procedência da ação, confirmando-se a tutela de urgência ora requerida; d) A condenação Da Requerida ao pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente à data do ajuizamento da presente demanda. Por derradeiro, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. À causa, atribuíram o valor de R$173.292,38. Com a inicial, os documentos de fls. 14/35: Fls. 14/15: procurações; Fls. 16/17 c/c fls. 19: documentos pessoais; Fls. 18: comprovante de residência; Fls. 20/24: recolhimento das custas e taxas processuais; Fls. 25/28: matrícula do imóvel - M.2.021; Fls. 29/31: notificação extrajudicial; Fls. 32/34: contranotificação extrajudicial; Fls. 35: IPTU - 2024. É o relatório. DECIDO. I - DO ADITAMENTO DA INICIAL Deverão os requerentes efetuar o aditamento da inicial, a fim de: a) informar se houve a distribuição de Inventário em razão do falecimento da Sra. M.O.R.Da.S, juntando-se aos autos as principais peças processuais e documentos (certidão de óbito, primeiras declarações e partilha, sentença, formal de partilha, certidão de trânsito em julgado), assim como a certidão de objeto e pé do respectivo processo; b) juntar a certidão de óbito do herdeiro falecido M.R.da.S, assim como as principais peças processuais de seu inventário (primeiras declarações e partilha, sentença, formal de partilha, certidão de trânsito em julgado), que tramitou perante à 1ª Vara Cível Local; c) providenciar a anuência dos demais herdeiros com a presente ação - Josiane e descendentes do "de cujus" Martinho, assim como a anuência da cônjuge do requerente Marco (tendo em vista que o regime de bens entre o casal é de comunhão total de bens) -, ou a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação; d) retificar o valor da causa, uma vez que o valor da causa nas ações de extinção de condomínio c/c alienação judicial deve corresponder ao valor venal do imóvel, observando-se o proveito econômico a ser auferido por todos os herdeiros envolvidos; e) providenciar o complemento das custas processuais e recolhimento das demais despesas processuais para viabilizar a citação dos demais herdeiros (se o caso). Prazo para aditamento: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061158-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cleber Wiliam Francisco (Cwf Tecnologia da Informação) - - 4 C Sistemas Ltda - Valle Folheados Eireli - À(s) parte(s) requerida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB 197401/SP), DÊNIA GONÇALVES DE FREITAS PILAN (OAB 332590/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001526-65.2023.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: RITA DE CASSIA PENHA Advogado do(a) AUTOR: VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI - SP319401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 S E N T E N Ç A A Parte Autora opõe embargos de declaração com vistas ao esclarecimento da sentença. O Réu apresentou contrarrazões (ID. 367337626). É o breve relatório. Passo a decidir. Não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão a desafiar embargos de declaração, ressaltando que a parte Embargante dispõe dos meios processuais próprios para atacar os fundamentos da sentença. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar os pressupostos de cabimento do recurso, previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 14 de julho de 2025.
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