Martha Toribio Leão
Martha Toribio Leão
Número da OAB:
OAB/SP 319519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Martha Toribio Leão possui 9 comunicações processuais, em 1 processo único, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARTHA TORIBIO LEÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216038-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. A. V. N. - Agravada: L. de S. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2216038-98.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo interposto em face de decisão de e-fls. 348 dos autos originais (Proc. nº 1020616-31.2021.8.26.0361), exarada em cumprimento de sentença referente a alimentos em desfavor de J. A. V. N., Agravante, promovida por I. de S. V. representada por sua genitora L. de S. C., ora Agravada. Observo que, inobstante ter o Agravante se manifestado junto ao r. Juízo Oficiante (e-fls. 321/325) não houve, até o presente momento, pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em 1º grau. Anoto, outrossim, que o Agravante não recolheu as custas relativas a esse recurso, pleiteando, no bojo de suas razões de recorrer, as benesses da gratuidade, sem apresentar, contudo, qualquer comprovação de sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às despesas processuais. Previamente ao exame de admissibilidade recursal, de se enfrentar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Para tanto, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de declaração de renda, comprovante de rendimento, constas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site desse Banco (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), para subsidiar decisão em resposta à pretensão deduzida. Cumprida a determinação, em caso de decurso de prazo sem atendimento ou havendo pagamento das custas, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP) - Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP) - Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP) - Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216038-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. A. V. N. - Agravada: L. de S. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2216038-98.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo interposto em face de decisão de e-fls. 348 dos autos originais (Proc. nº 1020616-31.2021.8.26.0361), exarada em cumprimento de sentença referente a alimentos em desfavor de J. A. V. N., Agravante, promovida por I. de S. V. representada por sua genitora L. de S. C., ora Agravada. Observo que, inobstante ter o Agravante se manifestado junto ao r. Juízo Oficiante (e-fls. 321/325) não houve, até o presente momento, pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em 1º grau. Anoto, outrossim, que o Agravante não recolheu as custas relativas a esse recurso, pleiteando, no bojo de suas razões de recorrer, as benesses da gratuidade, sem apresentar, contudo, qualquer comprovação de sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às despesas processuais. Previamente ao exame de admissibilidade recursal, de se enfrentar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Para tanto, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de declaração de renda, comprovante de rendimento, constas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site desse Banco (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), para subsidiar decisão em resposta à pretensão deduzida. Cumprida a determinação, em caso de decurso de prazo sem atendimento ou havendo pagamento das custas, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP) - Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP) - Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP) - Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216038-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. A. V. N. - Agravada: L. de S. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2216038-98.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo interposto em face de decisão de e-fls. 348 dos autos originais (Proc. nº 1020616-31.2021.8.26.0361), exarada em cumprimento de sentença referente a alimentos em desfavor de J. A. V. N., Agravante, promovida por I. de S. V. representada por sua genitora L. de S. C., ora Agravada. Observo que, inobstante ter o Agravante se manifestado junto ao r. Juízo Oficiante (e-fls. 321/325) não houve, até o presente momento, pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em 1º grau. Anoto, outrossim, que o Agravante não recolheu as custas relativas a esse recurso, pleiteando, no bojo de suas razões de recorrer, as benesses da gratuidade, sem apresentar, contudo, qualquer comprovação de sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às despesas processuais. Previamente ao exame de admissibilidade recursal, de se enfrentar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Para tanto, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de declaração de renda, comprovante de rendimento, constas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site desse Banco (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), para subsidiar decisão em resposta à pretensão deduzida. Cumprida a determinação, em caso de decurso de prazo sem atendimento ou havendo pagamento das custas, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP) - Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP) - Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP) - Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216038-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. A. V. N. - Agravada: L. de S. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravo de Instrumento Processo nº 2216038-98.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo interposto em face de decisão de e-fls. 348 dos autos originais (Proc. nº 1020616-31.2021.8.26.0361), exarada em cumprimento de sentença referente a alimentos em desfavor de J. A. V. N., Agravante, promovida por I. de S. V. representada por sua genitora L. de S. C., ora Agravada. Observo que, inobstante ter o Agravante se manifestado junto ao r. Juízo Oficiante (e-fls. 321/325) não houve, até o presente momento, pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita em 1º grau. Anoto, outrossim, que o Agravante não recolheu as custas relativas a esse recurso, pleiteando, no bojo de suas razões de recorrer, as benesses da gratuidade, sem apresentar, contudo, qualquer comprovação de sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às despesas processuais. Previamente ao exame de admissibilidade recursal, de se enfrentar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Para tanto, intime-se a parte recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, mediante apresentação de declaração de renda, comprovante de rendimento, constas de consumo pessoais (água, luz, internet, TV por assinatura), extrato de cartão de crédito e relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site desse Banco (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), para subsidiar decisão em resposta à pretensão deduzida. Cumprida a determinação, em caso de decurso de prazo sem atendimento ou havendo pagamento das custas, tornem os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP) - Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP) - Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP) - Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2216038-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 1020616-31.2021.8.26.0361; Assunto: Fixação; Agravante: J. A. V. N.; Advogado: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP); Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP); Advogada: Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP); Advogado: Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2216038-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1020616-31.2021.8.26.0361; Fixação; Agravante: J. A. V. N.; Advogado: Bruno Henrique Rodrigues (OAB: 377038/SP); Agravada: L. de S. C. (Representando Menor(es)); Advogado: Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP); Advogada: Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP); Advogado: Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP); Agravado: I. de S. V. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rodrigo Cabral Franco (OAB: 365556/SP); Advogada: Martha Toribio Leão (OAB: 319519/SP); Advogado: Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.