Allan Cesar Silveira Morais
Allan Cesar Silveira Morais
Número da OAB:
OAB/SP 319837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Cesar Silveira Morais possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
PRECATÓRIO (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005854-66.2014.8.26.0066/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alfalix Ambiental Eireli - MUNICÍPIO DE BARRETOS - JC da Silva Mercados Epp - - Juliano Eduardo Machado - - Ismael Rodrigo Gentile Apolaro - - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - - Eli Moreira - Me - - Luma Melissa Maruti ( Angelo Aparecido Maruti) - - João Paulo Guandalini - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - Eraldo Carlos Costa de Souza - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Antonio Luiz Moreira da Silva - - Cláudio Aparecido Narcizo - - Angela Aparecida da Silva Santana - - Luis Henrique Ferreira Maximino - - Maicon Henrique da Silva Teixeira - - Paulo Roberto Toge - - Silvano Ramos da Silva - - Junes Donisete de Morais da Silva - - Martins Comercio de Ferragens Ltda. Epp - - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social de Judiaí - - Estre Spi Ambiental S/A - Em Recuperação Judicial - - Martins & Pires Ltda - Epp (Elétrica Independência) - - Vanda Regina Silva de Oliveira - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - - Siqueira Castro Advogados - DECIDO. 2. Fls. 1905/1907: anote-se. 3. É prematuro o julgamento do incidente de concurso de credores, porquanto apresentadas impugnações de fls. 1851/1857 e fls. 1863/1864 sobre o laudo pericial produzido às fls. 1764/1783. Ante o exposto, com fulcro no artigo 477, §2º, I, do CPC, intime-se o Sr. Perito para manifestar-se sobre o quanto suscitado nas impugnações retromencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se, ainda, a eventual retificação em razão do cancelamento de reserva de numerário comunicado às fls. 1905/1907, se o caso. 4. Com a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), NATHÁLIA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 463103/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP), TIAGO ROBERTO VILELA DA SILVA (OAB 383830/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP), GIOVANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 460957/SP), PAULO CESAR MAZIERI (OAB 106532/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), HENRIQUE BERTONHA (OAB 264495/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), LEILA APARECIDA RIBEIRO TUNUCCI BENEDITO (OAB 75057/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO (OAB 208787/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), AMANDO CAIUBY RIOS (OAB 154784/SP), VALERIA DE CASTRO ROCHA VENDRAMINI (OAB 147369/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA MAIDA (OAB 343005/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), MATHEUS MARQUES MEIRINHOS (OAB 351251/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP), ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS (OAB 319837/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA MAIDA (OAB 343005/SP), GISLAINE CRISTINA BUENO SMANIA (OAB 342194/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), FELIPE LOPES DOS SANTOS (OAB 331338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007864-11.2003.8.26.0576 (576.01.2003.007864) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associacao Parque Residencial Damha - Semae Servico Municipal Autonomo Agua Esgoto Pref Sjrio Preto - Leonelo Natalino Pavan - Lilia Ramos Marques - - Ana Lilia Ramos Marques - - Lilia Cristina Ramos Marques Junqueti - - Carlos Marques - - Cassio Marques Filho - - Lilia Rachel Marques de Castro Ferreira - - Andreia Caroline da Silva Galeano - - Ademir Barbosa - - Elisema Santiago do Prado Barbosa - - Marcos Aurelio Galeano - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Nelci Demetrio - "Ciência às partes do Ofício juntado a fls. 2083. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), JOAQUIM JESUS DE MORAES (OAB 114606/SP), ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS (OAB 319837/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007864-11.2003.8.26.0576 (576.01.2003.007864) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associacao Parque Residencial Damha - Semae Servico Municipal Autonomo Agua Esgoto Pref Sjrio Preto - Leonelo Natalino Pavan - Lilia Ramos Marques - - Ana Lilia Ramos Marques - - Lilia Cristina Ramos Marques Junqueti - - Carlos Marques - - Cassio Marques Filho - - Lilia Rachel Marques de Castro Ferreira - - Andreia Caroline da Silva Galeano - - Ademir Barbosa - - Elisema Santiago do Prado Barbosa - - Marcos Aurelio Galeano - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Nelci Demetrio - Vistos. Fls. 1889: Trata-se de petição apresentada por terceira interessada, NELCI DEMETRIO, por meio da qual pleiteia a reserva de sua meação no valor da arrematação. Fls. 1924/1928: Petição formulada pela mesma interessada, na qual alega ausência de intimação acerca da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 43.010, do 2º CRI desta comarca. Fls. 1968/1980: Nova petição apresentada por NELCI DEMETRIO, na qual sustenta, em resumo, que: "não foi parte na ação de execução, não foi intimada da penhora do imóvel realizada em 09/09/2011, não teve ciência da alienação judicial e tampouco foi citada para se manifestar nos autos". Requereu, liminarmente, a suspensão da imissão na posse do imóvel. Mencionou, de forma rasa, o direito de habitação e o instituto da aquisição por usucapião. Fls. 1981/1986: Nova manifestação de NELCI DEMETRIO, reiterando que metade do valor da arrematação lhe pertenceria. Fls. 1990/2002: Petição na qual NELCI DEMETRIO se insurge contra o acordo constante às fls. 1963/1965 (sic), firmado entre a inventariante e credores. Novamente sustenta seu suposto direito à meação, requerendo a suspensão ou anulação dos efeitos do referido acordo, bem como a reserva judicial da quantia correspondente à meação até decisão definitiva acerca do reconhecimento da união estável e partilha de bens. Pois bem. Passo à análise conjunta das petições mencionadas. De início, anoto que o acordo constante às fls. 1963/1965 refere-se a credores estranhos a este feito, motivo pelo qual não se submete à homologação por este juízo. Eventual saldo remanescente do valor da arrematação será encaminhado diretamente aos juízos competentes, conforme as penhoras regularmente constituídas nos autos. Dessa forma, resta prejudicado o pedido de anulação do referido acordo. Afasta-se também o pedido de reserva de meação sobre o valor da arrematação. Isso porque inexiste, nos autos, prova robusta da alegada união estável entre a interessada NELCI e o então executado. Ressalte-se, ademais, que o acórdão de fls. 1738/48 não reconheceu a união estável para todos os fins de direito. A decisão limitou-se a considerar a situação fática com vistas à tutela jurisdicional pretendida naquele feito, sem proferir pronunciamento judicial expresso sobre o reconhecimento da união, tampouco fixar seu marco inicial. E mais: ainda que se admitisse, em tese, a existência de tal união, não há qualquer elemento que comprove ter ela se iniciado antes da lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, celebrada em 29/05/2001 (fls. 98/104). Somente se demonstrada a existência da união estável anterior a esse marco seria possível cogitar a reserva de eventual meação (arts. 1.658 e 1.725, ambos do CC) o que não se verifica nos autos. Ainda, é de se registrar que NELCI possui ciência inequívoca da constrição desde, ao menos, 2006, quando foi intimada da primeira penhora, posteriormente levantada (cf. fl. 168). Veja-se: Não obstante, permaneceu inerte ao longo de quase 20 anos, deixando de ajuizar ação própria visando ao reconhecimento da alegada união estável única via adequada para eventual fixação do início da convivência. Por tais fundamentos, indefere-se o pedido de reserva de meação sobre o valor da arrematação. Adiante. Afasta-se, também, a alegação de nulidade por ausência de intimação da penhora realizada em 09/09/2011. Explica-se. Em primeiro lugar, como já mencionado, não se encontra comprovada a existência da união estável, de modo que a intimação da interessada sequer era exigível. Ainda assim, cumpre registrar que a primeira penhora foi deferida à fl. 127, e NELCI foi regularmente intimada no endereço da rua Benedicto Moreira, 765, nesta cidade. Posteriormente, é certo que tal penhora foi levantada (fl. 169). Porém, em 15/12/2010, foi determinada novamente a penhora do imóvel (fl. 329). Em seguida, o executado foi devidamente intimado, mas NELCI não foi localizada no mesmo endereço anteriormente utilizado (fl. 345), por já ter se mudado fato suficiente, por si só, para considerar válida a tentativa de intimação, nos termos do art. 274, paragrafo único, do CPC. Além disso, em 08/08/2012, NELCI teve ciência pessoal da avaliação do imóvel (fl. 419). Mais adiante, em 20/10/2014, houve nova determinação judicial para aditamento do mandado de penhora referente à área comum dos condôminos (fl. 543), sendo NELCI novamente intimada (fl. 599). Por fim, NELCI opôs embargos de terceiro (proc. nº 0020864-58.2015.8.26.0576), nos quais impugnou diretamente a penhora objeto de sua insurgência. Os embargos foram julgados improcedentes. Assim, ainda que não fosse obrigatória sua intimação, o certo é que ela ocorreu sendo, portanto, inequívoca sua ciência da constrição judicial. Tese afastada. No que se refere à alegada nulidade por ausência de intimação sobre a hasta pública, tal questão já foi objeto de deliberação nos autos do processo nº 1040514-93.2023, onde restou afastada. Resta, portanto, prejudicada sua reapreciação. Sigo. A alegação de que "a expedição do mandado de imissão na posse após o falecimento do executado exige o redirecionamento da execução aos herdeiros ou sucessores legítimos, o que não ocorreu até o momento", é descabida, sobretudo porque este juízo já determinou a habilitação dos herdeiros nos autos. O pedido de preservação de eventual direito real de habitação já foi objeto de análise (fls. 1883/1885), sendo indeferido, mantido agora pelos próprios fundamentos. Por fim, a referência ao instituto da usucapião é genérica e abstrata (fl. 1972), além de inapta a ser examinada nestes autos. Por essa razão, deixo de apreciar o ponto. Enfim, ante o exposto, indefiro os pedidos formulados por NELCI DEMETRIO e mantenho a imissão na posse do arrematante. Fls. 1953/1955: Considerando que a diligência não se mostrou frutífera até o momento, depreendo justa causa da pretensão, de modo que defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, a critério do oficial de justiça, servindo cópia da presente decisão como requisição. Ainda, fica o arrematante nomeado depositário dos bens móveis que guarnecem o imóvel, ao que o espólio, representado pelo inventariante, terá o prazo de 60 dias para retirada dos bens, a contar da intimação dessa decisão, pelo DJEN, sob pena de perdimento. Fica o espólio intimado, por meio de publicação da presente decisão, na pessoa de seu advogado. Expeça-se novo mandado de imissão na posse, consignando-se a autorização de arrombamento e de reforço policial. Fls. 1963/1965: Como já exposto, o acordo ali constante refere-se a credores estranhos ao feito, razão pela qual não será homologado por este juízo. Caso haja saldo remanescente da arrematação, os valores referentes às penhoras serão encaminhados aos juízos competentes. Fls. 1893/1900: Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). Fls. 2004/2005: A solicitação do Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões no sentido de que, após as transferências das quantias relativas às penhoras no rosto dos autos, o saldo seja transferido para o arrolamento será apreciada oportunamente, após o levantamento dos numerários. Por oportuno, adverte-se a interessada NELCI DEMETRIO e o espólio de que a reiteração de argumentos já expressamente afastados por este Juízo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, inclusive com a condenação por litigância de má-fé, acaso reste evidenciado o intuito meramente protelatório de futuras manifestações. Int. - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), ITAMIR CARLOS BARCELLOS (OAB 86785/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), RODRIGO PEREZ MARTINEZ (OAB 225088/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS (OAB 319837/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), JOAQUIM JESUS DE MORAES (OAB 114606/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Cristina Borsato (OAB 212796/SP), Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro (OAB 234059/SP), Mauri Jose Cristal (OAB 90366/SP), Karin Rovina Marchi (OAB 261669/SP), Eduardo Borsato Perassolo (OAB 302370/SP), Adilson Vedroni (OAB 86219/SP), Larissa da Silva Inacio Pereira (OAB 428432/SP), Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri (OAB 351908/SP), Allan Cesar Silveira Morais (OAB 319837/SP) Processo 1019957-85.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Invtante: Elenir Rosa da Cruz, Beatriz da Cruz Oliveira - Vistos. Defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 1048, inciso I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003), diante do pedido do terceiro interessado e sua i. Patrona. Tarje-se. Anotação realizada pela equipe de gabinete. Diante do prazo decorrido, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a apresentação do novo modo de quitação das dívidas do espólio, tornem os autos conclusos. Intime-se.