Tiago Cardoso Da Silva
Tiago Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 319892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Cardoso Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TJBA, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
TIAGO CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005448-02.2019.8.26.0191 (apensado ao processo 1000599-09.2015.8.26.0191) (processo principal 1000599-09.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Jovi Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - . - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100224-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Tung Henrique Nguyen - Sônia Maria da Conceição Rodrigues Machado - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de exigir contas - já em sua segunda fase - ajuizada por ESPÓLIO DE TUNG HENRIQUE NHUYEN em face de SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MACHADO, na qual o autor alega, em síntese, que a ré o cedeu e transferiu 30% das quotas sociais da empresa Equiloja Spur Artigos de Couro Eireli em novembro de 2012. Em janeiro de 2013, narra ter tomado conhecimento de que a ré havia contraído, em nome da sociedade, um empréstimo para quitar dívidas pessoais. Sustentou que a ré realizou diversas transferências fraudulentas, deixando de realizar os repasses ajustados à título de "pro labore". Requer a condenação da ré a prestar contas. Devidamente citada (fl. 73), a ré apresentou resposta (fls. 74/82). Posteriormente, a ré foi condenada nos seguintes termos: "Pelo exposto, PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar a requerida a orestar contas ao requerente da administração da sociedade empresarial já mencionada desde janeiro de 2.013, no prazo de quinze dias. (fls. 95/98). A condenação foi mantida em sede de apelação, nos termos do v. Acórdão de fls. 126/129. A ré prestou contas, as quais foram impugnadas pelo autor. Como consequência, foi deferida a realização de perícia contábil (fl. 222). Iniciada a perícia, a ré foi intimada para apresentar diversos documentos contábeis (fls. 429; fl. 445; fl. 445; fl. 460; fl. 468; e fl. 489). Entretanto, os documentos não foram apresentados a contento. Noticiado o falecimento do autor (fl. 499), o polo ativo foi retificado com a habilitação do espólio (fl. 508). O laudo pericial foi juntado às fls. 515/552. Entretanto, o parecer contábil não foi conclusivo, eis que a requerida deixou de apresentar os documentos necessários para a elaboração do laudo (fls. 548/552). Por decisão de fl. 559, a ré foi condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Na mesma oportunidade, a ré foi intimada a cumprir as decisões. Não obstante, quedou-se inerte (fl. 562). É a síntese do necessário. DECIDO. Na análise detida dos autos, verifico que a pretensão do autor corresponde ao recebimento do repasse de 30% da participação societária da empresa Equiloja Spur Artigos de Couro Eireli, supostamente retidos pela ré (fl. 199). A participação societária, por sua vez, seria calculada com base no faturamento mensal da empresa. Sobre o faturamento, ambas as partes divergem. O autor defende que, até o momento em que possuía acesso às contas, a empresa faturava R$40.000,00 (quarenta mil reais) mensalmente. Como a ré não teria comprovado a existência de um faturamento menor, o requerente defende fazer jus ao recebimento da quantia de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, a contar de outubro de 2013 até o presente momento. Por outro lado, a ré defende que não há saldo a apurar, pois o faturamento não seria aquele indicado pelo autor. Diante da controvérsia, determinou-se a realização de perícia. A ré foi intimada - em seis oportunidades diferentes - para que apresentasse os documentos solicitados pelo perito, deixando de cumprir a obrigação que lhe incumbia de maneira injustificada. Após a elaborado do laudo, o perito consignou que "Não há condições técnicas de certificar os saldos contábeis." (fl. 527). Pois bem. Tendo em vista a inércia da ré, resta agora ao autor, portanto, apresentar as contas que entender devidas nos termos do art. 550, §§5º e 6º do CPC. Não obstante, destaco que as contas do autor ainda deverão ser adequadas, isto é, instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo (CPC, art. 551, 2º). Por esse motivo, não há como acolher, de plano, a planilha de fls. 209/216, pois não há prova suficiente de que o faturamento mensal líquido da empresa é, ou era, de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Assim, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para que elabore suas contas de forma fundamentada. Se necessário, o requerente poderá solicitar medidas coercitivas específicas (CPC, art. 139) para que obtenha acesso aos balancetes - tais como a expedição de ofícios à empresa responsável pela contabilidade e à empresa Fastcommerce. Para tanto, deverá fornecer os dados das empresas oficiadas e as informações exatas que pretende ter acesso. Após, a documentação será encaminhada ao perito para que complemente o laudo. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), PEDRO LIMA (OAB 16536/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), IZA MARIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA PEREIRA (OAB 78871/RJ)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000042-57.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: ROMARIO IZIDORIO DE SOUZA RECLAMADO: FK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89a0a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Tendo em conta que as tentativas de excutir bens do executado restaram infrutíferas, promova o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO IZIDORIO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514330-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.F.S. - G.F.S. - Vistos. Folha(s) retro. Providenciem-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 414873/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002346-98.2021.8.26.0191 (processo principal 1000599-09.2015.8.26.0191) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Crme Projetos e Engenharia Ltda - - GABRIELA PEREIRA GOMES ALBUQUERQUE - Jovi Empreendi Imob e Part Ltda - Manifeste-se a parte requerente, nos termos da decisão de fl. 120, tendo em vista o decurso do prazo sem que o requerido comprovasse o depósito dos honorários periciais. - ADV: STEPHANIE DA SILVA RODRIGUES (OAB 438057/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), STEPHANIE DA SILVA RODRIGUES (OAB 438057/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1536864-07.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAIO SIMÃO DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira Vistos. 1) Folhas 287-294: Primeiramente, quanto ao pedido de desclassificação, por ora, indefiro-o, uma vez que sua apreciação deve ocorrer em conjunto com as demais provas porventura produzidas, conforme o estabelecido no artigo 384 do Código de Processo Penal. Ademais, não foram feitas outras alegações de mérito, de modo que, em análise aos elementos de prova que constam nos autos, deixo de absolver sumariamente o acusado CAIO SIMÃO DA SILVA, haja vista a não ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2) Designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, para o dia * de * de 202*, às *, a ser realizada pelo software Microsoft Teams. 3) Intime-se o acusado supracitado por meio de mandado, advertindo-o que a ausência injustificada acarretará sua revelia, conforme o disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal. 4) Intime-se a vítima por mandado, informando-a que a ausência injustificada terá como consequência a condução coercitiva ao Juízo. 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou jonathana@tjsp.jus.br. 6) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), LEANDRO QUARESMA GODOY FREITAS (OAB 382167/SP), AMANDA FERREIRA CAMPOS (OAB 380516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033274-92.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda. - Tiago de Medeiros Pereira - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: ERIVAN JOSÉ DA SILVA (OAB 472849/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
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