Amanda Amorim Maciel

Amanda Amorim Maciel

Número da OAB: OAB/SP 319962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJAM, TJSP
Nome: AMANDA AMORIM MACIEL

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdir Castro de Brito (OAB 427613/SP), Caroline dos Santos Batista Teotonio Damasceno (OAB 474545/SP), Caroline Batista - Advocacia e Consultoria Juridica (OAB 474545/SP), Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR), Willy Guedes de Oliveira (OAB 337968/SP), Jhonny Grilo Pereira de Oliveira (OAB 441441/SP), LYRA GOES E ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA (OAB 3281/AM), Gunther Jorge da Silva (OAB 228054/SP), Leonardo Fernandes Rodrigues da Silva (OAB 6276/AM), Amanda Amorim Maciel (OAB 319962/SP), Camilla Maria Chaves Ribeiro (OAB 14379/AM), Leonardo Milon de Oliveira (OAB 12239/AM), Francisco Edberto dos Santos (OAB 12232/AM), Ricardo de Jesus Colares de Oliveira (OAB 10985/AM), Victor Medeiros Dantas de Góes (OAB 7189/AM), Maria do Socorro Dantas de Góes Lyra (OAB 3281/AM) Processo 0638203-98.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Leticia Pereira de Lima - Requerido: Antonio Arcanjo Batuira Tournieux, Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas - De ordem, abro vista às partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial de f. 612/641, no prazo de 15 dias, conforme § 1º do art. 477 do CPC.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041191-68.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dayse Batista de Souza - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Além disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a autora ao pagamento integral dos danos materiais comprovados pela ré, no valor de R$ 8.541,40, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP), VANESSA CRISTINA RAMALHO MARTINS (OAB 486085/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), AMANDA AMORIM MACIEL (OAB 319962/SP)
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