Ana Lucia Alves Cunha

Ana Lucia Alves Cunha

Número da OAB: OAB/SP 319963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Lucia Alves Cunha possui 159 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 159
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: ANA LUCIA ALVES CUNHA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011849-73.2022.5.15.0092 AUTOR: PRISCILA MANIUSIS TELES BATISTA E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9c19 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado UNIÃO FEDERAL é tempestivo. Regular a representação, isentas as custas e o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.  CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MANIUSIS TELES BATISTA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CANDY FLORENCIO THOME ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 RECORRENTE: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f672a8 proferida nos autos. ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 - 1ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. MOACIR RODRIGO MACHADO ANA LUCIA ALVES CUNHA (SP319963) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TIAGO DE MELO CONTI (SP237409)   RECURSO DE: MOACIR RODRIGO MACHADO O reclamante opõe embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão na apreciação dos pressupostos intrínsecos do apelo, uma vez que não houve manifestação a respeito do Precedente Obrigatório - Tema 73 do Eg. TST, o qual dispõe ser do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são interponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do CPC/2015). Todavia, esse não é o caso dos autos. Ocorre que a análise da matéria relativa ao indeferimento das horas extras em decorrência do labor externo não envolve a discussão teórica sobre a repartição do ônus da prova, por tratar-se de prova efetivamente apreciada. Nesta esteira, é certo que a hipótese dos presentes autos não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. TST no Tema 73, uma vez que a lide não carece de elementos probantes. Assim, não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a integralidade das razões recursais, considerados os requisitos legais concernentes à interposição do apelo. Com efeito, o reclamante pretende a reforma da decisão prolatada, o que é possível desde que aquele se valha do remédio processual que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR RODRIGO MACHADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CANDY FLORENCIO THOME ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 RECORRENTE: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f672a8 proferida nos autos. ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 - 1ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. MOACIR RODRIGO MACHADO ANA LUCIA ALVES CUNHA (SP319963) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TIAGO DE MELO CONTI (SP237409)   RECURSO DE: MOACIR RODRIGO MACHADO O reclamante opõe embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão na apreciação dos pressupostos intrínsecos do apelo, uma vez que não houve manifestação a respeito do Precedente Obrigatório - Tema 73 do Eg. TST, o qual dispõe ser do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são interponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do CPC/2015). Todavia, esse não é o caso dos autos. Ocorre que a análise da matéria relativa ao indeferimento das horas extras em decorrência do labor externo não envolve a discussão teórica sobre a repartição do ônus da prova, por tratar-se de prova efetivamente apreciada. Nesta esteira, é certo que a hipótese dos presentes autos não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. TST no Tema 73, uma vez que a lide não carece de elementos probantes. Assim, não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a integralidade das razões recursais, considerados os requisitos legais concernentes à interposição do apelo. Com efeito, o reclamante pretende a reforma da decisão prolatada, o que é possível desde que aquele se valha do remédio processual que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MOACIR RODRIGO MACHADO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011198-77.2025.5.15.0046 distribuído para Vara do Trabalho de Araras na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301669100000265849250?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010797-19.2021.5.15.0014 AUTOR: CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f93d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Comprovada a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa da presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010797-19.2021.5.15.0014 AUTOR: CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f93d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Comprovada a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa da presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012125-49.2023.5.15.0002 AUTOR: RENATA MARTINS MIGOTTO RÉU: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a7656 proferido nos autos. DESPACHO Revejo o despacho de id b44be5f. A parte reclamante  informa que suas testemunhas residem em outra cidade  e requer a conversão da audiência para o formato híbrido ou telepresencial. Diante do alegado, e a fim de se resguardar o acesso à Justiça e de se evitar futura arguição de nulidade, defere-se a participação SOMENTE das testemunhas da parte autora  à audiência 30/07/2025 16:30 de forma telepresencial, mediante acesso ao seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81356314035?pwd=YnJjZzZYQ1pxOW51cndBMVU3S0x5QT09 ID da reunião: 813 5631 4035 Senha de acesso: 665103 A audiência, portanto, realizar-se-á na modalidade híbrida, com autorização para participação de forma telepresencial APENAS DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, sendo que as demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma PRESENCIAL à sessão. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MARTINS MIGOTTO
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou