Ana Lucia Alves Cunha
Ana Lucia Alves Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 319963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lucia Alves Cunha possui 159 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15
Nome:
ANA LUCIA ALVES CUNHA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (32)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011849-73.2022.5.15.0092 AUTOR: PRISCILA MANIUSIS TELES BATISTA E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9c19 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado UNIÃO FEDERAL é tempestivo. Regular a representação, isentas as custas e o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MANIUSIS TELES BATISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CANDY FLORENCIO THOME ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 RECORRENTE: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f672a8 proferida nos autos. ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MOACIR RODRIGO MACHADO ANA LUCIA ALVES CUNHA (SP319963) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) RECURSO DE: MOACIR RODRIGO MACHADO O reclamante opõe embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão na apreciação dos pressupostos intrínsecos do apelo, uma vez que não houve manifestação a respeito do Precedente Obrigatório - Tema 73 do Eg. TST, o qual dispõe ser do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são interponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do CPC/2015). Todavia, esse não é o caso dos autos. Ocorre que a análise da matéria relativa ao indeferimento das horas extras em decorrência do labor externo não envolve a discussão teórica sobre a repartição do ônus da prova, por tratar-se de prova efetivamente apreciada. Nesta esteira, é certo que a hipótese dos presentes autos não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. TST no Tema 73, uma vez que a lide não carece de elementos probantes. Assim, não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a integralidade das razões recursais, considerados os requisitos legais concernentes à interposição do apelo. Com efeito, o reclamante pretende a reforma da decisão prolatada, o que é possível desde que aquele se valha do remédio processual que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR RODRIGO MACHADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CANDY FLORENCIO THOME ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 RECORRENTE: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOACIR RODRIGO MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f672a8 proferida nos autos. ROT 0010927-06.2022.5.15.0133 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MOACIR RODRIGO MACHADO ANA LUCIA ALVES CUNHA (SP319963) Recorrido: Advogado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. TIAGO DE MELO CONTI (SP237409) RECURSO DE: MOACIR RODRIGO MACHADO O reclamante opõe embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão na apreciação dos pressupostos intrínsecos do apelo, uma vez que não houve manifestação a respeito do Precedente Obrigatório - Tema 73 do Eg. TST, o qual dispõe ser do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, contudo, não colhe sorte a medida. Os embargos de declaração são interponíveis quando na decisão houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do CPC/2015). Todavia, esse não é o caso dos autos. Ocorre que a análise da matéria relativa ao indeferimento das horas extras em decorrência do labor externo não envolve a discussão teórica sobre a repartição do ônus da prova, por tratar-se de prova efetivamente apreciada. Nesta esteira, é certo que a hipótese dos presentes autos não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. TST no Tema 73, uma vez que a lide não carece de elementos probantes. Assim, não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a integralidade das razões recursais, considerados os requisitos legais concernentes à interposição do apelo. Com efeito, o reclamante pretende a reforma da decisão prolatada, o que é possível desde que aquele se valha do remédio processual que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MOACIR RODRIGO MACHADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011198-77.2025.5.15.0046 distribuído para Vara do Trabalho de Araras na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301669100000265849250?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010797-19.2021.5.15.0014 AUTOR: CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f93d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Comprovada a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa da presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0010797-19.2021.5.15.0014 AUTOR: CRISTIANE POMMER TAMASI GONCALVES E OUTROS (1) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f93d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Comprovada a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa da presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0012125-49.2023.5.15.0002 AUTOR: RENATA MARTINS MIGOTTO RÉU: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a7656 proferido nos autos. DESPACHO Revejo o despacho de id b44be5f. A parte reclamante informa que suas testemunhas residem em outra cidade e requer a conversão da audiência para o formato híbrido ou telepresencial. Diante do alegado, e a fim de se resguardar o acesso à Justiça e de se evitar futura arguição de nulidade, defere-se a participação SOMENTE das testemunhas da parte autora à audiência 30/07/2025 16:30 de forma telepresencial, mediante acesso ao seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81356314035?pwd=YnJjZzZYQ1pxOW51cndBMVU3S0x5QT09 ID da reunião: 813 5631 4035 Senha de acesso: 665103 A audiência, portanto, realizar-se-á na modalidade híbrida, com autorização para participação de forma telepresencial APENAS DAS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, sendo que as demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer de forma PRESENCIAL à sessão. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA MARTINS MIGOTTO
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