Isabella Helena Fuccilli De Lira Miranda

Isabella Helena Fuccilli De Lira Miranda

Número da OAB: OAB/SP 320011

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Helena Fuccilli De Lira Miranda possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0001578-31.2014.5.15.0077 AUTOR: DOVANIL RODRIGUES BONFIM E OUTROS (9) RÉU: MTEC - MANUTENCAO TECNICA ELETRICA E MECANICA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6269574 proferido nos autos. DESPACHO 1) Ante o acordo homologado com o reclamante ARI STECA, exclua-se esse do polo passivo.   2) Apresente a Secretaria o novo valor da dívida, excluindo-se o montante do autor ora excluído da execução.   3) Os sócios JOSE CLEBERSON MIRANDA RIBEIRO e TALYTTA PACHECO MIRANDA RIBEIRO, foram declarados responsáveis subsidiários pelo débito da empresa. Expeça-se mandado para pesquisa de bens daqueles, atentando-se para que não seja penhorado o bem imóvel de matrícula 8.012 do CRI de Indaiatuba, ante o que já decidido neste feito (ID 01617f0). INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARI ROGERIO STECA - DANIELLE FEITOSA - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - DEILSON JOSE LOPES - DOVANIL RODRIGUES BONFIM - RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS - ERICK MATAQUEIRO - EVANDRO SILVA SANTOS - EDSON BROTTO RIBEIRO - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0001578-31.2014.5.15.0077 AUTOR: DOVANIL RODRIGUES BONFIM E OUTROS (9) RÉU: MTEC - MANUTENCAO TECNICA ELETRICA E MECANICA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6269574 proferido nos autos. DESPACHO 1) Ante o acordo homologado com o reclamante ARI STECA, exclua-se esse do polo passivo.   2) Apresente a Secretaria o novo valor da dívida, excluindo-se o montante do autor ora excluído da execução.   3) Os sócios JOSE CLEBERSON MIRANDA RIBEIRO e TALYTTA PACHECO MIRANDA RIBEIRO, foram declarados responsáveis subsidiários pelo débito da empresa. Expeça-se mandado para pesquisa de bens daqueles, atentando-se para que não seja penhorado o bem imóvel de matrícula 8.012 do CRI de Indaiatuba, ante o que já decidido neste feito (ID 01617f0). INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALYTTA PACHECO MIRANDA RIBEIRO - CARLOS JOSE DE MIRANDA - MTEC - MANUTENCAO TECNICA ELETRICA E MECANICA LTDA - ME - DANIELA PACHECO MIRANDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001894-70.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evanilde Civolani Canavezi e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 305/307, ficando o exequente incumbido de informar o juízo acerca do pagamento, no prazo de trinta dias, ou apresentando formulário para tanto, se o caso. Caso não haja manifestação acerca do inadimplemento dentro do prazo fixado, os autos devem ser encaminhados à conclusão para extinção do processo com base no art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ DA SILVA FERNANDES (OAB 458878/SP), ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP), ANDRÉ DA SILVA FERNANDES (OAB 458878/SP), BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA PROCESSO: ATOrd 0010271-67.2015.5.15.0077 AUTOR: ZACARIAS JERONIMO DO NASCIMENTO RÉU: PREST-USI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (9) ID 043d10a - Requer a reclamada a liberação da penhora que recai sobre o bem imóvel (ID 73fd2b5)  Observe que a Sentença de ID 57ae6cf já determinou a liberação, sendo certo que possui força de ofício, e, assim, o interessado, ou quem as vezes o fizer, deverá apresentá-lo junto ao CRI respectivo. Nada mais sendo necessário.  Intime-se. Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FARIA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0011688-89.2014.5.15.0077 AUTOR: MONICA DO CARMO SILVA QUADROS E OUTROS (11) RÉU: CPU AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4395881 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Município de Curitiba para para informar sobre a existência de débitos de IPTU em relação ao imóvel matrícula nº 19.877 do 5º C.R.I. Curitiba penhorado, no prazo de 10 dias. Julgo subsistente a penhora de ID. c25fd0a e  determino a realização de HASTA ÚNICA através da ferramenta eletrônica dos Leilões Judiciais, na forma do provimento GP-CR 04/2015, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020 do TRT 15, a cargo dos leiloeiros oficiais sorteados. A hasta ocorrerá no Fórum Trabalhista de Jundiaí/SP, localizado na Av. Carlos Salles Block, 56 - Anhangabaú, Jundiaí - SP, 13208-100. Quem pretender arrematar os bens penhorados deverá comparecer no local, no dia oportunamente designado para a hasta, ou ofertar lances pela Internet através do site do leiloeiro sorteado, devendo para tanto efetuar cadastramento prévio. Em sendo aceito o lance o arrematante deverá recolher o sinal de 20% e a comissão do leiloeiro na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que o saldo remanescente deverá ser pago no dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.  Compete ao leiloeiro sorteado, na forma do provimento GP-CR 04/2015, entre outras atribuições: a) elaborar o edital e promover a ampla divulgação do leilão, por meio de material impresso para o público em geral, mala direta, publicação em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de circulação, para melhor aferição de suas características ( § 1o. do artigo 3º / artigo 22 alínea "b");  b) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito (artigo 22 alínea "a");  c) encaminhar os comprovantes de pagamento, na mesma data da sua efetivação, para a Seção de Hastas e Juízo da execução, assim como comunicar a não realização dos depósitos tempestivamente ( § 2º artigo 8º); É vedado aos Srs. Depositários  criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do NCPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.  Compete ao Juiz em exercício na Seção de Hastas Públicas, conforme artigos 6o,  11o .  e 7o do Provimento GP/CR 04-2015: a- decidir os incidentes processuais que envolvam a hasta; b- receber e apreciar petições e demais expedientes relativos aos processos em pauta; c- fiscalizar a atividade de leiloeiro e manter a ordem no decorrer da realização da hasta, relatando à Corregedoria a ocorrência de eventuais incidentes; d- definir o lance mínimo para avaliação; e- deliberar sobre a aceitação de lances parcelados; f- assinar, finda a hasta os autos de arrematação positivos e negativos, tornando com isso irretratável o ato.    Poderá o exequente também ARREMATAR os bens em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (artigo 10º do provimento GPCR  04-2015; art. 895, §§ 1º e 2º, do NCPC c/c art. 769 da  CLT), respondendo pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, inclusive reserva de numerários, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,  excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro de 5% da avaliação, conforme art. 25, § 3° do Provimento GP-CR nº 04-2015. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o  depósito integral no prazo de 24 horas após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do NCPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional CTN, nas hipóteses de arrematação judicial de bens imóveis, os créditos tributários sobre eles incidentes sub-rogam-se no respectivo preço. No caso de bens móveis, observar-se-á as disposições do edital. Nos estritos casos do art. 903 do NCPC e § 1o. e 2o. do artigo 25 do Provimento GPCR, caso desfeita ou anulada a arrematação, será o leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas,  depositar nos autos a comissão recebida. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a  executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no  art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Caso trate-se de carta precatória executória, cientifique-se à Vara Deprecante, "via on line"  informando o teor deste despacho. Ciência às partes do inteiro teor da presente determinação. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVAM DA VEIGA FIGUEIREDO NETO - ELTON PENILHA - CLEITON DE ALMEIDA - WESLEY CREPALDI COIMBRA - YURIKO HOSAKA DE MELLO - CLAUMIR MAIRINCK CARDOSO - MONICA DO CARMO SILVA QUADROS - LUIZ ANTONIO GOZZO - LUIZ FERNANDO DUARTE - LAILA SALESIANI - VINICIUS ALVES COLLEONI - SIDNEI RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0011688-89.2014.5.15.0077 AUTOR: MONICA DO CARMO SILVA QUADROS E OUTROS (11) RÉU: CPU AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4395881 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o Município de Curitiba para para informar sobre a existência de débitos de IPTU em relação ao imóvel matrícula nº 19.877 do 5º C.R.I. Curitiba penhorado, no prazo de 10 dias. Julgo subsistente a penhora de ID. c25fd0a e  determino a realização de HASTA ÚNICA através da ferramenta eletrônica dos Leilões Judiciais, na forma do provimento GP-CR 04/2015, alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020 do TRT 15, a cargo dos leiloeiros oficiais sorteados. A hasta ocorrerá no Fórum Trabalhista de Jundiaí/SP, localizado na Av. Carlos Salles Block, 56 - Anhangabaú, Jundiaí - SP, 13208-100. Quem pretender arrematar os bens penhorados deverá comparecer no local, no dia oportunamente designado para a hasta, ou ofertar lances pela Internet através do site do leiloeiro sorteado, devendo para tanto efetuar cadastramento prévio. Em sendo aceito o lance o arrematante deverá recolher o sinal de 20% e a comissão do leiloeiro na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que o saldo remanescente deverá ser pago no dia útil subsequente, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.  Compete ao leiloeiro sorteado, na forma do provimento GP-CR 04/2015, entre outras atribuições: a) elaborar o edital e promover a ampla divulgação do leilão, por meio de material impresso para o público em geral, mala direta, publicação em jornal de grande circulação, rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de circulação, para melhor aferição de suas características ( § 1o. do artigo 3º / artigo 22 alínea "b");  b) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito (artigo 22 alínea "a");  c) encaminhar os comprovantes de pagamento, na mesma data da sua efetivação, para a Seção de Hastas e Juízo da execução, assim como comunicar a não realização dos depósitos tempestivamente ( § 2º artigo 8º); É vedado aos Srs. Depositários  criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do NCPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.  Compete ao Juiz em exercício na Seção de Hastas Públicas, conforme artigos 6o,  11o .  e 7o do Provimento GP/CR 04-2015: a- decidir os incidentes processuais que envolvam a hasta; b- receber e apreciar petições e demais expedientes relativos aos processos em pauta; c- fiscalizar a atividade de leiloeiro e manter a ordem no decorrer da realização da hasta, relatando à Corregedoria a ocorrência de eventuais incidentes; d- definir o lance mínimo para avaliação; e- deliberar sobre a aceitação de lances parcelados; f- assinar, finda a hasta os autos de arrematação positivos e negativos, tornando com isso irretratável o ato.    Poderá o exequente também ARREMATAR os bens em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (artigo 10º do provimento GPCR  04-2015; art. 895, §§ 1º e 2º, do NCPC c/c art. 769 da  CLT), respondendo pelo pagamento da comissão do leiloeiro. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, inclusive reserva de numerários, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,  excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao leiloeiro de 5% da avaliação, conforme art. 25, § 3° do Provimento GP-CR nº 04-2015. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o  depósito integral no prazo de 24 horas após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do NCPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional CTN, nas hipóteses de arrematação judicial de bens imóveis, os créditos tributários sobre eles incidentes sub-rogam-se no respectivo preço. No caso de bens móveis, observar-se-á as disposições do edital. Nos estritos casos do art. 903 do NCPC e § 1o. e 2o. do artigo 25 do Provimento GPCR, caso desfeita ou anulada a arrematação, será o leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas,  depositar nos autos a comissão recebida. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a  executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no  art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Caso trate-se de carta precatória executória, cientifique-se à Vara Deprecante, "via on line"  informando o teor deste despacho. Ciência às partes do inteiro teor da presente determinação. INDAIATUBA/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO - ALESSANDRA DRABEK
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025089-96.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.C. - F.V.M. - Audiência designada por sessão virtual de conciliação/mediação para o dia 06/08/2025 às 13:30h, pela plataforma digital Microsoft Teams. - ADV: SAMARIS PEREIRA DA SILVA (OAB 358511/SP), JULIANA VALAITIS DE CARVALHO (OAB 367216/SP), ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA MIRANDA (OAB 320011/SP), THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP)
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