Lorival Coan Junior
Lorival Coan Junior
Número da OAB:
OAB/SP 320030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorival Coan Junior possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LORIVAL COAN JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INTERDIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010490-53.2021.5.15.0018 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE PEDRO RÉU: SOROCABA REFRESCOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839fb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o que dos autos consta, remetam-se os presentes ao arquivo, devendo a execução prosseguir nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0012340-74.2023.5.15.0018. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COCA COLA INDUSTRIAS LTDA - SOROCABA REFRESCOS S.A. - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010490-53.2021.5.15.0018 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE PEDRO RÉU: SOROCABA REFRESCOS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839fb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o que dos autos consta, remetam-se os presentes ao arquivo, devendo a execução prosseguir nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0012340-74.2023.5.15.0018. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE PEDRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012340-74.2023.5.15.0018 EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE PEDRO EXECUTADO: SOROCABA REFRESCOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb104cd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) perito, planilha de ID bc22cb1, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos (perito EDUARDO MOUTRAN) no valor de R$ 2.500,00, a partir de 04/01/2023, pela reclamada, conforme sentença. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.500,00, a cargo da reclamada. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais efetuados nos autos principais e transferidos para os presentes, que, nesta data, somam o importe de R$ 57.226,83, conforme lá certificado (id e8a9036). Intimem-se as partes, sendo a executada, SOROCABA REFRESCOS S.A. através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com os peritos para obtenção de seus dados bancários pelos emails: eduardo@laborar.com.br (perito técnico) e jr-baptista@uol.com.br (perito contábil), para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta AMCCE Intimado(s) / Citado(s) - SOROCABA REFRESCOS S.A. - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012340-74.2023.5.15.0018 EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE PEDRO EXECUTADO: SOROCABA REFRESCOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb104cd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DECISÃO Acolho os esclarecimentos prestados e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) perito, planilha de ID bc22cb1, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais técnicos (perito EDUARDO MOUTRAN) no valor de R$ 2.500,00, a partir de 04/01/2023, pela reclamada, conforme sentença. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 3.500,00, a cargo da reclamada. Os honorários periciais devem ser atualizados com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais efetuados nos autos principais e transferidos para os presentes, que, nesta data, somam o importe de R$ 57.226,83, conforme lá certificado (id e8a9036). Intimem-se as partes, sendo a executada, SOROCABA REFRESCOS S.A. através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescente, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237; - comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, devendo diligenciar diretamente com os peritos para obtenção de seus dados bancários pelos emails: eduardo@laborar.com.br (perito técnico) e jr-baptista@uol.com.br (perito contábil), para onde também deve ser encaminhado o comprovante de pagamento. Em caso de pagamento por PIX, solicita-se que seja inserido no campo "comentário" o número do processo; A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos além dos juros pela incidência da taxa SELIC, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.” Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de embargos à execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas e arquivem-se os autos. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta AMCCE Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE PEDRO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003319-64.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Valquíria Maria Sanches - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré ao pagamento à autora do acréscimo de 15% sobre o seu salário base por dedicação exclusiva, bem como ao pagamento dos valores atrasados, nos termos da fundamentação, a partir da data do requerimento administrativo. Sem honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e Int. - ADV: LORIVAL COAN JUNIOR (OAB 320030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1000504-94.2024.8.26.0471; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Porto Feliz; Setor de Execuções Fiscais; Embargos à Execução Fiscal; 1000504-94.2024.8.26.0471; ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Porto Feliz; Advogada: Juliana Leme Ferrari (OAB: 289795/SP) (Procurador); Apelado: JEFERSON DE OLIVEIRA LARA; Advogado: Lorival Coan Junior (OAB: 320030/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001348-10.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.S.S. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Anote-se. O documento de fl. 20 comprova a paternidade do requerido, à míngua de outros elementos referentes à capacidade econômica da alimentante/requerida e à necessidade do alimentando, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, no caso do requerido encontrar-se desempregada ou trabalhando sem vínculo empregatício, devido até o dia dez (10) de cada mês. Caso esteja trabalhando com registro em CTPS, os alimentos devem ser fixados em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pela requerida, desde que o montante seja superior àquela fixado para a situação de desemprego (observado o piso de 1/3 do salário-mínimo), incidindo sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie, excluindo-se da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias e FGTS, expedindo-se ofício à empregadora para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamentos. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária indicada pela autora, no Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A. (NuBank), Agência: 0001, Conta nº 30106758-4. Designo audiência de tentativa de conciliação porvideoconferência,para odia 05 de setembro de 2025, às 10 horas. CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contestação, que será contado a partir da realização da audiência supra, o qual deverá estar representado por advogado, com poderes para transigir. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Observe-se que no dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual com uso do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser punido com multa de até 2% do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil. Eventual ausência deverá ser justificada até 01 (uma) hora antes da audiência ou até o fim do prazo para apresentação de contestação, independentemente de nova intimação. Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual acesse o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590097 872466. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LORIVAL COAN JUNIOR (OAB 320030/SP)
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