Jane Rodrigues Molon Ameno

Jane Rodrigues Molon Ameno

Número da OAB: OAB/SP 320161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jane Rodrigues Molon Ameno possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: JANE RODRIGUES MOLON AMENO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006680-26.2013.8.26.0299 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vale Verde - Davi Borges de Aquino - Leiloeiro - EMPRESA GESTOSA DE IMOVEIS EMGEA - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em atenção à nota de devolução exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, faço constar que o imóvel arrematado de matrícula 108.222 do referido cartório tem a seguinte descrição: "o apartamento número 11, localizado no andar térreo, do "Edifício Palmas", Bloco "13" do "Condomínio Residencial Vale Verde", situado a Rua Ancião Sebastião Antonini, nº 60, Jardim das Margaridas, no Distrito e Município de Jandira, Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, contendo a área útil de 51,97170m², área comum de 14,08018315m² (sendo 2,9058m² de área comum de divisão não proporcional e 11,17438315m² de área comum de divisão proporcional); perfazendo a área total de 66,05188315m²; com uma fração ideal de 0,146593% no terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio. A unidade caberá o direito a uma (01) vaga de garagem para guarda de um veículo de passeio de pequeno ou médio porte, que está incluída na área de uso comum". Expeça-se nova Carta de Arrematação ao adquirente. Intime-se. Jandira, 16 de julho de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002166-27.2024.8.26.0299 (apensado ao processo 1007829-85.2024.8.26.0127) - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.A. - A.P.S.S. - - T.S.S. - Diante da certidão de fls. 398, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP), DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002637-19.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Vale Verde - Vistos. Fls. 249-252: Anote-se a penhora no rosto destes autos, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial desta Comarca, nos autos do Processo nº 0003745-03.2019.8.26.0299 no valor de R$28.796,82. CADASTRE-SE como pendência. Cumpra-se decisão de fl. 246, expedindo-se o edital de citação. Após, providencie o exequente as respectivas custas. Intime-se. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3011466-35.2013.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Apelada: LAURICE MOREIRA DE SOUSA - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Eliana Lins Grigorio (OAB: 314597/SP) - Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB: 320161/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006680-26.2013.8.26.0299 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vale Verde - Davi Borges de Aquino - Leiloeiro - EMPRESA GESTOSA DE IMOVEIS EMGEA - Vistos. Malgrado o MUNICÍPIO DE JANDIRA tenha apresentado uma planilha de cálculos às fls. 541, os valores ali elencados não podem ser totalmente deduzidos do preço da arrematação. Não se ignora que o art. 130 do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes; todavia, na planilha anexada pela municipalidade estão incluídos tributos vencidos após a arrematação e que não podem ser descontados do valor pago na hasta pública, posto que tais valores devem ser recolhidos pelo arrematante. Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação da unidade em leilão judicial. Artigo 130, parágrafo único, do CTN. Débitos tributários vencidos até a data da arrematação que devem sub rogar-se no preço obtido com esta. Preferência reconhecida em primeira instância. Levantamento do valor pelo Município condicionado à análise e reconhecimento do respectivo débito em sede de execução fiscal. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137507-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 2ª V. CÍVEL; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 09/08/2023) Outrossim, como também destacado na ementa acima, para que seja autorizado o levantamento da quantia em favor do MUNICÍPIO, se faz necessário que a Fazenda Municipal distribua a competente ação de execução fiscal, a fim de possibilitar o contraditório e a ampla defesa e seja verificada a exigibilidade dos débitos. Considerando que no edital do leilão datado de julho/2022 (fls. 358/361) constava a existência de R$ 9.179,65 em débitos tributários vencidos e corrigindo o montante por meio da Selic chega-se à conclusão de que ao menos R$ 13.054,56 (treze mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) devem ser resguardados ao fisco municipal. Com relação ao saldo remanescente presente em conta judicial, a consulta atual aponta que o saldo atual é de R$ 43.409,22 (quarenta e três mil, quatrocentos e nove reais e vinte e dois centavos), conforme a captura de tela a seguir: Muito embora a exequente tenha apresentado planilha às fls. 594/597 pugnando pelo desconto de R$ 41.169,09 referente aos débitos condominiais remanescentes, verdade é que não é a integralidade do valor que deve ser exigido no âmbito da presente ação. Isto porque os débitos vencidos após a assinatura do Auto de Arrematação (27/09/2022) não mais são de responsabilidade da parte executada, mas sim do arrematante, consoante o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE HASTA PÚBLICA. DESPESAS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. TERMO INICIAL. LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 1. Ação de cobrança de despesas condominiais. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a responsabilidade do arrematante com as despesas condominiais posteriores à arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.948/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.) Como corolário, deverá o exequente no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada que contemple apenas a integralidade dos valores que executados que se venceram até o final de setembro/2022 (fls. 451/453), bem como o desconto dos R$ 60.772,87 que já foram levantados às fls. 532. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se o MUNICÍPIO por meio do Portal eletrônico. Cumpra-se. Jandira, 14 de julho de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022419-63.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A.M.T.S. - - T.T.S.S. - Vistos. Regularize o divorciando sua representação processual com a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003118-16.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Vale Verde - Planalto Comércio e Manutenção de Equipamentos Industriais Me Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), ALDEMAR RODRIGUES DE BARROS (OAB 484614/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
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