Antonio Fernando Barbosa De Souza
Antonio Fernando Barbosa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 320238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Fernando Barbosa De Souza possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessio Otorino Jose Grandizoli (OAB 257223/SP), Antonio Fernando Barbosa de Souza (OAB 320238/SP), Francisco Jose Bezerra Maia (OAB 336464/SP), Laura Letícia Grandizoli Lima Bogajo (OAB 466618/SP), Ana Carla Pereira Abdalla (OAB 485447/SP), Orlando Ribeiro de Moura (OAB 493941/SP), Felipe Machado Oliveira (OAB 491040/SP) Processo 1005349-39.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. P. S. - Reqdo: M. D. E. e T. L. , H. S. e M. C. L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 334 do CPC) e se pretendem produzir outras provas além daquelas que já instruem os autos, justificando objetiva e concretamente necessidade e pertinência, pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Fernando Barbosa de Souza (OAB 320238/SP) Processo 1003844-24.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. de J. L. - Custas recolhidas às folhas 21/25 . Anote-se. Petição de fls 26/27 - recebo como aditamento à inicial. Providencie, a Serventia, a correção do nome do requerido no cadastro de partes. Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Advirta-se que o prazo iniciar-se-á a partir da data da juntada do mandado de citação ou do aviso de recebimento, aos autos. Oportunamente, poderá ser designada audiência de conciliação, caso haja interesse das partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Fernando Barbosa de Souza (OAB 320238/SP) Processo 1014525-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. S. L. P. , L. G. S. - Vistos. A Constituição Federal preceitua o direito à assistência jurídica gratuita em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, entrementes à fase instrumental do processo, busca-se que a ausência de condições financeiras não configure obste à defesa de direitos em Juízo. Acontece que "somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. Aliás, é pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso àjustiçaàqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la" (TJSC, AC nº 2013.016627-4, de Tubarão, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25/09/2014). Nessa vereda ainda: TJSP, AI nº 990104454980, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 19/10/2010. No presente caso, o pedido de justiça gratuita foi formulado pelos autores, que são cônjuges e figuram conjuntamente no polo ativo da demanda. Conforme documentos acostados aos autos, verifica-se que os requerentes possuem rendimentos que somados superam o limite de três salários mínimos (fl. 89 e fls. 108/110). Cabe anotar tratar-se do mesmo critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Neste sentido: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza apresentada nos termos do art. 4º, da Lei 1060/50 gera presunção juris tantum. Documentos carreados para os autos indicam renda superior a três salários-mínimos. Ausente elemento de miserabilidade. Decisão Mantida. Recurso improvido. Agravo regimental Improvido. Tais circunstâncias permitem concluir que a parte, representada por advogado constituído - o que não impede, de per si, a concessão do beneplácito (CPC, art. 99, § 4º), mas serve de indício adicional de capacidade financeira - tem sim condições de arcar com as despesas processuais, que não são tamanhas a ponto de lhe ameaçarem o sustento ou impeditivas da litigância responsável. Em suma, não é o caso aqui de pobreza que conclame a gratuidade de justiça. Portanto, INDEFIRO o requerimento de Justiça Gratuita em favor da parte demandante, a qual deverá efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Não recolhidas as custas no prazo assinalado, certifique-se e efetue-se o cancelamento da distribuição, independente de nova deliberação. Anoto, por oportuno, que este Juízo não exigirá o recolhimento da taxa de mandato, em razão do julgamento da ADI 5736, que declarou a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 18, II, da Lei Estadual nº 13.549/2009. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002551-11.2012.5.02.0079 RECLAMANTE: TATIANA DE CARVALHO CONCEICAO RECLAMADO: HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffc39e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. PAOLA LIMA E SILVA DESPACHO Vistos. Pretende o autor a inclusão da filial da reclamada IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 65.491.029/0001-69 no pólo passivo, conforme certidão da JUCESP, id. ee854cc. A empresa matriz já integra o polo passivo. Esclareço à autora que no Pje o cadastro de filiais de pessoas jurídicas segue a regra RN524 do manual de referência do PJE, disponível no site do CNJ ( https://www.cnj.jus.br/wiki/index.php/Manual_de_referência ). O CNPJ das filiais é identificado como tendo a mesma raiz do CNPJ da matriz. Assim, ao inserir o CNPJ de filial, o sistema do PJE automaticamente altera o cadastro para constar o CNPJ da empresa matriz. Tal fato decorre do princípio da unicidade da personalidade Jurídica, segundo o qual a personalidade da sociedade empresária é única. Resulta, pois, que a filial é mero estabelecimento da pessoa jurídica única e o cadastro do CNPJ do estabelecimento para fins de fiscalização tributária não tem o condão de afastar a unidade patrimonial da empresa. Assim, indefiro, por desnecessária, a providência, eis que as consultas patrimoniais alcançam a executada e eventuais filiais, já que a pesquisa é realizada pelo CNPJ raiz (65.491.029). Defiro as pesquisas pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Após a expedição do mandado de pesquisa patrimonial não será deferida suspensão ou sustação do referido ato, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente para a comprovação voluntária do pagamento. Defiro, ainda, a penhora de 30% sobre o faturamento da executada IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA,. Expeça-se mandado para cumprimento da diligência no endereço: Rua Miguel Franco de Araújo, nº 25, Sub sala, Jardim Germânia, São Paulo, SP, CEP: 05849-430. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002551-11.2012.5.02.0079 RECLAMANTE: TATIANA DE CARVALHO CONCEICAO RECLAMADO: HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffc39e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. PAOLA LIMA E SILVA DESPACHO Vistos. Pretende o autor a inclusão da filial da reclamada IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 65.491.029/0001-69 no pólo passivo, conforme certidão da JUCESP, id. ee854cc. A empresa matriz já integra o polo passivo. Esclareço à autora que no Pje o cadastro de filiais de pessoas jurídicas segue a regra RN524 do manual de referência do PJE, disponível no site do CNJ ( https://www.cnj.jus.br/wiki/index.php/Manual_de_referência ). O CNPJ das filiais é identificado como tendo a mesma raiz do CNPJ da matriz. Assim, ao inserir o CNPJ de filial, o sistema do PJE automaticamente altera o cadastro para constar o CNPJ da empresa matriz. Tal fato decorre do princípio da unicidade da personalidade Jurídica, segundo o qual a personalidade da sociedade empresária é única. Resulta, pois, que a filial é mero estabelecimento da pessoa jurídica única e o cadastro do CNPJ do estabelecimento para fins de fiscalização tributária não tem o condão de afastar a unidade patrimonial da empresa. Assim, indefiro, por desnecessária, a providência, eis que as consultas patrimoniais alcançam a executada e eventuais filiais, já que a pesquisa é realizada pelo CNPJ raiz (65.491.029). Defiro as pesquisas pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Após a expedição do mandado de pesquisa patrimonial não será deferida suspensão ou sustação do referido ato, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente para a comprovação voluntária do pagamento. Defiro, ainda, a penhora de 30% sobre o faturamento da executada IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA,. Expeça-se mandado para cumprimento da diligência no endereço: Rua Miguel Franco de Araújo, nº 25, Sub sala, Jardim Germânia, São Paulo, SP, CEP: 05849-430. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE CARVALHO CONCEICAO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Antonio Fernando Barbosa de Souza (OAB 320238/SP) Processo 1002429-84.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza de Oliveira - Reqdo: Tambevi Agencia de Viagens e Turismo - Providencie-se o patrono da requerente a juntada do Instrumento de Procuração com poderes de receber e dar quitação, para a expedição do MLE, requerido à fl. 309 e deferido à fl. 337/338, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Antonio Fernando Barbosa de Souza (OAB 320238/SP) Processo 1003492-13.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Fernando Barbosa de Souza, Antonio Fernando Barbosa de Souza - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ciência ao patrono Dr. Alexandre Fidalgo (OAB/SP 172.650) de sua habilitação nos autos.
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