Ingrid Regiani Jacon
Ingrid Regiani Jacon
Número da OAB:
OAB/SP 320295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Regiani Jacon possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
INGRID REGIANI JACON
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001665-12.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: DAVID EDSON LEOPOLDINO DE LIMA RECLAMADO: A. O. SANTOS COMERCIO E SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d636754 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RRC SENTENÇA Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID EDSON LEOPOLDINO DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000811-12.2025.5.02.0704 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002633-10.2025.8.26.0157 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - I.C.P.S. - - J.C.S.O. - As questões levantadas são de extrema gravidade e demandam do Juízo cautela redobrada. O princípio do superior interesse da criança, que norteia todas as decisões no âmbito do Direito da Infância e da Juventude, impõe uma análise aprofundada dos fatos, para além da situação de afeto aparentemente consolidada. A assunção da guarda de fato de uma criança sem a intervenção do Poder Judiciário e o posterior registro de paternidade, ainda que motivados por nobres sentimentos, contornam todo o sistema de proteção legalmente instituído. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um procedimento rigoroso para a adoção, incluindo a habilitação prévia de pretendentes (art. 50 do ECA), visando justamente preparar os adotantes e assegurar que a medida atenda aos interesses do adotando, e não o contrário. A situação dos autos, em que os autores obtiveram a criança diretamente da genitora e um deles efetuou registro de paternidade possuindo a ciência de não ser o pai biológico, representa uma burla a esse sistema. Conforme bem pontuado pelo Parquet, é imperativo investigar as circunstâncias em que se deu a entrega da criança, a condição da genitora e a eventual existência de familiares extensos aptos a exercer a guarda, antes de se cogitar a colocação em família substituta. Ademais, a conduta do autor, ao declarar uma paternidade sem seguir o devido processo legal, além de poder configurar ilícito penal, impede que configure no polo ativo desta demanda. Neste cenário, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a emenda à petição inicial, nos termos já requeridos. Após, Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: INGRID REGIANI JACON (OAB 320295/SP), INGRID REGIANI JACON (OAB 320295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-49.2025.8.26.0157 - Adoção Fora do Cadastro - Unilateral de adolescente - D.M.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de adoção socioafetiva de Daniela em relação ao adolescente G. N. C. A., sem pedido de tutela antecipada. A mãe, Sra Andréa. concorda com o pedido, uma vez que foi juntada com os autos a declaração de concordância a fl. 15 e a procuração equivocada a fl. 09. Segundo consta na inicial o genitor abandonou a criança desde tenra idade, contudo seu nome consta no documento de fl. 13/14. O STJ decide reiteradamente que em ações que buscam o reconhecimento da maternidade/paternidade socioafetiva (seja para inclusão ou para substituição),que é indispensável a citação do pai/mãe que consta no registro de nascimento, bem como que, por se tratar de uma ação de estado de pessoa (que define quem a pessoa é no mundo jurídico), todos os envolvidos diretamente devem integrar o processo. Assim, dispensada a citação da mãe ante a concordância expressa, emende a parte autora a inicial para o inclusão do genitor no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. A petição deve ser juntada com o nome "Emenda à inicial", para os fins de facilitar a triagem. Intime-se. - ADV: INGRID REGIANI JACON (OAB 320295/SP), ÉRICA VANESSA NASCIMENTO SILVA (OAB 357972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1057213-09.2021.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; MAURICIO VELHO; Foro Regional de Santo Amaro; 3ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1057213-09.2021.8.26.0002; Dissolução; Apelante: M. S.; Advogada: Ingrid Regiani Jacon (OAB: 320295/SP); Advogada: Claudia Maria Carvalho do Amaral Vieira (OAB: 86890/SP); Apelado: A. C. B. L.; Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para recolher as custas referentes ao requerido na petição de fl. 58.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002633-10.2025.8.26.0157 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - I.C.P.S. - - J.C.S.O. - Vistos. Defiro à autora a gratuidade de justiça. Anote-se. Se Júlio César (polo ativo como autor) já é o pai da criança, conforme documento de fl. 26, então deve ser formulado pedido de adoção unilateral, juntando-se a declaração de concordância do pai e não como consta na inicial. Proceda a parte autora à emenda à inicial, nos termos em que retro apontado, no prazo de 15 dias. Com a emenda, dê-se vista dos autos ao MP e após tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: INGRID REGIANI JACON (OAB 320295/SP), INGRID REGIANI JACON (OAB 320295/SP)
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