Celia Celina Gascho Cassuli

Celia Celina Gascho Cassuli

Número da OAB: OAB/SP 320369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celia Celina Gascho Cassuli possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: CELIA CELINA GASCHO CASSULI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066719-44.2024.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Altenburg Textil Ltda - Filial Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 155/168: Às contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR (OAB 486381/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049219-65.2024.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Altenburg Textil Ltda. Filial São Roque - Por isso e por tudo o mais que nos autos consta, DENEGO A SEGURANÇA. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Despesas processuais na forma da Lei 12.016/2009. Descabida condenação em honorários (Súmula 512 do STF e artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Certificado o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. Sorocaba, 15 de julho de 2025. - ADV: CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015118-68.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Altenburg Indústria Têxtil Ltda - Fl. 243: manifeste-se a Fazenda do Estado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008955-49.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Finanza Fomento Comercial Ltda - Dapin Distribuidora de Auto Peças Ltda, na pessoa da socia Cristiane Torres Santos - - Cristiane Torres dos Santos - Vistos. Finanza Fomento Comercial Ltda. promove execução de título extrajudicial, cumulado com pedido cautelar de arresto, em face de Dapin Distribuidora de Auto Peças Ltda, e Cristiane Torres Santos. Em síntese, o exequente afirma ser credor das importâncias descritas na peça vestibular, em razão de operações de fomento perpetradas entre as partes. O exequente assevera que os executados, todavia, teriam emitidos títulos de créditos falsos e simulado negócios jurídicos para enganar a o exequente e, como isto, enriquecer indevidamente. O exequente assevera que os executados já teriam desaparecido e seria iminente a existência de várias execuções a ponto de ensejar a insolvência dos executados Nesse contexto, o exequente pugna pelo prosseguimento da ação executiva, bem como ao imediato arresto do imóvel a que faz alusão. A decisão de fls. 113/114 determinou que o exequente apresentasse o título executivo respectivo. A fls. 116/137, foram apresentados os títulos executivos embaçadores da presente demanda, bem como foi incluída a nota promissória número 3430, no importe correspondente a RS40.117,10 A fls. 138 e seguintes, foi apresentada nova emenda à exordial, desta vez para acrescentar a nota promissória número 3442, no importe correspondente a R$55.110,00. A fls. 151 e seguintes, as custas iniciais foram complementadas O exequente pretende ver o seu crédito satisfeito junto ao patrimônio de Dapin Distribuidora de Auto Peças Ltda. e Cristiane Torres Santos. Há pedido para imediata realização de arresto ao imóvel a que faz alusão. A decisão de fls. 155/56 determinou arresto do imóvel matriculado sob nº105.186, referente ao 2º CRI de Guarulhos. Houve também determinação para citação dos executados, dentre outras providências. A fl. 157, consta termo de arresto e depósito, referente ao imóvel matriculado sob nº105.186, atrelado ao 2º CRI de Guarulhos. As fls. 167 e seguintes, retornaram os ARs citatórios. Todos frustrados. As fls. 220 e seguintes, consta a cópia da matrícula nº 105.186, atrelado ao 2º CRI de Guarulhos. As fls. 265 e seguintes, Finanza comparece aos autos para solicitar a inclusão da nota promissória nº 3614 no débito executado. Assim, Finanza apresenta nova memória de cálculo. As fls. 422/423, consta petição não relacionada aos autos (refere-se aos autos nº 1004008-93.2019.8.26.0565). A fl. 440, consta o AR citatório expedido para Dapin Distribuidora de Autopeças Ltda. Consta ter sido encaminhado o AR citatório da pessoa jurídica para a citação na pessoa de sua sócia, Cristiane Torres Santos. A carta citatória foi encaminhada para apartamento em condomínio. A decisão de fl. 486 deferiu o pedido para a citação por edital dos executados. A minuta de fl. 460 ilustra apenas constar a citação por editalDapin Distribuidora de Autopeças Ltdana pessoa do representante legal. O edital de citação por edital está fl. 501, disponibilizado no diário de justiça eletrônico, conforme fl. 502. A decisão de fl. 511 determinou a nomeação do curador especial para Dapin. A fl. 516, Dapin, por meio de seu curador especial, apresentou impugnação por negativa geral e solicitou a remessa dos autos à contadoria judicial para análise da tese de excesso de execução. Finanza apresentou a sua manifestação conforme fls. 519 e seguintes. As fls. 529/531, opedido formulado porDapin, por meio de seu curador especial, foi desacolhido. A decisão de fl. 535 determinou a nomeação do curador especial também em favor de Cristiane Torres Santos. Cristiane apresentou defesa a procuradora especial conforme fl. 537. Trata-se de impugnação por negativa geral Finanza se manifestou sobre a impugnação apresentada por Cristiane, conforme fls. 543 e seguintes. A decisão de fl. 547, desacolheu o pedido formulado por Cristiane. A fl. 550,Finanzapugna pela identificação de ativos de titularidade Dapin . A fl. 636, foi determinada a lavratura do termo de penhora. Em seguida, foi determinada a avaliação do bem constrito (imóvel informado a fls. 610 e seguintes). A fl. 640 observo o termo de penhora e depósito, referente a imóvel matriculado sob nº 167.893, atrelado ao 2º CRI de São Paulo. A fl. 641, Invista Crédito e Financiamento SA e INVI III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados reitera o pedido de apreciação da petição de fls. 628/635. Invista e INVI argumentam que teriam solicitado a anotação da penhora de honorários advocatícios com relação ao imóvel matriculado sob o nº167.893, atrelado ao 2º CRI de Guarulhos. As fls. 642 e seguintes, a perita nomeada estimou sua verba honorária. As fls. 652 e seguintes, adelegacia da receita federal em Maringá solicita a liberação do veículo ao qual faz alusão. O pedido se refere ao veículo placas FOF2180. Ofício de fl. 654 informa que o veículo placa FOF2180 teria sido incorporada ao patrimônio doserviço autônomo municipal de água e esgoto, em razão de perdimento aplicado em favor da União, nos termos do decreto nº1455/1976, artigos 23 a 26 e artigo 27. As fls. 720 e seguintes, consta o laudo pericial respectivo. As fls. 759 e seguintes, Dapin Distribuidora de Autopeças Ltda eCristiane Torres Santos, comparecem aos autos para impugnar a avaliação do bem penhorado as fls. 720/749. As fls. 792 e seguintes, sobreveio o pedido de penhora no rosto desses altos, originário da 1ª Vara Cível da comarca de Guarulhos, com relação aos autos que por lá tramitariam sob nº1013903-34.2019.8.26.0224. O valor do crédito exigido em desfavor de Dapin e outro seria R$30.265,19. A decisão de fls. 794/796 reconheceu que o imóvel avaliado ostentaria valor correspondente a R$770.000,00. A fl. 802, consta pedido formulado por Finanza, quanto a desnecessidade de intimação de Tiago Aratanque Torres da Silva, na medida em que ele seria casado com Cristiane sob o regime da separação total de bens. A decisão de fl. 806 determinou a realização de hasta pública. A fl. 815, consta a solicitação de penhora no rosto desses autos, por determinação do juízo da 1ª Vara cível da comarca de Guarulhos, em atenção aos autos que por lá tramitariam sob nº 1013903-34.2019.8.26.0224. As fls. 861 e seguintes, Irani Flores, leiloeiro, comparece aos autos para informar que o imóvel constrito teria recebido ofertas especificadas a fl. 862. Assim, o leiloeiro informa o resultado da hasta, para a devida apreciação desse juízo. A fl. 874, as partes foram instadas a se manifestar sobre as propostas compiladas na petição de fls. 861 e seguintes. A fl. 879, Finanza comparece aos autos para informar que sua preferência incidiria sobre a proposta correspondente a R$693.266,76, elaborada por NCZ Negócios - NC 2 Negócios Ltda., por se tratar de pagamento à vista. As fls. 882 e seguintes, Supremo Consultoria Empresarial e Participações Empreendimentos Ltda. comparece aos autos para informar que era possível a possibilidade de parcelamento do preço de arrematação respectivo. Supremo afirma que teria procedido, inclusive, a alienação de imóvel para a oferta do lance em apreço. Em razão do exposto, Supremo não concorda com a forma como o leilão foi efetivado, de forma simultânea, fato esse que implicaria em vicio processual. Supremo informa que denunciará o leiloeiro Ajuscesp, em razão da prática de leilão simultâneo. Nesse sentido, Supremo pretende ser reconhecida a vencedora do certame, com a oferta correspondente a R$701.266,76. A fl. 901, Supremo requer a juntada de sua procuração. A decisão de fls.914/919 observou que foram apresentadas várias propostas, conforme fls.861 e seguintes, para os fins da arrematação do bem em apreço. Foi escolhida, como vencedora, a proposta apresentada por NC2 negócios. Foi determinado que os demais valores pagos pelos demais concorrentes deveriam ser imediatamente devolvidos. A fls. 927 e seguintes, leiloeiro comparece aos autos e informou que conforme documento de fls. 928, o arrematante original teria arrematado outro imóvel. Assim, não mais teria interesse no imóvel em apreço. A fls. 929, Supremo Consultoria Empresarial e Participações Empreendimentos LTDA comparece aos autos para informar que concordaria com o pedido formulado pelo leiloeiro, conforme fls.927. Eis o resumo do necessário. Decido. Conforme a decisão de fls. 914/919, entre as várias propostas ofertadas para aquisição do imóvel levado à hasta pública, aquela apresentada por NC2 negócios foi declarada a vencedora. Ocorre que, antes de ultimada a arrematação, NC2 teria comparecido aos autos e informado não ter mais interesse na hasta, porque teria já adquirido outro bem (vide fls. 928). Nesse contexto, conforme fls.927, o leiloeiro sugere a homologação do lance ofertado pôr ASLeilões, no importe correspondente a R$701.266,76. O pagamento seria feito por meio de depósito a importância correspondente a 25% e o restante em 30 parcelas. Pois bem. Conforme se observa do exposto as fls. 862 e seguintes, foram apresentadas três propostas. Uma vez descartada a proposta formulada por NC2 negócios, remanesce a proposta correspondente a ASLeilões, no valor correspondente a R$701.266,76. As condições de pagamento são as mesmas ofertadas por Maxereta. O detalhe está no fato de que o valor ofertado por ASLeilões é maior (R$701.266,76). Em razão do acima exposto, não há dúvidas de que é melhor proposta é aquela apresentada por ASLeilões. Assim, declaro vencedora a proposta apresentada por ASLeilões, observando-se que o valor a ser pago corresponderá a R$701.266,76, com desembolso de 25% do valor referido à vista (R$175.316,69),e o solo remanescente ( R$25.950,07) em 30 parcelas, cada qual correspondente a R$17.531,66. Intime-se o leiloeiro para a elaboração do auto de arrematação respectivo para sua respectiva assinatura. No mais, recordo que a presente demanda tem por finalidade a satisfação do crédito pendente de quitação de titularidade de Finanza Comento comercial LTDA. O valor pleiteado na exordial corresponderia R$49.791,23 (valor calculado para 19 de março de 2019). Assim, sem prejuízo do acima exposto, Finanza deverá apresentar a memória atualizada do seu crédito. No mais, é de se aguardar os pagamentos a serem realizados pelo respectivo arrematante. Sem prejuízo do exposto, a serventia também deverá certificar a existência de penhoras no rosto desses autos ou pedido de reserva do rosto desses autos, para eventual instauração de concurso singular de credores. A propósito, destaco que certidão de igual teor já havia sido elaborado a fls. 922 (11 de junho de 2025). Logo, a hipótese é de mera atualização do teor da certidão respectiva. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036952-70.2024.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Altenburg Textil Ltda - Filial Osasco - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC. PRECEDENTE DO STJ. TEMA Nº 1223 DO STJ JULGADO, EM SENTIDO CONTRÁRIO A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celia Celina Gascho Cassuli (OAB: 320369/SP) - João Carlos Cassuli Junior (OAB: 486381/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2020213-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniela Tombini Ind. e Com. de Confecções Ltda. - Agravado: Coordenador da Corrdenadoria de Administração Tributária - Agravado: Delegado Regional Tributário do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 66-85) com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Celia Celina Gascho Cassuli (OAB: 320369/SP) - João Carlos Cassuli Júnior (OAB: 13199/SC) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006050-21.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roth Nordeste Componentes para Calçados Ltda. - Allianz Seguros S/A - Ciência ao autor sobre a contestação e documentos apresentados, pelo prazo de 15 dias. - ADV: CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB 320369/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
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