Claudia Regina Rela
Claudia Regina Rela
Número da OAB:
OAB/SP 320415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJPR
Nome:
CLAUDIA REGINA RELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-03.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ DA SILVA PAULA RECLAMADO: BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75399 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liberação de depósito recursal em favor do autor por alvará (id fdcdde6) e remanescente pago na forma parcelada nos termos do art. 916, do CPC. Foi realizado o depósito inaugural de 30% em conta judicial, liberado ao autor em 013a440, sendo as parcelas de 1 a 5 de 6 pagas diretamente em conta bancária do patrono do autor. A 6ª parcela foi depositada pela ré em conta judicial. Da análise da planilha elaborada pela Secretaria e ora juntada aos autos, verifico que crédito bruto do autor montava em R$43.864,93 em 26/04/24, ocasião do pagamento da 5ª prestação feita no valor de R$38.155,34. Do crédito bruto deveria ter sido deduzida a contribuição previdenciária cota parte autor de R$6.512,26 e IRPF no valor de R$2.056,54 (totalizando R$8.568,80 de descontos do crédito autoral), resultando no recebimento líquido de R$35.296,13. Do exposto, tendo o autor recebido a parcela 5/6 integralmente, percebe-se o recebimento a maior de R$2.859,21. Fica então intimado o autor a depositar a diferença apontada em R$2.859,21 em conta judicial em 15 dias, para posterior distribuição a quem de direito. Considerando-se o depósito realizado pela ré em id ef1bfa9 (parcela 6/6), bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Determino a transferência do depósito de R$40.778,24 de 28/05/24 (CJ BB 800105016580) ao INSS a título de contribuições previdenciárias (parcial). Desta forma, deverá a ré complementar o valor de execução conforme apurado para pagamento do remanescente devido no importe de R$1.653,95 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001550-03.2017.5.02.0045 RECLAMANTE: FLAVIO LUIZ DA SILVA PAULA RECLAMADO: BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75399 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Trata-se de execução definitiva, com liberação de depósito recursal em favor do autor por alvará (id fdcdde6) e remanescente pago na forma parcelada nos termos do art. 916, do CPC. Foi realizado o depósito inaugural de 30% em conta judicial, liberado ao autor em 013a440, sendo as parcelas de 1 a 5 de 6 pagas diretamente em conta bancária do patrono do autor. A 6ª parcela foi depositada pela ré em conta judicial. Da análise da planilha elaborada pela Secretaria e ora juntada aos autos, verifico que crédito bruto do autor montava em R$43.864,93 em 26/04/24, ocasião do pagamento da 5ª prestação feita no valor de R$38.155,34. Do crédito bruto deveria ter sido deduzida a contribuição previdenciária cota parte autor de R$6.512,26 e IRPF no valor de R$2.056,54 (totalizando R$8.568,80 de descontos do crédito autoral), resultando no recebimento líquido de R$35.296,13. Do exposto, tendo o autor recebido a parcela 5/6 integralmente, percebe-se o recebimento a maior de R$2.859,21. Fica então intimado o autor a depositar a diferença apontada em R$2.859,21 em conta judicial em 15 dias, para posterior distribuição a quem de direito. Considerando-se o depósito realizado pela ré em id ef1bfa9 (parcela 6/6), bem como da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Determino a transferência do depósito de R$40.778,24 de 28/05/24 (CJ BB 800105016580) ao INSS a título de contribuições previdenciárias (parcial). Desta forma, deverá a ré complementar o valor de execução conforme apurado para pagamento do remanescente devido no importe de R$1.653,95 no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIZ DA SILVA PAULA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1030216-78.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1030216-78.2023.8.26.0564; Assunto: Sucessões; Apelante: Ielma Feitosa de Barros; Advogada: Claudia Regina Rela (OAB: 320415/SP); Apelado: Guilherme Souza Oliveira e outros; Advogada: Ana Paula dos Reis Souza (OAB: 419064/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001124-40.2023.8.26.0219 (processo principal 1000098-58.2021.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - C.R.R. - M.J.C. - Vistos. Deve o exequente recolher as custas referentes à pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud. A Lei 15.109/2025 introduziu o §3º ao art. 82 do CPC, que prevê: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Nesse sentido, entende-se que as custas processuais que devem ser pagas nas ações de cobrança, execução ou quando é dado início à fase do cumprimento de sentença, não precisam ser adiantadas e podem ser pagas ao final por aquele que deu causa à propositura da ação. Assim, mencionado dispositivo legal não abrange as despesas processuais elencadas no art. 2º, parágrafo único, inciso XI da Lei 11.608/2003. Frise-se que custas processuais não se confundem com despesas processuais, sendo que as primeiras possuem natureza tributária, enquanto as despesas processuais visam remunerar os gastos operacionais do Poder Judiciário com a pesquisa de bens. Concedo 10 (dez) dias para o recolhimento. Feito o recolhimento, fica desde logo deferido a pesquisa patrimonial de bens via SISBAJUD em nome do executado, na modalidade teimosinha. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0124036-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S.a - Soma -fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda e outro - Em fls. 1115, o banco exequente requereu a expedição de novo ofício, juntando em fls. 1193/1194 a planilha de débitos atualizada, a fim de cumprir os requisitos para tal. No entanto, observo que a planilha juntada em fls. retro destoa da última planilha, acostada em fls. 1002/1003. Assim, a fim de evitar contratempos, esclareça o exequente quanto às diferenças entre as planilhas, juntando, ao final, a planilha válida a ser utilizada como referência. Prazo: 10 dias. - ADV: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP), GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA (OAB 285001/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000505-31.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ALEX FABIAN GONZAGA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: LUIZ HENRIQUE AMORIM NERI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6392b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por FABIO RODRIGUES GUILMO alegando omissão. Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os embargos. O acordo homologado só teve participação do autor e primeira ré, portanto não subsiste responsabilidade das demais rés quanto ao acordo por ora. Assim, fica acrescido à decisão de Id 8e1d4ef que em caso de eventual inadimplemento do acordo, o feito retornará ao "status quo ante" com designação de audiência UNA para apuração de responsabilidade das reclamadas remanescentes. ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos opostos por FABIO RODRIGUES GUILMO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX FABIAN GONZAGA DOS SANTOS JUNIOR
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000505-31.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ALEX FABIAN GONZAGA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: LUIZ HENRIQUE AMORIM NERI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6392b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por FABIO RODRIGUES GUILMO alegando omissão. Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os embargos. O acordo homologado só teve participação do autor e primeira ré, portanto não subsiste responsabilidade das demais rés quanto ao acordo por ora. Assim, fica acrescido à decisão de Id 8e1d4ef que em caso de eventual inadimplemento do acordo, o feito retornará ao "status quo ante" com designação de audiência UNA para apuração de responsabilidade das reclamadas remanescentes. ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos opostos por FABIO RODRIGUES GUILMO e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - FABIO RODRIGUES GUILMO - LUIZ HENRIQUE AMORIM NERI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001027-79.2018.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDRE MONTEIRO GONDIM RECLAMADO: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3a144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID 17002c6. Requer o exequente a intimação da 2ª reclamada para pagamento da execução. Indefiro, ante o despacho de ID d451615, o qual menciona o cumprimento da execução pela 2ª reclamada AMBEV S.A.. Intime-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO - AMBEV S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001027-79.2018.5.02.0263 RECLAMANTE: ANDRE MONTEIRO GONDIM RECLAMADO: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3a144 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DESPACHO Vistos, ID 17002c6. Requer o exequente a intimação da 2ª reclamada para pagamento da execução. Indefiro, ante o despacho de ID d451615, o qual menciona o cumprimento da execução pela 2ª reclamada AMBEV S.A.. Intime-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MONTEIRO GONDIM
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021348-22.2009.8.26.0564 (564.01.2009.021348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Patricia Santos Bollini - - Reflex Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Por força do disposto no artigo 475-J do CPC de 1973, aplica-se a multa ao devedor, quando condenado ao pagamento de quantia certa, não quita o valor devido no prazo de 15 dias após ser considerado intimado para tanto, e por força da Súmula 517 do STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, mesmo que não haja impugnação, após o prazo para pagamento voluntário. Desta forma, tornem os autos ao perito judicial, para a re-ratificação cabível, no prazo de 15 dias. Com a juntada, digam as partes, em igual prazo. Após tornem conclusos para deliberação. Int. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), FERNANDO REZENDE TRIBONI (OAB 130353/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP)
Página 1 de 7
Próxima