Claudia Regina Rela

Claudia Regina Rela

Número da OAB: OAB/SP 320415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Regina Rela possui 112 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: CLAUDIA REGINA RELA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 1004441-40.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Exectdo: Herbert Arrazi Marcondes Martins, Rogério Arrazi Maciel - Vistos. Fls. 501: Levante-se os valores bloqueados às fls. 467 e 470 conforme requerido. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas para intimação da coexecutada Natália, quanto ao bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud, conforme o art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 0009689-36.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Dias - Fls. 132: Ciência ao exequente da publicação do edital de intimação. Promova a serventia a transferência dos valores bloqueados de fls. 116/119 em conta judicial, via SISBAJUD. Após, decorrido o prazo legal do edital de fls. 132, oficie-se à Defensoria para que exerça a curadoria da executada. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 0004910-78.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Regina Rela, Claudia Regina Rela - Providencie a exequente o recolhimento de uma taxa postal, em 15 dias, após, prossiga-se nos seguintes termos: 1) Intime-se o(a) devedor(a), por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 29/30, no valor de R$ 8.569,12, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 0001124-40.2023.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. R. R. , C. R. R. - Exectdo: M. J. C. - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023 (Anexo V, disponibilizado no DJE em 31.01.2023, p. 01), providencie o autor/exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas, no valor de 01 (uma) UFESP por cada pesquisa a ser realizada (artigo 9º), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal(código 434-1). Caso a parte autora/exequente pretenda a reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (ferramenta conhecida como teimosinha), deverá providenciar o recolhimento de 03 (três) UFESPs por pessoa (artigo 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023). Prazo: 10 dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Maria Vicente (OAB 114607/SP), Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 0021576-90.2010.8.26.0554 - Arrolamento de Bens - Invtante: Iva Câmara Bezerra e Silva - REPUBLICAÇÃO DO TEOR DE FLS. 53 PARA QUE CONSTE EM NOME DA DD. PATRONA CONSTITUÍDA ÀS FLS. 49: 1- Defiro a consulta para tornar digitais nesta data os autos, devendo a serventia providenciar a conferência, juntada e recategorização das peças. 2- Aguarde-se por 30 dias por eventual manifestação de interesse da parte. 3- Nada mais sendo requerido, arquive-se com as anotações de praxe.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1008450-98.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008450-98.2024.8.26.0348; Assunto: Despesas Condominiais; Apelante: Viviane Fernandes dos Santos; Advogada: Claudia Regina Rela (OAB: 320415/SP); Apelado: Condomínio Residencial Sonho Meu; Advogada: Shirleyane dos Santos Sousa (OAB: 325940/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Regina Rela (OAB 320415/SP) Processo 1014122-84.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evandro Simão Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Cite-se a parte-devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte-devedora possua cadastro (CPC, art. 246, §1º, c.c. art.1.051), a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte devedora, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo-se conforme o art.830, do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte-devedora será cientificada de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte devedora advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte credora, por sua vez, fica ciente de que, não localizada a parte-devedora, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Categoria 2, Certidões; Modelo 1749, Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial), que servirá também para fins de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), devendo para tanto a parte credora instruir a respectiva certidão com cópia dessa decisão. Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como precatória, mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Int. São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025.
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