David Augusto Casagrande
David Augusto Casagrande
Número da OAB:
OAB/SP 320419
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Augusto Casagrande possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DAVID AUGUSTO CASAGRANDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000505-56.2022.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Compra e Venda] AUTOR: MAURICIO MACEDO DOS SANTOS CPF: 112.496.578-57 e outros RÉU: PALMYRO OLIANI INCORPORACAO & LOTEAMENTO LTDA. CPF: 28.141.300/0001-00 e outros DESPACHO Vistos. Considerando que não houve pedido de depoimento pessoal dos requerentes, DEFIRO, a participação dos requerentes e seus patronos de forma remota. Expeça-se o necessário. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002963-84.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Romani Luiz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal nº 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal em relação aos imóveis descritos na inicial. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Concedo a tutela de urgência nos termos do dispositivo. Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem. Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF). Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. O Município é isento de custas. Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DIAMANTINO PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP), DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008377-39.2020.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, à vista da isenção legal conferida à exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008298-60.2020.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, à vista da isenção legal conferida à exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000088-44.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA TEREZINHA LEME - - João Carlos Leme - Prefeitura Municipal de Pedra Bela e outros - Reporto-me às decisões de fls. 208/209 e 221. Anoto, para fins de controle, que foram juntado aos autos: 1) declarações três pessoas, não confrontantes da área usucapienda, atestando a qualidade da posse (fls. 225/227); e 2) certidões do distribuidor cível da comarca, em nome dos atuais requerentes (fls. 228/231). No prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos certidões de objeto e pé ou cópia de parte pertinente dos feitos mencionados às fls. 228 e 230 (autos 1000687-22.2021 e 1010810-11.2023, ambos da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista), com a perfeita identificação da área e informação com o andamento processual. Após, voltem conclusos para sentença. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: ISABELA MARIA DE SOUZA (OAB 444515/SP), DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP), ISABELA MARIA DE SOUZA (OAB 444515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002818-72.2018.8.26.0099 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 5 - Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO MARCIO CARDOSO (OAB 341185/SP), DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008370-47.2020.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pedra Bela - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, fica indeferido eventual pedido de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Também, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento (Arisp, Renajud e Sisbajud). Expeça-se o necessário. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Regularizados os autos, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DAVID AUGUSTO CASAGRANDE (OAB 320419/SP)
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