Felipe Lopes Watermann
Felipe Lopes Watermann
Número da OAB:
OAB/SP 320434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Lopes Watermann possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE LOPES WATERMANN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
INVENTáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3015750-86.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - ELISETE VIEIRA - Vistos. Providencie a Serventia a teimosinha requerida as fls. 261. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008493-03.2023.8.26.0602 (processo principal 1018592-49.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcelo Magalhães Santana - Catarine Florido Panebianchi Tomoto e outro - Vistas dos autos aos requeridos para que, no prazo de 10 dias, comprovam o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 133, sob pena de inscrição na dívida ativa: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 185,10 (GuiaDARE-SP - Código 230-6); Demais Despesas - R$ 327,64 (FEDTJ. Código 120-1). Ressalto que os valores descritos deverão ser recolhidos através de suas respectivas guias. - ADV: JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019289-07.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Santana Fudoli - Samuel Santana Fudoli - - Glauco Nunes Fudoli - "Manifestem-se as partes acerca do cálculo elaborado pelo Cartório Contador. Prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP), MARIO HILDEBRANDO PADOVANI (OAB 46051/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033951-39.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - K.T.R.J. - A.A.A. - Fls. 261: ciência às partes (data designada para início da prova pericial com a Psicóloga nomeada). - ADV: SONIA FERNANDES FLORENCIO (OAB 308853/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504908-34.2021.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIS DOS REIS - - LEON PAULO DA SILVA DELLA ROSA - - ANTONIO ANTONINO ALVES DA SILVA - - TATHIANE MARTINS DE ALBUQUERQUE - - WANDERLEI MACIEL - VICTOR HENRIQUE DA COSTA SILVA e outros - Vistos. Fl. 2106. Trata-se de comunicação de renúncia aos poderes outorgados pelo réu ANTONIO ANTONINO ALVES DA SILVA ao i. Defensor César Maximiano Duarte. Tendo em vista que a parte continua representada por outros defensores constantes da procuração de fl. 626, defiro o pedido. Efetue a serventia a devida exclusão do nome do n. Causídico do sistema informatizado (cadastro de partes). Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO JESUS AMARO FREITAS (OAB 277319/SP), CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), RENAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 421765/SP), CÉSAR MAXIMIANO DUARTE (OAB 364678/SP), TALISSA CARVALHO RODRIGUES ALVARENGA (OAB 423325/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006603-05.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.L.G.S. - C.G.S. e outros - Sobre a contestação e documentos apresentados pelo correquerido Cláudio Gomes da Silva, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso - ADV: FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP), ANA CAROLINA FLAIBAM ABRUNHOSA SANTOS (OAB 497075/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0424547-17.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Hosana Bucarti de Almeida - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Hosana Bucarti de Almeida (depósito(s) de 30/04/2021 - EP(0049270-55.2017.8.26.0500) - fl. 96). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 85. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Hosana Bucarti de Almeida CPF(s): 247.277.758-24 ADVOGADO(S)/OAB(s) Paulo Silveira Melo Sobrinho - OAB 174212/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 92 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, após o levantamento, deverá o patrono observar o cumprimento das determinações da decisão de fls. 86/87. Prazo de 10 (dez) dias. II - DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO 7. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda", mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 8 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: PAULO SILVEIRA MELO SOBRINHO (OAB 174212/SP), SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP), BENEDITO REINALDO LEME (OAB 66473/SP), FELIPE LOPES WATERMANN (OAB 320434/SP)
Página 1 de 2
Próxima