Glicerio Da Silva Rodrigues

Glicerio Da Silva Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 320436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glicerio Da Silva Rodrigues possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJGO, TRF3, TRT2, TJSP, TJSC, TJMG
Nome: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010736-95.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alex Antonio Aparecido de Souza Nascimento - Allan Augusto Carvalho do Bomfim - - Marcia Ketsia de Castro Bomfim - - Bomfim Treinamentos Ltda - - Bomfim Consignados Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do NCPC, manifeste(m)-se o(s) apelado(s), querendo, apresentando contrarrazões, em 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, procedendo-se às devidas anotações de praxe, inclusive junto ao sistema informatizado,certificando-se a existência ou não de mídias digitais vinculadas ao processo, nos termos do Provimento CG nº1181/2017,bem como,nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, seo valor do preparo foi recolhido corretamente pelo apelante e se as guias DARE referentes aos recolhimentos efetuados nos autos foram devidamente vinculadas ao processo por meio do Portal de Custas. Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5548507-88.2025.8.09.0051Parte autora: Milena Di Paula Prado CesárioParte requerida: Lhc Do Brasil Ltda DESPACHO Analisando os autos, constato que a parte autora não requereu os benefícios da gratuidade da justiça, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais iniciais, permanecendo o pagamento pendente.Assim sendo, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da guia inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.  Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 09 (3)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006195-71.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1001363-17.2020.8.26.0127) (processo principal 1001363-17.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Kézia Fernandes Rodrigues - Thais Palmieri Peixoto - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por KÉZIA FERNANDES RODRIGUES em face de THAIS PALMIERI PEIXOTO. Alega a exequente que nos autos do processo n° 1001363-17.2020.8.26.0127, a executada foi condenada a devolver todos os valores pagos quando da negociação de bem imóvel, incluindo as parcelas do financiamento, bem como a indenizá-la pelas benfeitorias realizadas, com o valor a ser apurado em liquidação de sentença. Foi realizada perícia para apuração do valor das benfeitorias, chegando-se no importe de R$ 43.974,39 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) Aduz a exequente que o valor total dos depósitos efetuados chega à monta de R$ 98.958,44 (noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), já as parcelas pagas do financiamento a serem devolvidas correspondem a R$ 58.052,73 (cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). Requer a exequente o pagamento de tais valores, somados às benfeitorias, que resultam em R$ 200.985,56 (duzentos mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) (fls. 01/04). Juntou documentos (fls. 05/42). Emenda à inicial (fls. 46/49). Concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 50). A executada apresentou Embargos ao Cumprimento de Sentença. Preliminarmente, alegou a existência de litispendência em relação ao processo nº 0004971-06.2021.8.26.0127. No mérito, em suma, arguiu a existência de erro material no cálculo do valor da execução, com a alegação de que a Exequente é, na verdade, a devedora de R$ 88.688,18 após a devida compensação de valores (fls. 53/61). Juntou documentos (fls. 62/425). A exequente apresentou resposta (fls. 429/433). Determinado o julgamento conjunto deste processo com o nº 0004971-06.2021.8.26.0127 (fl. 437). É o relatório. Decido. Recebo as fls. 53/61 como Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por KÉZIA FERNANDES RODRIGUES em face de THAIS PALMIERI PEIXOTO, referente a valores decorrentes de rescisão contratual e indenização por benfeitorias. Inicialmente, necessário fazer alguns esclarecimentos acerca da decisão executada. Verifica-se que a sentença proferida nos autos originais de n° 1001363-17.2020.8.26.0127 julgou parcialmente procedente a pretensão ajuizada pela ora executada THAIS PALMIERI PEIXOTO em face da exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES. Decidiu-se rescindir o contrato particular de compromisso de cessão de direitos de compra e venda de imóvel financiado e seu respectivo termo de aditamento celebrado entre as partes, em razão do inadimplemento contratual da ora exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES. Naqueles autos, a exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES foi condenada a pagar à THAIS PALMIERI PEIXOTO a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A reintegração de posse do imóvel, solicitada pela Sra. THAIS PALMIERI PEIXOTO, ficou condicionada à prévia caracterização da posse injusta, o que dependia da certificação do trânsito em julgado da rescisão contratual por inadimplemento e da comprovação da retenção do imóvel pela requerida após a regular devolução dos valores pagos conforme o contrato. Após oposição de Embargos de Declaração por ambas as partes, ficou esclarecido que a questão referente à retenção ou indenização das benfeitorias deveria ser arguida como como matéria de defesa quando da instauração do cumprimento de sentença pelo interessado. Interpostos recursos de Apelação, o v. Acórdão confirmou as determinações da sentença, modificando a sentença no que tange à devolução dos valores pagos pela exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES, estabelecendo que deveriam ser acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Confirmou que, após a devolução integral, a reintegração de posse poderia ocorrer. Quanto aos aluguéis pela ocupação indevida, o v. Acórdão reiterou que seriam devidos somente se os valores devidos pela executada THAIS PALMIERI PEIXOTO fossem restituídos à exequente e essa permanecesse no imóvel, obstruindo a reintegração de posse, sendo tal questão passível de deliberação em cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorreu em 04 de agosto de 2021. Portanto, a execução deverá buscar o cumprimento das seguintes obrigações recíprocas estabelecidas: i) a exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES deverá pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da sentença - 08 de setembro 2020 - e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação 18 de março de 2020. ii) a executada THAIS PALMIERI PEIXOTO deverá restituir à exequente todos os valores recebidos, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora a partir do trânsito em julgado 04 de agosto de 2021. Deverá ser observado que a executada terá direito à restrição de 30% do valor dos valores pagos pela exequente a título de multa contratual, em razão do inadimplemento, devendo, ao final, promover com a restituição de 70% dos valores recebidos. iii) a executada deverá indenizar a exequente pelas benfeitorias realizadas no imóvel, cujo valor foi apurado em R$ 43.974,39 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme laudo pericial de fls. 387/403, produzido no âmbito do processo relacionado, em 05 de agosto de 2024. iv) a reintegração da posse do imóvel em favor da executada só poderá ocorrer após a comprovação da devolução integral dos valores e indenizações devidas à requerida. v) Por fim, esclareço que as contas de consumo (água, energia elétrica, gás), IPTU e cotas condominiais ficam a cargo da real ocupante do imóvel, a exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES. Parcelas inadimplidas durante a ocupação poderão ser deduzidas dos valores a serem restituídos pela executada. Para dar seguimento ao cumprimento de sentença e delimitar as obrigações recíprocas, é fundamental que as partes apresentem a documentação e os cálculos devidamente atualizados nos exatos moldes acima delimitados: Diante do exposto, deverá a exequente KÉZIA FERNANDES RODRIGUES apresentar os comprovantes de pagamento dos valores efetivamente pagos à executada, essenciais para delimitar o valor a ser restituído e a multa a ser deduzida por THAIS PALMIERI PEIXOTO. Deverá apresentar, também, o valor das benfeitorias devidamente atualizado desde a elaboração do laudo - 05 de agosto de 2024, sem qualquer incidência de juros moratórios. Deverá a executada THAIS PALMIERI PEIXOTO, por sua vez, apresentar o cálculo dos danos morais devidos, corrigidos monetariamente desde a data da sentença - 08 de setembro de 2020 - e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - 18 de março de 2020. Além disso, deverá comprovar, se for o caso, as contas de consumo (água, energia elétrica, gás), IPTU e taxas condominiais em aberto, para que possam ser deduzidas dos valores a serem restituídos. Neste momento, nenhuma das partes deverá realizar qualquer tipo de dedução ou compensação, limitando-se exclusivamente à apresentação dos cálculos determinados. O cálculo do valor a ser restituído à exequente, com observância da multa contratual a ser deduzida pela executada, bem como as eventuais compensações, será realizado posteriormente. Considerando que o juízo sempre incentiva a celebração de acordos entre as partes, manifestem-se nesse sentido, caso haja interesse. Por fim, afasto desde já os pedidos de arbitramento de aluguel e de reintegração de posse, uma vez que estão condicionados à integral restituição a ser realizada pela executada THAIS PALMIERI PEIXOTO, devendo ser objeto de ações autônomas após o encerramento desta execução. Intime-se. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018259-55.2024.8.26.0405 (processo principal 1022378-81.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Josefa Rosa Gonçalves Rodrigues - Glicerio da Silva Rodrigues - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP), KLARISSA MARTINS SCKAYER ABICALAM (OAB 346186/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000816-85.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: CAIQUE BRAGA DOS SANTOS RECLAMADO: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME Destinatário: CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) de impugnação aos cálculos de liquidação, para eventual manifestação em 8 dias. O silêncio valerá como concordância e mantida a divergência será nomeado perito contábil. BARUERI/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA GONCALVES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002290-67.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: LUAN DA SILVA BASTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec6238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MARIANO RIBEIRO Assessor   DESPACHO Vistos. Tendo em vista a inércia da ré em relação ao despacho de ID. d186b15, intime-se o autor para que indique endereço de obra semelhante a que laborava, no prazo preclusivo de 05 dias. A inércia será considerada desistência da realização da prova pericial. Na impossibilidade de realização da prova pericial, no mesmo prazo, autorizo que as partes, querendo, juntem aos autos prova pericial emprestada. Intime-se.  OSASCO/SP, 15 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002290-67.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: LUAN DA SILVA BASTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec6238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 15 de julho de 2025. RAFAELLA MARIANO RIBEIRO Assessor   DESPACHO Vistos. Tendo em vista a inércia da ré em relação ao despacho de ID. d186b15, intime-se o autor para que indique endereço de obra semelhante a que laborava, no prazo preclusivo de 05 dias. A inércia será considerada desistência da realização da prova pericial. Na impossibilidade de realização da prova pericial, no mesmo prazo, autorizo que as partes, querendo, juntem aos autos prova pericial emprestada. Intime-se.  OSASCO/SP, 15 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DA SILVA BASTOS OLIVEIRA
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