Juliana Silva Das Chagas

Juliana Silva Das Chagas

Número da OAB: OAB/SP 320445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP
Nome: JULIANA SILVA DAS CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001204-40.2021.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Agudo Ruedas - - Espolio de Izabel Dias Ruedas - Vistas dos autos ao autor para cumprir, em 5 (cinco) dias, as determinações contidas na decisão fls. 272, bem como para encaminhar ao CRI de Carapicuíba os documentos requeridos à fl. 339, com cópia da resposta de ofício e da r. decisão/ofício de fls. 235/236, devendo comprovar o envio nos autos. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA RIBEIRO (OAB 149390/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501804-96.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - E.P.C. - Enfim, por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do nCPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, atribuindo a guarda do(a) filho(a) em comum à coautora, assegurando ao réu o direito de convivência inicialmente proposto pela parte autora, e ao(à) menor o direito de alimentos no montante de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pela parte alimentante em havendo exercício de atividade profissional com vínculo empregatício, devendo os descontos incidirem igualmente sobre férias (excetuado o terço constitucional e as indenizadas), 13º salário, comissões, adicionais (noturno, de periculosidade ou insalubridade), eventuais abonos, verbas rescisórias proporcionais e as horas extras, excluindo-se apenas a participação sobre os lucros da empregadora e o FGTS (e respectiva multa fundiária); e, em caso de trabalho autônomo ou de desemprego, os alimentos deverão ser mantidos na proporção de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal vigente no país, aqui, a serem pagos todo o dia 10 (dez) de cada mês; concedendo/confirmando nestes pontos a tutela provisória, Ao requerer o encargo, a parte assume todas as responsabilidades decorrentes do exercício da guarda automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático,dispensa-se a lavratura dotermodecompromisso. Contudo, expeça-se certidão de guarda definitiva do(s) menor(es) para o(a) genitor(a), que ficará disponível nos autos para impressão pelo(a) interessado(a). Arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003034-19.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1009298-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1009298-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S. - S.M.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente para que, em 03 dias, efetue o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Advirta-o de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Intime-o de que se não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) mês. Oficie-se ao INSS para obtenção de informações acerca de vínculo empregatíciodo devedor acima qualificado, restando frutífera a resposta, expeça-se ofício à empregadora do executado para descontos de pensão alimentícia nos termos do título defolhas 16/19.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado e ofício. - ADV: TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), FERNANDA MONTEIRO DA SILVA (OAB 517411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501804-96.2024.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - E.P.C. - Vistos. Ante a apresentação de contestação por negativa geral, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ambas as partes, no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir (arts. 348 e 351 do CPC), sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Intime-se. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001602-45.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Recanto das Palmeiras - Rodnei Alves Ferreira - - Nilma Ribeiro Ferreira - Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), JEFFERSON ROSA BATISTA (OAB 353617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006330-83.2024.8.26.0127 (processo principal 1008559-72.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.D. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 27/29 e 33, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias. Ressalto que, no silêncio, o acordo presumir-se-á cumprido, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para extinção, após certificado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007108-02.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.B.R. - - D.S.B.R. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/04) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a ação proposta. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO. Os divorciandos voltarão a usar os nomes de solteiros. As benesses da justiça gratuita eventualmente deferidas no curso do processo abrangem os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial. Fica a parte interessada intimada para providenciar a impressão, encaminhando ao respectivo Cartório de Registro Civil, para devida averbação do divórcio. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos. Respeitadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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