Juliana Silva Das Chagas
Juliana Silva Das Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 320445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Silva Das Chagas possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT2
Nome:
JULIANA SILVA DAS CHAGAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
Guarda de Família (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012665-72.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.A.N. - Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003034-19.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1009298-06.2023.8.26.0127) (processo principal 1009298-06.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S. - S.M.S. - No prazo para emenda, providencie o Credor a adequação da planilha ao rito escolhido para prosseguimento desta execução (rito de prisão). Vale ressaltar o débito que autoriza cobrança dos alimentos pelo rito de prisão é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo [§ 7º, art. 528 do CPC]. Cabe ainda ressaltar que, no rito de prisão, não haverá incidência do acréscimo das multas previstas no artigo 523, § 1º do CPC, que deverá ser excluído dos cálculos. Tratando-se de débito superior a três prestações, nos termos do artigo 528, § 8º do CPCnão será admissível a prisão civil, devendo a execução se dar na forma do artigo 523 do CPC. Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), FERNANDA MONTEIRO DA SILVA (OAB 517411/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001039-85.2024.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.J.R. - Tendo em vista o decurso do prazo certificado na folha 117, manifeste-se o Autor/Requerente, em 05 dias, nos termos do Ato Ordinatório de fls. 114, dê prosseguimento dos autos que se encontra paralisado, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004923-88.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - - R.V.A.S. - R.M.S. - Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP), JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010955-21.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Filipe Tadeu Pereira - Fabio Pereira - - Ellen Carolina Pereira - - Heloisa Mirella Pereira e outro - Wagner Silva das Chagas e outro - Vistos. De fato, a questão acerca da habilitação de crédito não é providência que cabe ao inventariante. Este inventário deve prosseguir, portanto. Juntadas as declarações e plano de partilha (fls. 65/85), remetam-se ao Partidor, para conferência. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501465-40.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.S.S. - Diante do acordo formulado entre as partes (fls. 104/109), não persistem os motivos para manutenção do decreto prisional. Expeça-se o competente contramandado de prisão com urgência. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012844-35.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Bv1 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Celia Rodrigues de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)