Nayla Caroline Paganini

Nayla Caroline Paganini

Número da OAB: OAB/SP 320460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayla Caroline Paganini possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NAYLA CAROLINE PAGANINI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526467-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.S. - R.S.S.C. - Vistos. Intime-se a defensora dativa pela imprensa. Após, cumpra-se nos termos já determinados (fl. 341). Int. (Fica a defensora dativa intimada acerca do v. acórdão de páginas 317/333: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso para fixar a pena-base 1/6 acima do mínimo legal, redimensionando a pena para um (1) ano e dois (2) meses de reclusão, mantidos os demais termos da respeitável sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.). - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), LUCIANA MARIA ALVES (OAB 437394/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044786-26.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Efraim Freitas de Assis - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAJORAÇÃO DO GRAU MÍNIMO PARA O GRAU MÁXIMO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL VISANDO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÍNIMO (10%) PARA O GRAU MÁXIMO (40%), OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA O GRAU MÉDIO (20%). NO CURSO DO PROCESSO, A FAZENDA PÚBLICA RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL NO GRAU MÁXIMO, COM EFEITOS A PARTIR DE 16/01/2024. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO COMO TERMO INICIAL O DIA 20/07/2022. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM RECURSO: O AUTOR, PARA QUE O PAGAMENTO RETROATIVO FOSSE RECONHECIDO DESDE SUA POSSE EM 29/08/2014; E A RÉ, SUSTENTANDO QUE O TERMO INICIAL CORRETO SERIA 16/01/2024, CONFORME RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR A DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO; (II) VERIFICAR A INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS APLICÁVEIS AO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO RETROATIVO DA VERBA INSALUBRE.III. RAZÕES DE DECIDIRA CARACTERIZAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE RESTOU INCONTROVERSA, POIS FOI RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELA FAZENDA PÚBLICA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, EMBORA COM TERMO INICIAL DIVERSO DO PRETENDIDO PELO AUTOR.INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO PUIL Nº 413/RS, À VISTA DE ELEMENTOS DIFERENCIADORES NO CASO CONCRETO (DISTINGUISHING).A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO, MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL COM BASE EM LAUDO ATUAL OU RECENTE.A SOLUÇÃO MAIS RAZOÁVEL, DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ, É CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL A DATA DE 30/03/2016, QUANDO FOI EXPEDIDO DOCUMENTO PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR, ATESTANDO AS ATIVIDADES INSALUBRES EXERCIDAS, COM SOLICITAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL E COM A CONCORDÂNCIA DA DIREÇÃO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ.É DEVIDA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE OS PERCENTUAIS DE 10% E 40%, DESDE 30/03/2016, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL DIVERSO, DESDE QUE PRESENTE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE E NÃO IMPUGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO.A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO TRANSFERE AO ENTE PÚBLICO O ÔNUS DECORRENTE DA INCERTEZA QUANTO AO TERMO INICIAL DA INSALUBRIDADE.NO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS A VIGÊNCIA DA LC Nº 1.361/2021, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM EFEITOS PECUNIÁRIOS DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, SALVO COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, XXXV, 37, CAPUT; CPC, ARTS. 240 E 489, §1º, IV; CC, ART. 405; LC/SP Nº 432/1985, ART. 3º-A, COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 1.361/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nayla Caroline Paganini (OAB: 320460/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007678-05.2010.8.26.0006/02 (apensado ao processo 0007678-05.2010.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carmen Bertoni Serrano Paganini - Alarmax Equipamentos para Segurança Eletrônica Ltda. - ME - 1 - Ante o desfecho dos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o pedido de desistência do presente feito, lá formulado, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de sentença nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil que Carmen Bertoni Serrano Paganini move em face de Alarmax Equipamentos para Segurança Eletrônica Ltda. - ME. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, pagas eventuais custas, certifique-se, desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. 2 - Consigno que com o óbito da requerente, nos termos do artigo 682 do Código Civil, restou cessado o mandato. Anote-se. Após a publicação da presente decisão, proceda-se a exclusão do nome da advogada no sistema SAJ. - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518258-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.J.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu G. J. G. DA S., qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 129, § 13º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o semiaberto, vez que o réu é reincidente específico (fls. 156) e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhes são desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do mesmo diploma legal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas, observada, ainda, a Súmula 588 do STJ. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, deixo de condená-lo ao pagamento de indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP). Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita e o direito de recorrer em liberdade. P. I. C. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011253-47.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre sobre impugnação e despacho de fls. 136. Int. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011459-72.2025.8.26.0050 (processo principal 0004302-82.2024.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Aberto (Violência Doméstica e Familiar) - GLAUBER LAZARO DE ALMEIDA - Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na ausência de instrução do agravo ou indicação das peças, providencie-se o traslado da decisão recorrida (art. 587, parágrafo único, CPP) e subam os autos para julgamento pelo E. Tribunal de Justiça. Dê ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002346-20.2022.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.V. - R.V.A.S. - Assim: 1 - Determino a expedição de contramandado de prisão. 2 - Providenciem as partes a planilha atualizada do débito, em quinze dias. 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), CHRISTIAN FERREIRA DO CARMO (OAB 442915/SP), EMERSON JOSÉ NUNES CARDOSO (OAB 480558/SP), JOSÉ EDMILSON BATISTA DA SILVA (OAB 485808/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou