Nayla Caroline Paganini
Nayla Caroline Paganini
Número da OAB:
OAB/SP 320460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayla Caroline Paganini possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NAYLA CAROLINE PAGANINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526467-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.S. - R.S.S.C. - Vistos. Intime-se a defensora dativa pela imprensa. Após, cumpra-se nos termos já determinados (fl. 341). Int. (Fica a defensora dativa intimada acerca do v. acórdão de páginas 317/333: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso para fixar a pena-base 1/6 acima do mínimo legal, redimensionando a pena para um (1) ano e dois (2) meses de reclusão, mantidos os demais termos da respeitável sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.). - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP), LUCIANA MARIA ALVES (OAB 437394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044786-26.2018.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: Efraim Freitas de Assis - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAJORAÇÃO DO GRAU MÍNIMO PARA O GRAU MÁXIMO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL VISANDO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÍNIMO (10%) PARA O GRAU MÁXIMO (40%), OU, SUBSIDIARIAMENTE, PARA O GRAU MÉDIO (20%). NO CURSO DO PROCESSO, A FAZENDA PÚBLICA RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL NO GRAU MÁXIMO, COM EFEITOS A PARTIR DE 16/01/2024. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO COMO TERMO INICIAL O DIA 20/07/2022. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM RECURSO: O AUTOR, PARA QUE O PAGAMENTO RETROATIVO FOSSE RECONHECIDO DESDE SUA POSSE EM 29/08/2014; E A RÉ, SUSTENTANDO QUE O TERMO INICIAL CORRETO SERIA 16/01/2024, CONFORME RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR A DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO; (II) VERIFICAR A INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS APLICÁVEIS AO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO RETROATIVO DA VERBA INSALUBRE.III. RAZÕES DE DECIDIRA CARACTERIZAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE RESTOU INCONTROVERSA, POIS FOI RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELA FAZENDA PÚBLICA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL, EMBORA COM TERMO INICIAL DIVERSO DO PRETENDIDO PELO AUTOR.INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO PUIL Nº 413/RS, À VISTA DE ELEMENTOS DIFERENCIADORES NO CASO CONCRETO (DISTINGUISHING).A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO, MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL, IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL COM BASE EM LAUDO ATUAL OU RECENTE.A SOLUÇÃO MAIS RAZOÁVEL, DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ, É CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL A DATA DE 30/03/2016, QUANDO FOI EXPEDIDO DOCUMENTO PELA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR, ATESTANDO AS ATIVIDADES INSALUBRES EXERCIDAS, COM SOLICITAÇÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL E COM A CONCORDÂNCIA DA DIREÇÃO DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ.É DEVIDA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE OS PERCENTUAIS DE 10% E 40%, DESDE 30/03/2016, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL DIVERSO, DESDE QUE PRESENTE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE E NÃO IMPUGNADA PELA ADMINISTRAÇÃO.A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO ATUALIZADO TRANSFERE AO ENTE PÚBLICO O ÔNUS DECORRENTE DA INCERTEZA QUANTO AO TERMO INICIAL DA INSALUBRIDADE.NO ESTADO DE SÃO PAULO, APÓS A VIGÊNCIA DA LC Nº 1.361/2021, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TEM EFEITOS PECUNIÁRIOS DESDE O INÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, SALVO COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, XXXV, 37, CAPUT; CPC, ARTS. 240 E 489, §1º, IV; CC, ART. 405; LC/SP Nº 432/1985, ART. 3º-A, COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 1.361/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nayla Caroline Paganini (OAB: 320460/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007678-05.2010.8.26.0006/02 (apensado ao processo 0007678-05.2010.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carmen Bertoni Serrano Paganini - Alarmax Equipamentos para Segurança Eletrônica Ltda. - ME - 1 - Ante o desfecho dos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o pedido de desistência do presente feito, lá formulado, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de sentença nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil que Carmen Bertoni Serrano Paganini move em face de Alarmax Equipamentos para Segurança Eletrônica Ltda. - ME. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, pagas eventuais custas, certifique-se, desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. 2 - Consigno que com o óbito da requerente, nos termos do artigo 682 do Código Civil, restou cessado o mandato. Anote-se. Após a publicação da presente decisão, proceda-se a exclusão do nome da advogada no sistema SAJ. - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518258-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.J.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu G. J. G. DA S., qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 129, § 13º, do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o semiaberto, vez que o réu é reincidente específico (fls. 156) e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhes são desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do mesmo diploma legal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas alternativas, observada, ainda, a Súmula 588 do STJ. Tendo em conta a inexistência de provas nos autos produzidas em contraditório em relação à extensão mínima dos danos sofridos pela vítima, deixo de condená-lo ao pagamento de indenização (arts. 63 e 387, IV, do CPP). Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita e o direito de recorrer em liberdade. P. I. C. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011253-47.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre sobre impugnação e despacho de fls. 136. Int. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011459-72.2025.8.26.0050 (processo principal 0004302-82.2024.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Aberto (Violência Doméstica e Familiar) - GLAUBER LAZARO DE ALMEIDA - Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na ausência de instrução do agravo ou indicação das peças, providencie-se o traslado da decisão recorrida (art. 587, parágrafo único, CPP) e subam os autos para julgamento pelo E. Tribunal de Justiça. Dê ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002346-20.2022.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.V. - R.V.A.S. - Assim: 1 - Determino a expedição de contramandado de prisão. 2 - Providenciem as partes a planilha atualizada do débito, em quinze dias. 3 - Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), CHRISTIAN FERREIRA DO CARMO (OAB 442915/SP), EMERSON JOSÉ NUNES CARDOSO (OAB 480558/SP), JOSÉ EDMILSON BATISTA DA SILVA (OAB 485808/SP)
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