Nayla Caroline Paganini
Nayla Caroline Paganini
Número da OAB:
OAB/SP 320460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayla Caroline Paganini possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NAYLA CAROLINE PAGANINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0054455-67.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE BERTONI SERRANO Advogado do(a) AUTOR: NAYLA CAROLINE PAGANINI - SP320460 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011459-72.2025.8.26.0050 (processo principal 0004302-82.2024.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Aberto (Violência Doméstica e Familiar) - GLAUBER LAZARO DE ALMEIDA - Considerando a informação retro, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar em nome do sentenciado, abrindo-se-lhe vista dos autos. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006785-06.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1007434-44.2019.8.26.0006) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tania Regina de Oliveira de Brito - Michelle Aparecida da Cruz Salgado - Intime-se a parte requerente, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011253-47.2023.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.S. - Vistos. Promova a Z. Serventia a atualização do debito. Acolho o parecer ministerial, abra-se nova vista a DPE. Fls. 134/135, ciente. Oficie-se a DPE para a substituição da advogada dativa. Int. - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003992-31.2023.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho - Willian Lopes de Lima - NOTIFIQUE-SE o requerido, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar voluntariamente o imóvel objeto da presente ação, consistente do imóvel localizado na a Rua Antônio Juvenal, n.70, casa 2, Vila Matilde, São Paulo , Capital , no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). Se for o caso, autorizo reforço policial e ordem de arrombamento. Expeça-se o necessário Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, ante apresentação das contrarrazoes, certifique-se eventual recolhimento do preparo e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo. - ADV: DINALDO CARVALHO DE AZEVEDO FILHO (OAB 103188/SP), NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003170-88.2025.8.26.0006 (processo principal 1008715-59.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Francisco Ovandir Vianna - Valdiram de Almeida Damasceno - Esclareça o requerente o protocolo do presente incidente, uma vez que o pedido formulado deveria ser protocolado nos autos principais, e o cumprimento de sentença, via de regra, visa a cobrança de dívida (art. 523 CPC). - ADV: NAYLA CAROLINE PAGANINI (OAB 320460/SP), RENATO RAMIRES (OAB 130629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Nayla Caroline Paganini (OAB 320460/SP) Processo 1011638-63.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gransal-producao e Planejamento Grafico Ltda - Reqdo: Espólio de Abílio da Silva Ferreira, Espólio de Carmen Garrido Pereira, Espólio de Maurício Ferreira Queiroz, na pessoa da inventariante Priscila Alcalá de Almeida Setúbal Queiroz, Espólio de Eloiza Setúbal Queiroz, na pessoa da inventariante Priscila Alcalá de Almeida Setúbal Queiroz - Vistos. Sobre as razões de apelação, às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do apelado, certifique-se ocartório o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, bem como a vinculação da utilização da guia DARE-SP ao número deste processo via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de direito privado. Int.