Pedro Magalhaes Pardim
Pedro Magalhaes Pardim
Número da OAB:
OAB/SP 320464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Magalhaes Pardim possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2015, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2
Nome:
PEDRO MAGALHAES PARDIM
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001016-86.2014.5.02.0264 RECLAMANTE: MARCELO SOARES DUTRA RECLAMADO: IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6134003 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, ante a notícia da falência da executada e solicitação de habilitação de patrono do novo administrador judicial. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Ante a falência da executada e a nomeação de nova administradora judicial, fica sua representante habilitada nestes autos. Intime-se o(a) exequente para que informe, em colaboração processual e sob as penas da lei, eventuais valores recebidos no curso da recuperação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, atualizem-se os cálculos até a data da quebra da executada (28/11/2024), com as deduções pertinentes, expedindo-se nova certidão para habilitação de crédito, a qual deverá ser apresentada pelo(a) exequente diretamente à administradora judicial, observados os termos da sentença de ID. 691b799. Cumprido, mantenham-se os autos sobrestados. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES DUTRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000349-72.2015.5.02.0262 : ANGELA MARIA DA SILVA : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cbf40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Ante a penhora no rosto dos autos do processo n1001170-70.2015.5.02.0264, em trâmite na 4ª VT de Diadema, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico Caberá ao autor informar, nestes autos, eventual movimentação ocorrida no processo em que houve a penhora no rosto, especialmente, se haverá créditos a serem transferidos a este feito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Intime-se o autor. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001170-70.2015.5.02.0264 : JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0a78b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP tendo em vista as penhoras no rosto juntadas e a manifestação do reclamante. DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi DECISÃO Vistos, etc. ID 2461c6f: esclareça o exequente uma vez que a única herdeira renunciante nestes autos é Rosângela. Insta-se diligenciar nos autos da ação Cível de cobrança de condomínio para informar aqui quem representa o espólio e o endereço para intimação de Angélica. ID 7c8f5c7: Ciência ao exequente para que diligencie em autos análogos com anotação de penhora na matrícula para que diligencie, evitando atos processuais inúteis de continuidade da hasta pública de imóvel já arrematado. Anotem-se as penhoras 1001672-09.2015.5.02.0264, 1001622-80.2015.5.02.0264 e 1001237-44.2015.5.02.0261 para expectativa de atendimento em havendo saldo remanescente após o pagamento da presente execução e demais penhoras anotadas anteriormente. Intime-se. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA - MARIA TEREZA MON ALVAREZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001170-70.2015.5.02.0264 : JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0a78b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP tendo em vista as penhoras no rosto juntadas e a manifestação do reclamante. DIADEMA/SP, data abaixo. Carla Lucchesi DECISÃO Vistos, etc. ID 2461c6f: esclareça o exequente uma vez que a única herdeira renunciante nestes autos é Rosângela. Insta-se diligenciar nos autos da ação Cível de cobrança de condomínio para informar aqui quem representa o espólio e o endereço para intimação de Angélica. ID 7c8f5c7: Ciência ao exequente para que diligencie em autos análogos com anotação de penhora na matrícula para que diligencie, evitando atos processuais inúteis de continuidade da hasta pública de imóvel já arrematado. Anotem-se as penhoras 1001672-09.2015.5.02.0264, 1001622-80.2015.5.02.0264 e 1001237-44.2015.5.02.0261 para expectativa de atendimento em havendo saldo remanescente após o pagamento da presente execução e demais penhoras anotadas anteriormente. Intime-se. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001622-80.2015.5.02.0264 : ANTONIA CARLA DE ARAUJO : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3fe23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante a expedição de habilitação em falência e requerimento de penhora no rosto. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025 CARLA LUCCHESI Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. Expedidas a certidão, ID 7e08abf, o exequente deverá comprovar nesses autos a juntada no Juízo Universal e seu respectivo o deferimento. Não comprovada a habilitação, entender-se-á por deflagrado o prazo do art, 11 A da CLT, a partir dessa decisão. ID 3bb8641: Anote-se nos autos desta Vara a penhora no rosto. Ademais, por não encerrar medida definitiva mas expectativa de direito, referido direcionamento do exequente não interrompe o prazo prescricional em curso, art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado. Autoriza-se a serventia a edição do prazo de sobrestamento enquanto persistir a situação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CARLA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001170-70.2015.5.02.0264 : JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Edital de Leilão Judicial Unificado 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP Processo nº 1001170-70.2015.5.02.0264 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/08/2025, às 11:45 horas, através do portal do leiloeiro Flavia Cardoso Soares - www.fvleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS, CPF: 289.615.348-90, exequente, e MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA, CNPJ: 44.168.532/0001-08; ALEXANDRE SERAFIM DE SOUZA, CPF: 186.998.908-26; WALDIR MAGNANI, CPF: 025.331.118-72; MARIA TEREZA MON ALVAREZ, CPF: 037.907.098-75, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 94.085 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 042.020.0178-8. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do Edifício Lipari, situado à Rua Estado de Israel, nº 379, Saúde – 21º Subdistrito, com a área privativa ou útil de 190,94m², a área de garagem de 73,50m², área comum de 140,753m², área total de 405,193m², e a fração ideal no terreno de 6,4821%, estando vinculadas as vagas nºs 6, 28 e 43 e o depósito ou quarto de despejo nº 3. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos condominiais (R$ 295.934,30 em 01/01/2025). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.2). 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.330.343,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais). Local dos bens: Rua Estado de Israel, nº 379, apto 51, Vila Clementino, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 2.330.343,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e três reais). Lance mínimo do leilão: 40% Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico@fvleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001170-70.2015.5.02.0264 : JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS : MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados Edital de Intimação de Leilão O MM. Juiz Presidente dos Leilões Judiciais, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo PJe nº 1001170-70.2015.5.02.0264, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSIMEIRE GOMES DOS SANTOS contra RECLAMADO: MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA e outros (3), por estar CLAUDIA MAGNANI, em local incerto e não sabido, dê-se ciência ao (à) mesmo (a) de que no dia 21/08/2025, às 11:45h, o Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.fvleiloes.com.br ,será levado a Leilão Judicial o imóvel de matrícula n° 94.085, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MAGNANI
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