Priscilla Lie Maekawa
Priscilla Lie Maekawa
Número da OAB:
OAB/SP 320466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Lie Maekawa possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
PRISCILLA LIE MAEKAWA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000157-72.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: GABRIEL HENRIQUE GOMES DE ANDRADE RECLAMADO: GAPI - ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL, ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1576ee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. IGOR APANAVICIUS Servidor SENTENÇA Vistos etc.Considerando o decurso do prazo para denúncia, declaro adimplido o acordo e extinta a execução.Registrem-se os valores no sistema PJe e remetam-se os autos ao arquivo, sem pendências. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE GOMES DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000676-41.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000622-62.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TRAM COMERCIO LTDA - Dubai Mega Store - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela(o)(s) autor(a)(es) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da ação, por preclusão lógica, arquivando-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020625-39.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Milena Guiraldeli Takatsu - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a eventual ocorrência de prescrição (art. 487, parágrafo único, do Cód. de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010474-02.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leila de Oliveira Roncolato - Mourad Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda (Móveis Dubai) - Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão no que tange à devolução do roupeiro, nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar resolvido o contrato de compra e venda entre as partes quanto aos itens cômoda e roupeiro, devolvendo-se à requerida o roupeiro já entregue, cujas despesas de traslado serão suportadas exclusivamente pela demandada; (ii) condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$3053,24, monetariamente atualizado pelo IPCA desde o desfalque e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados de acordo com a SELIC, subtraindo-se o IPCA, conforme nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil, dada pela Lei nº 14.905/24; (iii) condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$1.000,00 a título de danos morais, atualizado pelo IPCA-e a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil e calculados de acordo com a SELIC, subtraindo-se o IPCA, conforme nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil, dada pela Lei nº 14.905/24. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Advirto a ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Ainda, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, caberá à ré contatar a autora para agendar data e horário para a retirada do roupeiro, comprovando-se nos autos a realização do contato e a efetiva devolução do bem. Na hipótese de não ser observado referido prazo pela requerida, será presumida a falta de interesse quanto ao recebimento dos móveis, podendo a autora destinar os bens da forma que desejar." Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP), PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010474-02.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leila de Oliveira Roncolato - Mourad Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda (Móveis Dubai) - Vistos. Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão no que tange à devolução do roupeiro, nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar resolvido o contrato de compra e venda entre as partes quanto aos itens cômoda e roupeiro, devolvendo-se à requerida o roupeiro já entregue, cujas despesas de traslado serão suportadas exclusivamente pela demandada; (ii) condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$3053,24, monetariamente atualizado pelo IPCA desde o desfalque e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados de acordo com a SELIC, subtraindo-se o IPCA, conforme nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil, dada pela Lei nº 14.905/24; (iii) condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$1.000,00 a título de danos morais, atualizado pelo IPCA-e a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil e calculados de acordo com a SELIC, subtraindo-se o IPCA, conforme nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil, dada pela Lei nº 14.905/24. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Advirto a ré que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, ficando dispensada nova citação/intimação, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Ainda, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, caberá à ré contatar a autora para agendar data e horário para a retirada do roupeiro, comprovando-se nos autos a realização do contato e a efetiva devolução do bem. Na hipótese de não ser observado referido prazo pela requerida, será presumida a falta de interesse quanto ao recebimento dos móveis, podendo a autora destinar os bens da forma que desejar." Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP), PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001695-13.2024.5.02.0466 : CLEONAR MARIA DE JESUS : GAPI - ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL, ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8251a37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUCAS GABRIEL LADEIA CIRNE DESPACHO Vistos. Considerando a omissão da reclamante em relação ao cumprimento da obrigação relativa à ratificação presencial do acordo, reitere-se o despacho de #id:9cb2bf1, para que, em 5 dias, a parte autora compareça pessoalmente perante esta unidade, munida de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença, sob pena de retorno dos autos à pauta de audiência e prosseguimento do processo. Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 25/05/2025, às 07:50h, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de abril de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAPI - ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL, ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME
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