Wagner Cardoso Da Silva

Wagner Cardoso Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 320498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Cardoso Da Silva possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: WAGNER CARDOSO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017436-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1008276-60.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Joaquim Alberto Ligero - Banco C6 S/A - Vistos. Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Saliento que a expedição de MLE deve observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, com destaque para os itens 10 e 11. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se. Esta decisão servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento P.I.C. - ADV: WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016000-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - R&r Comércio de Alimentos Ltda-me - Eliezer Jorge Viana e outro - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Contudo, persiste vício quanto à regularidade da representação da corré Maria Helenilde Viana. Não consta dos autos qualquer prova de que a referida corré esteja interditada, tampouco há instrumento de mandato subscrito por ela, razão pela qual, por ora, é inviável o reconhecimento da validade do acordo quanto à sua pessoa. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora providenciar nova emenda, apresentando instrumento de mandato regularmente firmado pela corré ou documentação que comprove sua interdição e a nomeação de curador legalmente habilitado, sob pena de indeferimento do pedido de homologação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP), MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2189582-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jefferson Lima de Oliveira - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE RECLAMA O ENCERRAMENTO INDEVIDO DE SUA CONTA NA PLATAFORMA DA DEMANDADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE “GRATUIDADE” FORMULADO PELO AUTOR. INCONFORMISMO DEDUZIDO NO RECURSO. EXAME: AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A COGITADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO DE "POBREZA" ILIDIDA NO CASO CONCRETO POR ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS REVELADOS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Cardoso da Silva (OAB: 320498/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2189582-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jefferson Lima de Oliveira - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE RECLAMA O ENCERRAMENTO INDEVIDO DE SUA CONTA NA PLATAFORMA DA DEMANDADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE “GRATUIDADE” FORMULADO PELO AUTOR. INCONFORMISMO DEDUZIDO NO RECURSO. EXAME: AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A COGITADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO DE "POBREZA" ILIDIDA NO CASO CONCRETO POR ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS REVELADOS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Cardoso da Silva (OAB: 320498/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035149-63.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Josiel Felix - Suhai Seguros S/A - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 dias. 2. Na mesma ocasião, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. No mais, deverá indicar quais os conhecimentos dos fatos que cada testemunha arrolada pode ter, a fim de que seja possível apurar no que poderia contribuir para esclarecer as controvérsias, bem como sua relação com cada uma delas. Int. - ADV: PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 401525/SP), WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008515-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Keiko Doi - Asssociação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb/br - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59, (Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000(Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), para fins de julgamento da seguinte questão: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Determino, pois, a suspensão da presente ação até determinação em sentido contrário. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053671-41.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.S.S. - C.C.S.K. - - W.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Nomeio o(a) requerente qualificado acima para o cargo de inventariante, dispensado o compromisso. Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Em 20 (vinte) dias, deverá o(a) inventariante providenciar a juntada de: 1) cópia de sua certidão de /casamento atualizada, e também de todos os herdeiros (isto é, expedidas há menos de um ano); 2) CRLV atualizada do veículo contendo a baixa da alienação registrada a fls. 44. Caso o veículo ainda esteja alienado, o inventariante deverá providenciar a juntada da anuência da instituição financeira acerca da transferência; 3) certidão negativa de débitos tributários da Receita Federal em nome da falecida; 4) certidão negativa de débitos tributários sobre o imóvel; 5) certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, como determina o Provimento nº 56/2016 do CNJ. Ressalto que não serão apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Tais tributos serão objetos de lançamento administrativo, após a intimação do fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, "caput", §§1º e 2º, do CPC. Todavia, deve o(a) inventariante observar que o recolhimento não pode ser efetuado depois de 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, de acordo com o art. 17, §1º, da Lei nº 10.705/2.000, sob pena de sujeitar-se à incidência de juros e multa. Ademais, se a declaração não for prestada até o julgamento da partilha e o imposto tiver que ser lançado de ofício, a parte estará sujeita à penalidade prevista no art. 21, II, da mesma Lei. Portanto, caso o(a) inventariante queira adiantar-se e recolher o ITCMD desde já, poderá fazê-lo através do procedimento administrativo previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 46.655/2002 e no art. 8º da Portaria CAT 15/2003. Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e, após, apresentar a declaração na Fazenda Pública, acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da Portaria, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não com os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, conclusos para extinção. Int. - ADV: WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP), WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP), WAGNER CARDOSO DA SILVA (OAB 320498/SP)
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