Ellen Carolina Lima

Ellen Carolina Lima

Número da OAB: OAB/SP 320502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Carolina Lima possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: ELLEN CAROLINA LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) EXECUçãO DA PENA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3) INQUéRITO POLICIAL (3) REVISãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2200349-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Ellen Carolina Lima - Paciente: Henrique Rodrigues - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, decidiram pela denegação. V.U. - - Advs: Ellen Carolina Lima (OAB: 320502/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501502-43.2025.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO BRAGA CORREA - 1. Proceda o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO da testemunha de defesa e de sua representante legal para comparecerem à entrevista preliminar junto ao Setor Técnico de Assistência Social/Psicologia agendada para o dia 14/08/2025, às 10h30 na sala do serviço social. Considerando a proximidade da data agendada, cumpra-se com URGÊNCIA, instruindo o expediente com cópia da manifestação da profissional do Setor. Servirá o presente despacho como MANDADO. 2. No mais e diante do fato do réu estar preso, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 13 de outubro de 2025, às 09:30h, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias. Rol COMUM: 1. Fabio Batista Caldeira, GM - fls. 16; 2. Alexandre Schunck Helfstein Leão, GM - fls. 17; 3. Jeferson Inacio Dos Santos, GM - fls. 19 Testemunha de defesa: 4. DE - Adolescente ALESSANDRO VINICIUS CAMARGO RIBEIRO PIRES - fls. 14; 5. LAVÍNEA PEREIRA LOPES, CPF nº 482.229.148-04, residente e domiciliada na Avenida Vinte e Nove de Abril, nº 770 - Itatiba/SP (Doc.) - Tel. (11) 94368-7784. Intime a testemunha de defesa Lavínea e requisitem as testemunhas guardas municipais. Neste particular, deixo consignado que a testemunha Lavinea deverã comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum - Vara Criminal - com 15 minutos de antecedência. O adolescente será ouvido em depoimento especial, em data a ser oportunidade designada. Os guardas municipais e o réu, preso por outro processo, participarão remotamente. Oportunamente, encaminhe-se o link. Verifique a Serventia com a assistente social judiciário se, em caso de possibilidade do DE, seja possível a realização do depoimento especial na mesma data designada para a instrução do processo. Fica facultado ao advogado a participação remota. Em caso de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada ou requisição de link, o(a) participante deverá entrar em contato através do WhatsApp (11) 2299-1215. Ressalto que o réu, se solto e devidamente intimado, que não acessar o link da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a testemunha ou vítima, que deixar de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal. Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal. Dê ciência ao Ministério Público e intime a Defesa. Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: ELLEN CAROLINA LIMA (OAB 320502/SP)
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1019580/SP (2025/0261041-8) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : ELLEN CAROLINA LIMA ADVOGADO : ELLEN CAROLINA LIMA - SP320502 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LINALDO FLORENCIO DOS SANTOS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LINALDO FLORENCIO DOS SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, pela prática do delito capitulado no art. art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à nulidade do flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Nesse sentido, argumenta que "não havia indícios concretos de traficância que justificassem a invasão domiciliar, amparada na flagrância do delito, sendo que mera 'denúncia informal' não é fundamento idôneo apto a ensejar atuação de tamanha gravidade" (fl. 9). Alega, ainda, que os depoimentos dos agentes de polícia encontram-se isolados das demais provas e que a condenação baseada apenas nos elementos informativos colhidos em investigação policial viola o princípio da presunção de inocência. Subsidiariamente, defende ter ocorrido equívoco na exasperação da pena na primeira fase da dosimetria com base nos maus antecedentes, tendo em vista que os registros criminais do paciente já foram alcançados pelo período depurador. Em caso de não acolhimento da tese acima, sustenta a necessidade de reforma na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que a sanção foi agravada também com base nos antecedentes criminais do paciente, violando o princípio do ne bis in idem. Alega, por fim, ausência de fundamentação idônea na fixação de regime inicial fechado, pois estaria amparada na mera gravidade do delito, em afronta à Sumula n. 718/STF. Requer, assim, liminarmente, a concessão do regime aberto até o julgamento deste writ. No mérito, pleiteia a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena aplicada. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1019580/SP (2025/0261041-8) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) IMPETRANTE : ELLEN CAROLINA LIMA ADVOGADO : ELLEN CAROLINA LIMA - SP320502 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LINALDO FLORENCIO DOS SANTOS INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000808-69.2022.8.26.0281 (processo principal 1001998-60.2016.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.P.B. - - T.P.P.B. - V.S.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELLEN CAROLINA LIMA (OAB 320502/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), MAIARA PEREIRA ARAÚJO (OAB 68289/BA), MAIARA PEREIRA ARAÚJO (OAB 68289/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506675-95.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: G. B. A. (Menor) - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ADOLESCENTE, RECONHECENDO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS E APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO; (II) NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE ESTUDO INTERPROFISSIONAL; (III) FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA IMPUTAÇÃO DE AUTORIA INFRACIONAL; E (IV) ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE SER RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, PARA GARANTIR O CARÁTER PREVENTIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.4. A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO INTERPROFISSIONAL NÃO GERA NULIDADE, POIS NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL PARA A SENTENÇA. A CONFISSÃO DO ADOLESCENTE E DEPOIMENTOS CORROBORAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL.5. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO É A MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DO MENOR.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO É ADEQUADA E NECESSÁRIA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE. 2. A CONFISSÃO NÃO INFLUENCIA NA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 11.343/06, ART. 33, CAPUT; ECA, ARTS. 100, 112, 113, 122.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, HC Nº 514.111/SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, J. 15.10.2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008103-80.2023.8.26.0554, REL. GUILHERME GONÇALVES STRENGER, CÂMARA ESPECIAL, J. 26.10.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ellen Carolina Lima (OAB: 320502/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2099415-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itatiba - Peticionário: Solano dos Santos - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no que concerne ao Tema nº 150 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil e artigo 638 do Código de Processo Penal e, no mais, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO O ADMITO, com base no artigo 1.030, inciso V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ellen Carolina Lima (OAB: 320502/SP) - Liberdade
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