Helen Mara Rodrigues Juvenal Tobias
Helen Mara Rodrigues Juvenal Tobias
Número da OAB:
OAB/SP 320543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helen Mara Rodrigues Juvenal Tobias possui 69 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
HELEN MARA RODRIGUES JUVENAL TOBIAS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001964-25.2017.5.02.0037 RECLAMANTE: ELAINE CRISTINA PORTO MOREIRA FERNANDES RECLAMADO: ASSOCIACAO PELOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ELAINE CRISTINA PORTO MOREIRA FERNANDES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LEONARDO RAMOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA PORTO MOREIRA FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-71.2023.5.02.0078 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES SILVA RECLAMADO: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218f19b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. ISABEL ANA TORELLI BOLOTA DESPACHO Vistos, etc. Id. 526bb38 -Defiro o pedido de dilação de prazo, de mais 15 (quinze) dias (contados da ciência deste despacho), improrrogáveis, para cumprimento do já determinado. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-59.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: JEFFERSON RODRIGO SANTOS DE ASSIS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: JEFFERSON RODRIGO SANTOS DE ASSIS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RODRIGO SANTOS DE ASSIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000640-59.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: JEFFERSON RODRIGO SANTOS DE ASSIS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 05 dias. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000929-94.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 081305a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria Vistos etc. ID 33cb584 - O RECLAMANTE apresentou seus cálculos. ID 3ce526a - A 2ª RECLAMADA concordou expressamente com os cálculos e requereu o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. A 1ª ré permaneceu silente. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, fixando o valor da execução em 31/05/2025, sendo: Principal: R$ 59.940,31Juros/SELIC: R$ 3.972,58Total Bruto: R$ 63.912,89INSS reclamante: R$ (1.319,14) a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 62.593,75INSS reclamado(a): R$ 5.990,67Total do INSS: R$ 7.309,81Custas: R$ 1.018,77Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: . EDMIR JUAREZ FIRMINO R$ 6.391,29 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 77.313,62 Responsabilidade da 2ª reclamada - HD SHOPPING LTDA Principal: R$ 30.981,93 Juros/SELIC: R$ 2.047,49Total Bruto: R$ 33.029,42INSS reclamante: R$(768,34) a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 32.261,08INSS reclamado(a): R$ 3.327,86Total do INSS: R$ 4.096,20Custas: R$ 1.018,77Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: . EDMIR JUAREZ FIRMINO R$ 3.302,94 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 40.678,99 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) 1ª reclamado(a) - intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Diante dos valores incontroversos, aguarde-se o pagamento, sob pena de execução direta, restando preclusas outras questões que não derivem da presente decisão. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Parcelamento do artigo 916 do CPC - requerido pela 2ª ré Considerando-se que a 2ª executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido (8de70cf), em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento. Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC. No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara. 3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, em relação a esta reclamada, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Deverá ser deduzido o importe pago pela segunda reclamada no total da execução. int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - HD SHOPPING LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000929-94.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 081305a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria Vistos etc. ID 33cb584 - O RECLAMANTE apresentou seus cálculos. ID 3ce526a - A 2ª RECLAMADA concordou expressamente com os cálculos e requereu o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. A 1ª ré permaneceu silente. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, fixando o valor da execução em 31/05/2025, sendo: Principal: R$ 59.940,31Juros/SELIC: R$ 3.972,58Total Bruto: R$ 63.912,89INSS reclamante: R$ (1.319,14) a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 62.593,75INSS reclamado(a): R$ 5.990,67Total do INSS: R$ 7.309,81Custas: R$ 1.018,77Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: . EDMIR JUAREZ FIRMINO R$ 6.391,29 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 77.313,62 Responsabilidade da 2ª reclamada - HD SHOPPING LTDA Principal: R$ 30.981,93 Juros/SELIC: R$ 2.047,49Total Bruto: R$ 33.029,42INSS reclamante: R$(768,34) a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 32.261,08INSS reclamado(a): R$ 3.327,86Total do INSS: R$ 4.096,20Custas: R$ 1.018,77Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: . EDMIR JUAREZ FIRMINO R$ 3.302,94 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 40.678,99 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) 1ª reclamado(a) - intimado(a) para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Diante dos valores incontroversos, aguarde-se o pagamento, sob pena de execução direta, restando preclusas outras questões que não derivem da presente decisão. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Parcelamento do artigo 916 do CPC - requerido pela 2ª ré Considerando-se que a 2ª executada reconheceu o seu débito e já efetuou no prazo legal o depósito de 30% do valor devido (8de70cf), em homenagem aos princípios da boa-fé, da menor gravosidade ao devedor, da economia processual e da razoável duração do processo: 1 - Defiro o parcelamento. Intime-se o reclamante para ciência e manifestação em 05 ( cinco) dias podendo indicar objetivamente eventual ausência dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC. No silêncio, prossiga-se nos termos requeridos pela reclamada e libere-se ao reclamante o depósito relativo aos 30%. O débito remanescente deverá ser dividido em 6 parcelas iguais, sendo que cada uma das parcelas será devidamente atualizada pela executada, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 2 – O Pagamento relativo ao sinal de 30% e as 03 ( três) primeiras parcelas, quando comprovadas, serão liberadas imediatamente ao reclamante, até a satisfação do seu crédito líquido. As demais verbas, quando devidas, serão pagas após da satisfação total do crédito do reclamante e deverão ser apuradas pela secretaria da vara. 3 - A executada deverá comprovar nos autos todos os depósitos realizados na conta do Juízo, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de ser considerado inadimplido o parcelamento, prosseguindo-se a execução nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC. 4 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução nos termos do art. 924, II, CPC, em relação a esta reclamada, a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Deverá ser deduzido o importe pago pela segunda reclamada no total da execução. int. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001628-56.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: DACIO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88427bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Id. b960b9d: Defiro. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias informar o endereço onde o veículo VEÍCULO RENAULT KWID ZEN 10MT, ANO 2019, MODELO 2020, PLACAS GED-7387 poderá ser penhorado. Cumprido, reexpeça-se o mandado de penhora. I. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FORCA E APOIO SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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