Adriano Diniz Guerra
Adriano Diniz Guerra
Número da OAB:
OAB/SP 320615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Diniz Guerra possui 63 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TRF3, TST
Nome:
ADRIANO DINIZ GUERRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3037799-82.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ricardo Scagliusi Calbo - - GISELE BIANCO CABO - - LUCIANA SCAGLIUSI CALBO - - PAULA SCAGLIUSI CALBO e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido do expropriante para incorporar ao patrimônio do DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM a área de 8.810,66m² (oito mil, oitocentos e dez metros e sessenta e seis decímetros quadrados) localizada na Estrada da Parteira s/nº, Bairro Bonsucesso, CEP 07178-130, Guarulhos - SP, registrada sob a matrícula nº 54.410 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, mediante a compensação financeira de R$ 4.170.000,00 (quatro milhões e centos e setenta mil reais), validos para março/2014, em favor do RICARDO SCAGLIUSI CALBO, GISELE BIANCO CALBO, ANDREA SCAGLIUSI CALBO CESTARI, MOACIR CESTARI JUNIOR, LUCIANA SCAGLIUSI CALBO, PAULA SCAGLIUSI CALBO, montante que deve ser atualizado a partir da data-base definida no laudo (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, j. 22.02.2018) até integral (Tema 810 do STF) e efetivo pagamento (Súmula 561 do STF). Portanto, a correção monetária, se dará a partir de março/2014 pelo índice IPCA-E e, a partir de 08 de dezembro de 2021, deverá ser aplicado apenas o índice SELIC, nos termos da EC 113/2021. Sem, contudo, incidir juros compensatórios ou juros de mora. Condeno, ainda, o expropriante ao pagamento das custas e honorários de sucumbenciais.Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da diferença entra a oferta inicial R$ 1.593.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e três mil reais) e o valor ora fixado como justa indenização, ou seja, R$ 4.170.000,00 (quatro milhões e centos e setenta mil reais) com a correção acima determinada. Arcará também a expropriante com as eventuais custas processuais dos expropriados. Transitada em julgado e efetivado o pagamento, a expropriante poderá transcrever a área em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e esta decisão servirá como título hábil para a transferência do domínio, contudo, arcará com as custas da regularização das áreas remanescentes. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Também nunca é demais lembrar também, que o juízo não é obrigado a se pronunciar sobre todas as teses alegadas pelas partes. Neste sentido: [...]Não prospera a alegada ofensa ao art.1.022doCPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Conforme já enfatizado por esta Corte, "A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais" (EDcl no REsp 15.450/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/5/1996). Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019).(STJ - AREsp: 2096299/GO, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, DJe: 01/12/2022) Essa sentença se submete ao reexame necessário, tendo em vista o valor da indenização fixado ser mais que o dobro da oferta inicial. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Aguardem-se eventuais recursos voluntários e, na ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame necessário. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Sem prejuízo: proceda-se a averbação da imissão provisória na posse na matricula do imóvel, nos termos do art. 15, §4º-A, do Decreto-Lei 3365/41; coloque-se alerta no sistema para que os autos não tenham seguimento até que a imissão provisória na posse esteja averbada; defiro o levantamento dos honorários periciais; defiro o levantamento, pelos expropriados, de 80% do valor depositado nos autos (oferta + complementação do valor apontado no laudo provisório), desde que verificado o cumprimento dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41; certifique-se a serventia; o levantamento acima não inclui os consectários legais fixados na sentença, somente cabíveis após o trânsito em julgado, assim a remuneração do valor será aquela aplicada pela instituição bancária; retire-se a penhora determinada à página 752 já que o executado era terceiro interessado cuja habilitação foi indeferida, além da ação de oposição extinta sem julgamento do mérito (3036390-79.2013). P.I. - ADV: MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), ADRIANO DINIZ GUERRA (OAB 320615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085932-61.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ricardo Scagliusi Calbo - Embargdo: Synthese Participações e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Vinicius Pereira (Por curador) e outros - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Rejeitaram os embargos. V. U. - VOTO Nº 42818EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MÉRITO VEDADA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Moacir Cestari Junior (OAB: 127208/SP) - Adriano Diniz Guerra (OAB: 320615/SP) - Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB: 222799/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000954-02.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: MELISSA SANTOS CRUZ RECLAMADO: SABUH COMERCIO DE ARTIGOS PARA BANHO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687378d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Defere-se a expedição de mandado de penhora e avaliação livre de bens da executada SIRLEI ARAUJO SANCHEZ no novo endereço indicado: Rua. Fernando Falcão, 768, Vila Claudia, São Paulo/SP, CEP: 03180-000. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA SANTOS CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000954-02.2019.5.02.0319 RECLAMANTE: MELISSA SANTOS CRUZ RECLAMADO: SABUH COMERCIO DE ARTIGOS PARA BANHO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687378d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Defere-se a expedição de mandado de penhora e avaliação livre de bens da executada SIRLEI ARAUJO SANCHEZ no novo endereço indicado: Rua. Fernando Falcão, 768, Vila Claudia, São Paulo/SP, CEP: 03180-000. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SABUH COMERCIO DE ARTIGOS PARA BANHO LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008816-18.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Conjunto Residencial Parque dos Eucaliptos - Unipapel Manufatureira Ltda - Vistos. REJEITO os embargos declaratórios, opostos pela ré (págs. 166/172), uma vez que o pretendido destoa das hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabendo ressaltar que a omissão apontada decorre de critério puramente subjetivo do embargante, uma vez que inexistente. Em realidade, busca o embargante revestir de caráter infringente os embargos, o que é vedado consoante jurisprudência pacífica. Intime-se. - ADV: MIRIANE GABRIEL VIEIRA (OAB 289876/SP), CARLA CRISTINA GRITTI MALANDRIN (OAB 278461/SP), ADRIANO DINIZ GUERRA (OAB 320615/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010506-97.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Horácio Cerqueira de Araujo - Mercedes Barbosa Cavalheiri e outro - Espólio de Oswaldo Calbo Garcia, através de sua inventariante Rosa Maria Scagliusi Calbo - Vistos. 1) Verifica-se dos autos que o processo encontra-se sentenciado (fls. 215) devido à homologação de acordo entre as partes, sentença essa que já transitou em julgado (fls. 220). Na sequência, foi proferida decisão, a qual expressamente determinou: "(...) defiro o pedido para adjudicar ao autor o imóvel descrito na inicial, valendo a presente decisão como título para registro junto ao 17º Registro de Imóveis da Capital de São Paulo" (grifei), conforme fls. 268/269. Considerando que a certidão expedida à fl. 274 foi específica em relação ao Espólio, defiro o requerimento para que seja certificado o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 268/269. Certifique-se. 2) No mais, como a decisão expedida às fls. 268/269 já vale como título para registro, conforme nela consignado, cabe à parte interessada providenciar o respectivo envio. 3) Após a expedição da referida certidão, aguarde-se eventual manifestação por 15 (quinze) dias e, no silêncio, arquivem-se os autos, com baixa. Int. - ADV: MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), MERCEDES BARBOSA CAVALHEIRI (OAB 316878/SP), ADRIANO DINIZ GUERRA (OAB 320615/SP), LUCAS SILVA BERTO (OAB 386687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000882-64.2025.8.26.0008 (processo principal 1008761-42.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Moacir Cestari Junior - Vistos. 1 - Fls. sigilosa: As cartas de intimação foram expedidas para os endereços nos quais ocorreram as citações dos executados nos autos principais, razão pela qual as intimações de fls. 66/68 são totalmente válidas, pois os executados mudaram de endereço sem comunicar o juízo, nos termos do art. 513, §3º, do CPC. 2 - A malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, quais sejam, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade do processo. 3 - Retire a serventia o sigilo da petição e aguarde-se o recolhimento integral das despesas para realização das pesquisa postuladas. Int. - ADV: RICARDO SCAGLIUSI CALBO (OAB 127216/SP), ADRIANO DINIZ GUERRA (OAB 320615/SP)
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