Hebe Chimati De Oliveira Luquezi

Hebe Chimati De Oliveira Luquezi

Número da OAB: OAB/SP 320671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hebe Chimati De Oliveira Luquezi possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017176-68.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Juliana Aparecida da Silva - - Alberto Almeida Souza - Fundação do ABC - Vistos. Intime-se o perito e as partes sobre a documentação acostada pela Prefeitura Municipal, referente ao exame necroscópico, bem como para se manifestarem requerendo o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MIRELLA MARQUES SALZANO (OAB 325105/SP), HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MIRELLA MARQUES SALZANO (OAB 325105/SP), HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004164-39.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.O.S. - Com fulcro no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil,concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.Anote-se, com as cautelas de praxe. Os cálculos devem seguir os comandos da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil quanto à atualização monetária (que deve seguir o índice IPCA, nova redação do art. 389 do C.C.) e juros (a ser calculado pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nova redação do art. 406 do C.C.). Até 29 de agosto, juros e correção monetária são mantidos como já vinham sendo calculados. Entretanto, a partir de 30 de agosto de 2024, ou seja, quando a nova redação entrou em vigor, a correção monetária e os juros moratórios devem seguir os parâmetrosacima. Intime-se o executado, por mandado, no endereço indicado, para que efetue o pagamento da quantia de R$1.391,82 relativa às prestações alimentícias vencidas no período dos três meses anteriores ao ajuizamento, bem como as prestações eventualmente vencidas e não pagas no curso do processo até a data do efetivo pagamento, ou provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, em regime fechado, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere aimpossibilidade absolutade pagar justificará o inadimplemento e que o cumprimento da pena, que poderá ser fixada entre 1 e 3 meses. A prisão civil não exime o devedor do pagamento. Em caso de não pagamento, além da decretação da prisão, também será expedida certidão de teor para fins de protesto judicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação a ser encaminhado pela serventia.Caso o oficial de justiça obtenha êxito em contatar a parte por meio de vídeo-chamada via "whatsapp" ou outro meio eletrônico, para que o ato de citação ou intimação seja considerado válido, é necessário o envio por escrito ao citando de todo o detalhamento sobre o ato citatório e suas advertências, inequívoca identificação da pessoa por meio de um print de tela do rosto do citando tomado em vídeo-chamada e de um print de tela do documento pessoal da parte ou cópia do documento que tenha sido remetido na própria conversa e, preferencialmente, o aceitedapessoa. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004165-24.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.J.O.S. - W.S.D. - Diante da ausência de indicativos de capacidade financeira e com fulcro no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, concedoà parte exequenteos benefícios da justiça gratuita. Anote-se, com as cautelas de praxe. Os cálculos devem seguir os comandos da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil quanto à atualização monetária (que deve seguir o índice IPCA, nova redação do art. 389 do C.C.) e juros (a ser calculado pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nova redação do art. 406 do C.C.). Até 29 de agosto, juros e correção monetária são mantidos como já vinham sendo calculados. Entretanto, a partir de 30 de agosto de 2024, ou seja, quando a nova redação entrou em vigor, a correção monetária e os juros moratórios devem seguir os parâmetrosacima. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído nos autos principais (art. 513, § 2º, I e §4º do CPC), para queno prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$2.844,26, acrescido de custas se houver, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada(§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante(§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-senovoprazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC),independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausente bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC.. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo paraparcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012640-04.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Ferreira Zahner - Vistos. Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se. Lavre-se o Auto de Adjudicação dos bens descritos a fls. 125/129 em favor do herdeiro acima qualificado. Para maior celeridade, SERVIRÁ COMO AUTO DE ADJUDICAÇÃO cópia desta decisão, a ser impressa e assinada pelo(a) adjudicatário(a), devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, sob as penas da lei. Assinatura do(a) Adjudicatário: _____________________________ Int. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004165-24.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.J.O.S. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, para: a) juntar procuração em nome do infante credor representado pela mãe; b) juntar cópias dos documentos pessoais do exequente e de sua representante legal. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP), HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004164-39.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.O.S. - Vistos. Em 15 dias,sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, para: a) juntar procuração em nome do infante credor representado pela mãe; b) juntar cópias dos documentos pessoais do exequente e de sua representante legal. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028393-35.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Amaral Quiroz Ramos - Vistos. Diante da implementação da funcionalidade de queima automática no sistema SAJPG5, as guias DARE geradas a partir de 14/09/2020 não serão queimadas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, conforme o Comunicado CG nº 2199/2021. Assim, deverá a Inventariante providenciar a regularização deste pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Ademais, diante da renúncia do herdeiro Igor, observa-se que deve haver a retificação da declaração do ITCMD, haja vista que ela deve exibir a realidade da partilha realizada. Desse modo, deverá a Inventariante providenciar: 1) a regularização da guia emitida a fls. 183/184, conforme Comunicado CG nº 2199/2021; 2) retificação da declaração do ITCMD e a juntada da certidão de homologação emitida pela Fazenda; Prazo: 30 dias. Na inércia ou na falta de cumprimento integral, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, tome-se por termo a renúncia apresentada pelo herdeiro Igor a fls. 80. Para maior celeridade, SERVIRÁ COMO TERMO DE RENÚNCIA cópia desta decisão, a ser impressa e assinada pelo renunciante acima qualificado, ratificando a RENÚNCIA de fls. 80 destes autos, devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado(a), no mesmo prazo já estipulado, contados a partir da publicação, sob as penas da lei. Assinatura do(s) Renunciante: _____________________________ Int. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP)
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