Natalia Pacheco Minto

Natalia Pacheco Minto

Número da OAB: OAB/SP 320718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Pacheco Minto possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: NATALIA PACHECO MINTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011172-64.2017.8.26.0576 (processo principal 4009018-44.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - NADIA FABIANA ALVES JORGE MINEIRO - MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S/A DAKO - Phelipe Rafael Martins - Me - Ciência à parte exequente da juntada das pesquisas Renajud e Infojud (pp. 187/232), realizadas conforme r. Decisão de pp. 177/178. Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.brE-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.brProcesso n.º: 5096722-55.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPromovente: Evelyn Janyne Romualdo Alves DiasPromovido: JM CONSULTORIA E MENTORIADECISÃO/MANDADO1Neste momento, DEIXO de homologar a minuta de acordo apresentada à movimentação retro, uma vez que a assinatura da parte exequente no termo do acordo fora realizada de forma digital, todavia sem nenhuma confirmação ou autenticação da assinatura, estando, portanto, irregular, considerando às diretrizes da ICP-Brasil, autorizadas pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida). Assim, intimem a(s) parte(s) exequente (s) e executada (s) para, em 15 (quinze) dias, promover a regularização do termo, sob pena de arquivamento. Frisa-se que nos Juizados Especiais Cíveis o prazo corre a partir da intimação/ciência da intimação, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE.Intimem e Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 5É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033123-24.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Piruk - - Ana Luiza Ferreira - - Neusa Fátima de Campo - Proge 5 Construtora Ltda - - Plaza Avenida Shopping - BERKEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS - Vistos. Págs. 643: ciência às partes da designação da perícia pelo IMESC: LOCAL: * Fórum Cível da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na rua Abdo Muanis, nº 991, Nova Redentora - nesta cidade. DATA: 25 de agosto de 2025,às 09:40 horas. A parte pericianda deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência. OBSERVAÇÃO: a parte pericianda deverá comparecer ao local munida de documento de identificação e dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para a avaliação do médico perito. Sem prejuízo, diante da proximidade da data designada, deverá também o patrono da parte pericianda comunicá-la da data e local designados para a realização da perícia. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido em caráter URGENTE, como diligência diligência do Juízo, e deverá ser instruindo com a cópia do oficio recebido do IMESC e desta determinação. Caso o endereço da parte a ser periciada for localizado em outra Comarca do Estado de São Paulo, intime-se a parte através da Central de Mandados compartilhada. Em caso de residência em outra Comarca fora deste Estado, intime-se-á por carta AR. Intime-se. - ADV: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.brE-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.brProcesso n.º: 5096722-55.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPromovente: Evelyn Janyne Romualdo Alves DiasPromovido: JM CONSULTORIA E MENTORIADECISÃO/MANDADO1Em fase de cumprimento de sentença, a parte executada, intimada a realizar o pagamento voluntário do débito, efetuou depósito judicial correspondente a 30% do valor total da execução e requereu que o saldo remanescente seja pago em 3 (três) parcelas mensais, fixas e sucessivas, sob a alegação de enfrentar dificuldades financeiras.A parte exequente anuiu à proposta apresentada, condicionando-a ao vencimento antecipado das parcelas em caso de inadimplemento e à aplicação de multa de 20% sobre o valor total do débito.Decido.Inicialmente, consigno que, com o avanço das comunicações telefônicas e virtuais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos e dispondo de diversos meios de contato direto, inexiste fundamento razoável para que utilizem o processo como instrumento de negociação de propostas e contrapropostas, movimentando a máquina judiciária com esse exclusivo propósito. Basta que uma ligue ou se encontre com a outra, ajustem os termos e submetam o acordo à homologação judicial.Além disso, o § 7.º do artigo 916 do CPC veda expressamente o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.Ressalta-se que, na vigência da codificação processual anterior, a jurisprudência e a doutrina divergiam acerca do cabimento do parcelamento em sede de cumprimento de sentença. No entanto, a partir da vigência do código de 2015, a discussão está superada, em razão do texto do dispositivo supracitado. A propósito, já foi decidido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. INCOMPORTABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil, a possibilidade de parcelamento do débito não se aplica à fase de cumprimento de sentença, ficando adstrita às demandas executivas. 2. Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária por litigância de má fé, quando formulado em âmbito de contrarrazões, ante a inadequação da via eleita. Inteligência da Súmula nº 27 do TJGO. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 01552383720198090000, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/06/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/06/2019)A inaplicabilidade do referido benefício, em fase de cumprimento de sentença, se dá por não haver mais uma discussão sobre o débito executado, e, portanto, tendo em vista a segurança jurídica quanto à existência do crédito e o seu "quantum", decorrente da própria prestação jurisdicional, não se justifica a concessão ao devedor, já auxiliado pela demora inerente ao trâmite processual, de mais benesses processuais, como o aludido parcelamento do débito pretendido, importando tal conduta em violação ao princípio da efetividade.De igual modo, é equivocado o entendimento de que a regra do artigo 805 do Código de Processo Civil, que assegura execução menos gravosa para o executado, transfira para o credor o gravame de eventual execução morosa e dificultosa no sentido de lhe recompor o patrimônio.Ressalto que, mesmo na execução de título executivo extrajudicial a questão é passível de interpretação diversa em sede de Juizados, onde a solução deve ser célere e simples.Friso que nada obsta que as partes celebrem acordo extrajudicial e submetam-no à homologação, se assim desejarem.Manter ativo os autos pelo período de parcelamento, sem considerar a realização de diligências de conclusão e expedição de alvarás de levantamento de forma reiterada, afronta os princípios da celeridade e simplicidade norteadores dos Juizados Especiais.DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no § 7º do art. 916 do CPC, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito e CONVERTO o depósito em penhora.Dando prosseguimento ao feito, cumpre esclarecer que, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, os embargos (e a impugnação ao cumprimento da sentença) serão sempre processados dentro dos próprios autos da execução, conforme previsão expressa no artigo 52, inciso IX, e artigo 53, §1º, ambos da Lei nº. 9.099/95, além do CPC, no caso da impugnação.Ademais, para o oferecimento dos embargos à execução/impugnação ao cumprimento da sentença no âmbito do microssistema, é necessária a garantia integral do juízo, conforme orientação do Enunciado n° 117 do FONAJE, in verbis: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.No mesmo sentido é o entendimento das Turmas Recursais do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO, RI 5582409-42.2019.8.09.0051, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, publicado em 28/09/2021). Dessa forma, não se aplica o artigo 525, caput, do CPC.No caso dos autos, verifico que não foi garantido o juízo de forma integral, havendo apenas a parcial garantia.Assim, para evitar que a antinomia entre o Código de Processo Civil e a Lei nº 9099/95 ao tratarem da garantia do juízo, gere situações onde a penhora parcial ficaria sine die bloqueada e sem destinação social útil, pela impossibilidade da parte executada garantir integralmente o juízo e primando pela economia processual, DETERMINO que intimem a (s) parte (s) executada (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o complemento da garantia do juízo apresentando/indicando os bens penhoráveis sob a égide no prescrito nos artigos 772, III e 774, V, do CPC, na ordem preferencial do artigo 835 do CPC, devendo ser bens idôneos, desembaraçados e localizáveis, ou justificando e provado a sua inexistência, sob pena de liberação da penhora parcial efetivada nos autos em favor do exequente através de Alvará, no caso de pecúnia, ou de adjudicação em caso de bem móvel de outra espécie, com o respectivo abatimento da dívida em execução, além da eventual aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC.Promovida a garantia do juízo, DETERMINO a Secretaria que intime a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se depois a parte exequente/impugnada para responder em 10 (dez) dias e, posteriormente, volvendo os autos conclusos para resolução.Não sendo realizada a garantia integral do juízo, intimem a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus dados bancários, bem como a planilha atualizada do débito, com abatimento do valor a ser levantado, sob pena de arquivamento dos autos.Cumpridas essas providências, EXPEÇAM o alvará para levantamento do valor penhorado parcialmente e, na sequência, cumpram a decisão proferida à movimentação n° 36, observando-se a nova planilha de débito apresentada.Intimem. Cumpram.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 5É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003688-34.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1005186-51.2021.8.26.0066) (processo principal 1005186-51.2021.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.S.A. - H.A.M.S. - Vistos. Pp. 423/565: Ciência às partes acerca da juntada aos autos das principais peças do Agravo de Instrumento nº 2200766-98.2024.8.26.0000, que tramitou perante a colenda 3ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido negado provimento ao recurso. Manifestem-se as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, ao MP, tornando os autos conclusos posteriormente. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2309051-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Proge 5 Construtora Ltda - Agravada: Adriana Piruk - Agravada: Neusa de Fátima Campos - Agravada: Ana Luiza Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) - Natalia Pacheco Minto (OAB: 320718/SP) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2309051-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Proge 5 Construtora Ltda - Agravada: Adriana Piruk - Agravada: Neusa de Fátima Campos - Agravada: Ana Luiza Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB: 318809/SP) - Natalia Pacheco Minto (OAB: 320718/SP) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - 4º andar
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