Eduardo Aduan Corrêa

Eduardo Aduan Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 320811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO ADUAN CORRÊA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004581-25.2019.8.26.0568 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - B2b Colchões Indústria e Comércio Eireli - R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - LIDERKRAFT INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - - Branyl Comercio e Industria Textil Ltda. - - C&L Serviços Em Couro Ltda. - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Ober S/A Indústria e Comércio - - Raltorne Imoveis Ltda-me - - Gi Polimeros Ltda Epp - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Sofisa S/A - - BANCO FIBRA SA - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - Sanko Espumas Industria e Comercio Ltda - - ELEKTRO REDES S.A. - - Alutec Indústria e Comércio Ltda - - B P Comunicação Outdoor Sc Ltda Me - - B. P. Comunicação Outdoor S/s Ltda - - Aunde Brasil S/A - - Internacional Fiber do Brasil Indústria e Comércio de Fibras Ltda Interfibras - - Jose Carlos Magalhaes de Araujo - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Noveltex Textil Ltda Epp - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - CBP Industria Brasileira de Poliuretanos - - Rocca Stahl Zveibil Marquesi Sociedade de Advogados - - Luis Alberto Savagno Mattos - - Sleep House Colchões e Acessórios Ltda - - Eduardo Aduan Correa - - SERTA, INC. - - Multi Consultoria de Imóveis Ltda e outros - Andrea Priscila Rolof Menegasso - - Alexandre de Lima Ventura - Ante todo o exposto, DECRETO, hoje, às 11h47min, com fundamento no artigo 73, IV, da Lei nº 11.101/2005, a FALÊNCIA de B2B COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 02.474.665/0001-62, com sede na Rua José Aguiar, 126, Bairro São Lázaro, São João da Boa Vista/SP. Portanto: 1) Mantenho a nomeação da Administradora Judicial R4C ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (art. 22, III), intimando-se para assinar termo de compromisso, sob pena de substituição (arts. 33 e 34); 1.1) Deverá a Administradora Judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local onde se encontrarem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), ficando eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.2) Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial, nos termos do art. 22, III, j, da Lei 11.101/2005; 1.3) O relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei 11.101/05, deverá ser apresentado pelo administrador judicial como incidente e as demais manifestações protocolizadas como petições intermediárias; 1.4) Deverá o administrador judicial cumprir com as demais obrigações prescritas no art. 22 da Lei 11.101/2005; 1.5) Deverá o administrador judicial providenciar a instauração de incidente para cumprimento do art. 7º-A da Lei 11.101/2005; 1.6) Deverá o administrador judicial, em até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com estimativa de tempo não superior a 180 dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação; 2) Deverá o administrador judicial informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, encontram-se nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 2.1) Ademais, o(s) administrador(es) da falida deve(m) apresentar, no prazo de cinco dias, a relação nominal de credores, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III). 2.2) O sócio-administrador, diretor ou gerente da falida deverá cumprir o preceito do artigo 104, prestando diretamente ao AJ, em dia, local e hora por ele designados, as declarações que constarão do termo de comparecimento; 2.3) Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que se verificado indício de crime tipificado na Lei 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII); 3) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2º, da LRF. As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. As habilitações tempestivas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas para fim de habilitação. 3.1) Deverá o administrador judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, a ser expedido; 4) Quando da publicação do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente à falência, por meio de peticionamento eletrônico inicial, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 4.1) Deverão os credores e seus advogados observar que as habilitações ou impugnações de crédito o peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 219/2018, seguindo-se o procedimento dos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005. Petições intermediárias nos autos principais serão desconsideradas, por inadequação da via eleita; 5) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial providenciar minuta em arquivo "word"; 6) Fixo o termo legal (art. 99, II), nos 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial; 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição; 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Proceda-se às comunicações. Cópia desta sentença, assinada digitalmente, serve de OFÍCIO, a ser encaminhado para cada um dos órgãos elencados abaixo, bem como às Fazendas Públicas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do Administrador Judicial nomeado. O Administrador Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL: Avenida Paulista, nº 1.804, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo, SP. Deverá repassar determinação deste Juízo para todas as instituições financeiras, a fim de que sejam bloqueadas e encerradas as contas correntes e demais aplicações financeiras da falida, nos termos do art. 121 da Lei 11.101/2005. As instituições financeiras somente devem responder ao presente ofício em caso de respostas positivas. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua São João - 221 - Sala 01 - Centro - 13870-222, São João da Boa Vista/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do Administrador Judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP), ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB 295795/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), ROBERTO DE FARIA MIRANDA (OAB 249111/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ALOISIO ANTONIO SIMÕES (OAB 484423/SP), LUIS FELIPE CUNHA (OAB 438188/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MARCELO BALLI CURY (OAB 71777/MG), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR (OAB 224474/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCELO FERNANDO CAVALCANTE BRUNO (OAB 174440/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513988-60.2023.8.26.0114 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - F.C. - Vistos. Tornem os autos à autoridade policial competente para a finalização das investigações, observando-se que restou definido na medida cautelar em apenso que a criança, suposta vítima da violência sexual aqui apurada, não será ouvida oportunamente em juízo, conforme fls. 144. Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização das investigações. Com o retorno dos autos, tornem com vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503754-75.2023.8.26.0548/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Campinas - Embargte: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA SANTA FÉ e outro - Interessado: Tiago Ferreira e outro - Interessado: Rafael Carvalho Mascena da Silva - Interessado: Ricardo Nicolette - Interessado: David Eduardo da Silva Lisboa Candido - Interessado: DIEGO SANTOS DE SOUZA - Embargdo: Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - ACOLHERAM PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração para corrigir o erro material na dosimetria dos réus Gabriel Henrique de Souza Santa Fé, Rafael Carvalho Mascena da Silva, Ricardo Nicolette e David Eduardo da Silva Lisboa, a fim de constar que foram condenados a 10 (dez) anos de reclusão e 1000 (mil) dias-multa. V.U. - - Advs: Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB: 209840/SP) - Eduardo Aduan Corrêa (OAB: 320811/SP) - Rosaret Alcaide Claro (OAB: 310508/SP) - Renato César Pereira Vicente (OAB: 215982/SP) - Alex Lucio Alves de Faria (OAB: 299531/SP) - Erika Josiane de Moraes Faria (OAB: 416700/SP) - Sarah Helena Sena da Silva e Sousa (OAB: 386928/SP) - Pedro Renato Lucio Marcelino (OAB: 121583/SP) - Gabriela Thomann Silva (OAB: 444010/SP) - Yasmim Lúcia Sanches (OAB: 509131/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1502496-30.2023.8.26.0548; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 5ª. Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502496-30.2023.8.26.0548; Assunto: Receptação; Apelante: Guilherme Alberto Romano Moreira da Silva; Advogado: Eduardo Aduan Corrêa (OAB: 320811/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1502496-30.2023.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Guilherme Alberto Romano Moreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Eduardo Aduan Corrêa para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Eduardo Aduan Corrêa (OAB: 320811/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500853-83.2024.8.26.0004 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - THAMIRIS NASCIMENTO ARAUJO DA SILVA - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa presente ação penal para absolver THAMIRIS NASCIMENTO ARAÚJO DA SILVA, qualificado nos autos, da acusação que lhe é feita da prática do delito tipificado no art. 31 da Lei de Contravenções Penais, o que faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501098-41.2022.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - FRANCISCO OLAVO RIBEIRO OLIVEIRA - DIEGO DE MOURA ARAUJO - Intime-se o MP para oferecer contrarrazões no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre o pedido da autoridade policial de fls. 738/741, devendo o ato ordinatório ser reiterado até que o órgão ministerial se manifeste. - ADV: LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), GUSTAVO BRITO UCHOA (OAB 6150PI /), THALITA GRABERT TRIANDAFELIDES (OAB 465007/SP), ELISA COSTA MARCELINO DE MELLO (OAB 453000/SP), GIULIANNO AMPUDIA (OAB 441179/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), EDUARDO ADUAN CORRÊA (OAB 320811/SP)
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