Elis Sandra Dantas De Freitas
Elis Sandra Dantas De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 320813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elis Sandra Dantas De Freitas possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (2)
USUCAPIãO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014520-48.2024.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jacyra Gomes Octaviano - Josias Gomes - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO por sentença as declarações e partilha apresentada (p. 87/89), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, dos bens deixados pelo falecimento de Ritta Gomes, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. - ADV: ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005462-30.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.A. - J.V.O.D. - Vistos. Para melhor adequação da pauta de audiências redesigno audiência de conciliação, por videoconferência, junto ao Setor de Conciliação - CEJUSC para o dia 02 de setembro de 2025, às 11:00 horas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, ante a possibilidade de realização de acordo a qualquer momento. Em 05 dias, informem as partes os e-mails para o envio do link de acesso à audiência, certificando-se. Adiante-se que, nos termos da Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador, a ser dividida na metade para cada um dos litigantes, e que será fixada de acordo com a tabela do TJSP devidamente publicada, deverá ser depositada, ao final da sessão, de acordo com a duração da audiência e independentemente do resultado frutífero, em conta corrente de titularidade do conciliador ou depósito judicial, no prazo de 05 dias, contados da audiência. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-65.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1005462-30.2024.8.26.0405) - Guarda de Família - Guarda - J.V.O.D. e outro - L.A.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005462-30.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.A. - J.V.O.D. - Vistos. Designo nova data para audiência de conciliação, por videoconferência, junto ao Setor de Conciliação - CEJUSC para o dia 13 de agosto de 2025, às 11:00 horas. Intimem-se as partes para que informem os e-mails para o envio do link de acesso à audiência, no prazo de 05 dias, certificando-se. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência virtual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, ante a possibilidade de realização de acordo a qualquer momento. Adiante-se que, nos termos da Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador, a ser dividida na metade para cada um dos litigantes, e que será fixada de acordo com a tabela do TJSP devidamente publicada, deverá ser depositada, ao final da sessão, de acordo com a duração da audiência e independentemente do resultado frutífero, em conta corrente de titularidade do conciliador ou depósito judicial, no prazo de 05 dias, contados da audiência. Intime-se. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP), SANDY PARRILLO FOLIGNO (OAB 394145/SP), ELIS SANDRA DANTAS DE FREITAS (OAB 320813/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000490-62.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: RETO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca50f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Em que pese ser incabível sua aplicação, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT. Citem-se os sócios GRECIETE FARAO DIAS DOS SANTOS e MARCO ANTONIO BUENO PEDROSA DOS SANTOS, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Nada a deferir quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para utilização dos convênios. Não restaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida, especialmente no que se refere à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, não se verifica situação de urgência que justifique o deferimento da medida em sede liminar. Determina-se a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RETO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000490-62.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: RETO CAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca50f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Em que pese ser incabível sua aplicação, vez que o processo trabalhista cuida de prestação de natureza alimentar, que prepondera até mesmo sobre tributos (art. 186 do CTN) e o próprio art. 135 do CTN explicita que os dirigentes e mandatários das pessoas jurídicas que houverem agido com excesso de poder ou infração à lei são corresponsáveis pelas dívidas tributárias, este Tribunal tem entendido pelo seu cabimento. Assim, prossiga-se com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 855-A da CLT. Citem-se os sócios GRECIETE FARAO DIAS DOS SANTOS e MARCO ANTONIO BUENO PEDROSA DOS SANTOS, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestações e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Negativa a citação, prossiga-se com pesquisa SNIPER para localização do endereço atualizado do destinatário e nova tentativa. Mantendo-se a negativa, cite-se por edital. Nada a deferir quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora para utilização dos convênios. Não restaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida, especialmente no que se refere à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, não se verifica situação de urgência que justifique o deferimento da medida em sede liminar. Determina-se a suspensão do processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RIBEIRO DE JESUS
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado no id. 160599694, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Custa e honorários conforme acordado, observada a regra do art. 98, § 3° do CPC, para a parte autora. Após o trânsito em julgado, À Central de Arquivamento. P.R.I.
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