Laura Da Costa Callegari
Laura Da Costa Callegari
Número da OAB:
OAB/SP 320858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Da Costa Callegari possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LAURA DA COSTA CALLEGARI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000196-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1058871-68.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hebe Correa Barbin Bauab - - Henrique Correa Barbin - Patricia Harumi de Oliveira Koga e outro - Vistos. Homologo a transação de fls. 165/167, para que surtam os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no arquivo, o qual deverá ser informado pela parte exequente para extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), LAURA DA COSTA CALLEGARI (OAB 320858/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação monitória em que busca o autor o pagamento da obrigação constante de notas promissórias e contrato de concessão de crédito em favor da ré. Visto que o réu não apresentou contestação e que os documentos apresentados se amoldam às exigências legais do art. 700 do CPC, pois se tratam de prova escrita de dívida despida de força executiva, impõe-se o acolhimento do pleito autoral ante a inércia dos réus. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma do art. 701, §2º do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Ademais, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000196-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1058871-68.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hebe Correa Barbin Bauab - - Henrique Correa Barbin - Patricia Harumi de Oliveira Koga e outro - Vistos etc. No mais, embora a jurisprudência admita a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, o valor do benefício previdenciário recebido pela coexecutada ELZA FRANCISCA DE OLIVEIRA é inferior a dois salários mínimos, ou seja, de baixa monta (R$ 2.879,75), de modo que eventual penhora sobre tal montante comprometeria a sua subsistência e dignidade. Diante disso, indefiro o requerimento de penhora sobre o benefício previdenciário recebido pela referida coexecutada. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUTADOS FIADORES . PENHORA DE PORCENTAGEM DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA INFERIOR A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE CATEGÓRICA. PRECEDENTE DA 34ª CÂMARA DESTE TRIBUNAL. AI 2247856-73 .2022.8.26.0000 . APLICAÇÃO. Embora o STJ tenha admitido, excepcionalmente, e preenchidos certos requisitos, penhora de porcentagem de salário em execução de dívida comum (que não seja "prestação alimentícia" no sentido estrito), se o salário, ou provento de aposentadoria, for inferior a 5 ou 6 salários mínimos, a penhora não será admitida, dado que se presume que esse montante seja essencial à subsistência digna do devedor. É o caso dos autos. Imprescindível que a penhora seja útil à quitação do crédito. No caso de créditos elevados, quando a penhora não contribui para a redução da dívida, sequer sendo suficiente para quitar os juros mensais, torna-se inviável. No caso, justamente, a penhora não quitaria sequer os juros moratórios mensais, ou seja, não quita nada da dívida, a penhora não será útil, devendo ser indeferida, diante da ofensa ao princípio da utilidade à execução. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2317677-33 .2023.8.26.0000 São Paulo, Relator.: José Wilson Gonçalves, Data de Julgamento: 08/03/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Discute-se a penhorabilidade das verbas de auxílio por incapacidade temporária do executado, no percentual de 15%. Consta dos autos que o agravado recebe a título de benefício previdenciário o valor de R$ 2.259,09, não se situando em patamar suficientemente capaz de justificar excepcional medida de penhora de qualquer percentual. Apesar de a impenhorabilidade de vencimentos não ser absoluta, a constrição judicial, no caso concreto, compromete a subsistência do executada e sua dignidade. Executado impossibilitado de trabalhar. E também não há natureza alimentar do crédito. Precedentes desta Turma Julgadora. DECISÃO REFORMADA . AGRAVO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22675323620248260000 Santa Fé do Sul, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 25/09/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2024) Reposicione-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), LAURA DA COSTA CALLEGARI (OAB 320858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000771-75.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação - S.C.V.O. - Alexander Andrade Miguel - Vistos. O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para compareça ao local e, cientificando qualquer pessoa que seja encontrada no imóvel dos termos desta ordem, promova a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. Fica, desde já, deferidos os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), LAURA DA COSTA CALLEGARI (OAB 320858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Lopes Martinez (OAB 253048/SP), Laura da Costa Callegari (OAB 320858/SP) Processo 0000196-27.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hebe Correa Barbin Bauab, Henrique Correa Barbin - Exectda: Patricia Harumi de Oliveira Koga - Vistos etc. Fls. 110: tendo em conta o silêncio da parte exequente, ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Lopes Martinez (OAB 253048/SP), Laura da Costa Callegari (OAB 320858/SP) Processo 0000196-27.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hebe Correa Barbin Bauab, Henrique Correa Barbin - Exectda: Patricia Harumi de Oliveira Koga - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais.