Rodrigo Augusto Guedes

Rodrigo Augusto Guedes

Número da OAB: OAB/SP 320911

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA, TRT15, TJMG, TRT5, TRT2
Nome: RODRIGO AUGUSTO GUEDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023758-51.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margareth Batista - Oap Odontologia Vila Sabrina Ltda - Ciência às partes. - ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004127-30.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 1014655-43.2023.8.26.0037) (processo principal 1014655-43.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clínica Odontologica de Referência Ltda. - Vistos. - Concedo a dilação do prazo, por 30 dias, como retro requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084700-46.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clinica Odontologica Sorriso Super São Paulo - Ltda Me - Apelada: Luizane Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ERRO EM PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO COM BASE NA REVELIA SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO PRETENSÃO A PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE PRECLUSÃO SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Augusto Guedes (OAB: 320911/SP) - Micheli Cristine de Souza Caetano (OAB: 205219/SP) - Felipe Rayman Rigby (OAB: 493092/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010764-50.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Aparecida Almeida - Merino, Alves, Serio e Tanzilli Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Revogo integralmente minhas decisões de pgs. 127 e 131. Resposta da Defensoria Pública de pgs. 125/126: considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca, (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informo que não há possibilidade de a perícia odontológica ser realizada pelo IMESC, devendo ser mantida a reserva de honorários (Ofício SPP n. 634 112024 - mês de referência - novembro/2024, de 14.11.24) e, na impossibilidade, que seja cumprido novamente o ofício de pgs. 104/107, de acordo com o anexo da Resolução n. 910/2023 (Tabela de Honorários Periciais). Com a informação do empenho da verba, intime-se a expert para entregar o laudo. Intime-se, com urgência. - ADV: MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), HELENA MARIA BALDUINO DE MORAES (OAB 491157/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126904-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu-Guaçu - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Rayssa Cardoso Ribeiro de Marra (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A RÉ FORNEÇA À AUTORA O TRATAMENTO NECESSÁRIO EM REGIME DE UTI NEONATAL DA REDE CREDENCIADA, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA, MENOR COM APENAS 3 MESES DE IDADE, EVIDENCIADA PELO RELATÓRIO MÉDICO. BRONQUIOLITE VIRAL COM PIORA CLÍNICA. SÚMULA Nº 597, DO STJ, E SÚMULA Nº 103, DO TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Micheli Cristine de Souza Caetano (OAB: 205219/SP) - Rodrigo Augusto Guedes (OAB: 320911/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015959-30.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Genaura Bernardo dos Santos Rodrigues - Oap Odontologia Sapopemba Ltda - Vistos, em saneador. Não há questões processuais pendentes (fls. 52/69) ou nulidades processuais a serem sanadas. Julgo o feito saneado. Subsiste debate com relação à inversão do ônus da prova (fls. 20 e fls. 56). A relação jurídica em análise, inclusive, aquela envolvendo dentista-paciente tem natureza de consumo (arts. 1º e 3º do CDC). A inversão do ônus probatório, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, tem por objetivo facilitar a defesa do consumidor em juízo. Há hipossuficiência técnica da parte autora. Com efeito, há maior facilidade da parte ré comprovar que os serviços foram prestados de acordo com o contrato celebrado pelas partes e com as regras técnicas, além de comprovar eventual excludente de responsabilidade. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE, DESDE QUE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. 1. Ação indenizatória fundada na alegação de que, após submeter-se a tratamento bucal na clínica ré, o autor ficou sem os dois dentes superiores frontais e impossibilitado de utilizar prótese dentária. Evidencia-se a hipossuficiência técnica do autor frente à ré, na medida em que a relação de consumo deriva da prestação de serviços em odontologia, o desconhecimento do paciente acerca das minúcias dos procedimentos a serem realizados. A clínica, por sua vez, detém amplo domínio das técnicas ligadas à confecção de próteses, tanto que se dispôs a prestar serviços nessa área. 2. A hipossuficiência exigida pelo art. 6º, VIII, do CDC abrange aquela de natureza técnica. Dessa forma, questões atinentes à má utilização da prótese deveriam ter sido oportunamente suscitadas pela clínica. A despeito da sua expertise, não atuou, porém, de modo a evitar lacunas na perícia realizada, as quais tornaram o laudo inconcludente em relação à origem do defeito apresentado pela prótese dentária (...)" (REsp n. 1.178.105/SP, relator Ministro Massami Uyeda, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2011) [destaquei] Na mesma linha, é posição da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Lide que discute indenização por falha no serviço odontológico - Decisão que determinou a inversão do ônus da prova - Inversão do ônus da prova, com base nos critérios estabelecidos pelo art. 6º do CDC, bem ordenada - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2012802-25.2025.8.26.0000; Relator:Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025) [destaquei] Portanto, inverto o ônus da prova em favor da consumidora e atribuo à parte ré o ônus de arcar com as despesas referentes à perícia. Registre-se, apenas, que embora pleiteado exclusivamente pela autora (fls. 97/99), o trabalho técnico é essencial ao correto deslinde da causa. Atribuindo ao prestador de serviços de odontologia o ônus do custeio da perícia quando invertido ônus da prova, o Tribunal de Justiça de São Paulo assim já decidiu: "Agravo de instrumento - Tutela antecipada - Prestação de serviços odontológicos - Decisão agravada que determinou o custeio da prova pericial pela parte ré, que se insurge - Pretensão de rateio entre as partes - Desprovimento - Recai sobre os réus o interesse de provar que os serviços foram prestados a contento, com resultado satisfatório e a melhor técnica disponível - Inversão dos ônus da prova expressamente determinado - Custeio da prova que lhes cabe - Precedentes desta C. Câmara Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2235141-28.2024.8.26.0000; Relator:Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024) [destaquei] Para realizar o trabalho técnico nomeio a perita Dra. Simone Aurélio Rollo, cujo laudo será apresentado em 45 dias, nos termos do artigo 465, do CPC. Manifestem-se as partes na forma e prazo do parágrafo 1º, do referido dispositivo. Oportunamente, intime-se a expert para apresentar estimativa fundamentada de honorários (parágrafo 2º), cujo valor será custeado integralmente pela parte ré, nos termos da fundamentação supra. Registre-se, desde já, que eventual inércia da ré em efetuar depósito dos honorários periciais acarretará preclusão do direito de produzir prova técnica, arcando com o ônus da falta desse meio de prova. Fls. 104/105 (especificação de provas da ré): torne-se sem efeito, diante da intempestividade (certidão de decurso de prazo emitida em 09/04/2025 - fls. 103) da manifestação (especificação de prova protocolada em 25/04/2025). Int. - ADV: RAFAEL DELFINO DE CARVALHO (OAB 507404/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP)
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000635-03.2024.5.05.0122 distribuído para Quarta Turma - Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300141800000056245564?instancia=2
  8. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 12:02:38): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 09:46:47): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0812902-02.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEIA GOMES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: DOUTOR SORRISO ODONTOLOGIA CAMPOS LTDA Intime-seaparteautora, viaDJEN(DIÁRIO DE JUSTIÇAELETRÔNICO NACIONAL), para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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