Wesley Tavares De Araujo
Wesley Tavares De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 320935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TRF3
Nome:
WESLEY TAVARES DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003006-29.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alto Liberdade Mármores e Granitos Ltda - Gabriela de Almeida Cernasenco Galoni Me e outros - Vistos. Fls. 627/630: Indefiro o pedido de pesquisa via DECRED tendo em vista sua ineficácia jurídica. Nesse sentido, julgados deste E. Tribunal de Justiça: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PESQUISA AOS SISTEMAS DECRED, DIMOF E E-FINANCEIRA - PESQUISAS QUE SE DESTINAM À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES À OPERAÇÕES PRETÉRITAS E INEFICAZES PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E/OU VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - DILIGÊNCIA QUE NÃO SE JUSTIFICA - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que as pesquisas junto aos sistemas da Receita Federal DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas, inaptas à satisfação da obrigação, de rigor a manutenção da r. decisão agravada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2069950-62.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023) No mais, manifeste-se a parte exequente o que entender de direito, promovendo o regular andamento ao feito no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021371-76.2023.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - Jorge Lourenço Dias - Maria Aparecida Lourenço Bauer - - Valmir Lourenço Dias - Vistos. I- Fls. 125/130 (expediente da FESP): ciência. II- Fls. 133: ciente. Ao Partidor (fls. 106/114). III- Sem prejuízo, providencie o inventariante (i) a regularização da representação processual do espólio de Valmir, juntando procuração em nome deste, devidamente representado pelo inventariante e certidão de inventariante (que não se confunde com decisão nomeadora) ou escritura de nomeação, e (ii) o cumprimento do item II de fls. 89, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116156-84.2019.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tech Science Cosmeticos Industria e Come - - Garota Formosa Comércio e Distribuição de Cosmeticos Eireli - Me - - Santa Formosa Distribuidora de Cosmeticos Ltda - - Genova Apoio Empresarial Eireli - - Messina Apoio Empresarial Eireli - AJ Inova Administração Judicial Ltda. - - Marcia Ribeiro de Carvalho - Vistos. Fls. 15.446/15.447 (última decisão) 1) Fls. 15.449 (dados bancários): Ciência à recuperanda. 2) Fls. 15.450/15.452 (Jhonatas Richard Calmon informa seus dados bancários, em resposta à manifestação de fls. 15.331/15.335): Às recuperandas para apresentarem comprovante de pagamento nos autos, no prazo de 15 dias. 3) Fls. 15.455 (Maria Stella de Brito Santos informa que a recuperanda efetuou o pagamento devido, quitando suas obrigações de forma definitiva); Fls. 15.461/15.462 (recuperandas esclarecem, acerca do pagamento à credora Maria Stella de Brito Santos, que o comprovante não era falso, mas houve o estorno do valor): Ciente o juízo; dou por resolvida a questão. 4) Fls. 15.461/15.462 (recuperandas requerem prazo de 10 dias para se manifestarem sobre a proposta de honorários da administradora); Fls. 15.463/15.464 (administradora judicial reitera os termos de sua proposta e ressalta a competência exclusiva do juízo para fixação do percentual devido): Ressalvada a competência exclusiva para deliberar de forma definitiva sobre o arbitramento dos honorários, este juízo entende sempre válida a tentativa de composição entre as partes. Sendo assim, concedo o prazo derradeiro de dez dias para negociações. 5) Fls. 15.489/15.546 (Administradora Judicial apresenta o 65° Relatório Mensal da Recuperação Judicial): Ciência aos credores, às recuperandas e aos demais Interessados. Int. - ADV: TALES JACÓ PEREIRA DA SILVA (OAB 394572/SP), MARCIO RIBEIRO CAMARGO (OAB 376373/SP), BRUNO SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP), ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS (OAB 12378/PB), RENATO LUIZ GONÇALEZ (OAB 380129/SP), NUBIA LOPES DA SILVA (OAB 381809/SP), RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 93212MG/), JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), TALES JACÓ PEREIRA DA SILVA (OAB 394572/SP), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), JOÃO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB 24131/BA), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015264-79.2024.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reginaldo Lima da Silva - Jessica Lima da Silva - Leticia Carvalho Lima - - Alex Lima da Silva - Vistos. I- Cumpra a serventia o item IV da decisão de fls. 245. II- Fls. 247/248: (i) o Partidor não confere declaração de ITCMD, mas apenas as declarações e o plano de partilha apresentados pela inventariante. (ii) busque a serventia os extratos de ativos financeiros do falecido no período de 19 a 21/07/2024 (o sistema Sisbajud não permite a busca de saldo de datas pretéritas exatas), após o recolhimento da respectiva taxa, em 05 (cinco) dias. Com as respostas, ciência por ato ordinatório. Na inércia, cumpra-se fls. 91/92 (arquivo). Int. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013316-88.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - FABIO CARVALHO - Vistos. Considerando que o(a) reeducando(a) FABIO CARVALHO, MTR: 386970-8, RG: 35002199, RJI: 170154310-53, atualmente cumpre a pena em meio aberto e à vista do endereço por ele(a) declinado, tendo havido alteração de competência do juízo, cuja data é posterior à data estipulada no Comunicado CG nº 1591/2017, bem como diante do contido na Resolução do Órgão Especial TJ / SP nº 783/2017, determino, com apoio no art. 530 das NSCGJ, a imediata redistribuição destes autos e de eventuais apensos à 4ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP - Barra Funda (código do Foro: 0050). Cumpra-se. Aracatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014388-27.2024.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.S. - D.B.S. - T.B.S. e outro - Intime-se a curadora nomeada para o cumprimento da determinação de fls. 769. Intime-se. - ADV: PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA (OAB 303886/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006543-43.2021.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastiana Aparecida de Lima Bissolli - Ana Claudia Bissolli - - Fernando Avelino Bissolli - Pp. 144/145: Ao Partidor Judicial. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013550-84.2024.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandra Rodrigues Dias - Flavio Lourenço Dias - - Felipe Lourenço Dias - Fls. 219/224: Recebo como novo plano de partilha, devendo a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, aditá-lo para que, no rol de bens comuns, seja arrolada a integralidade dos veículos, eis que a meação integra o monte mor e só se define com a partilha. Nos pagamentos, deverá ser atribuída a metade para a viúva, que recebe como meeira em tais bens, e 1/4 (um quarto) para cada herdeiro descendente. Anoto, ainda, que, na descrição dos bens imóveis, deve constar que estão sendo arrolados "direitos", consignando-se, também, os números das matrículas e os cartórios em que estão registrados. - ADV: WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP), WESLEY TAVARES DE ARAUJO (OAB 320935/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010819-92.2023.4.03.6301 AUTOR: ROSANGELA MARIA PEREIRA GOMES CORREIA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS BORSATO - SP341436 ADVOGADO do(a) AUTOR: WESLEY TAVARES DE ARAUJO - SP320935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. O pedido: revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário de pensão por morte NB 21/198.892.249-3 (DIB: 04.11.2021), com fundamento na inconstitucionalidade do art. 23 da EC 103/2019. O pedido improcede. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 7.051/DF (j. 26/06/2023), decidiu pela constitucionalidade do art. 23 da EC 103/2019, em acórdão transitado em julgado em 26/10/2023 e sintetizado na seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE NO RGPS. 1. Ação direta contra o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. O CONTEXTO DA NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2. A população brasileira está vivendo mais. De acordo com projeções da Organização das Nações Unidas, em 2100, o Brasil será o 10º maior país do mundo em proporção de idosos. Em paralelo, a população em idade ativa vem diminuindo, em razão da queda na taxa de fecundidade. Com isso, há menos jovens para financiar os benefícios dos mais idosos. 3. O déficit previdenciário é incontestável e teve piora significativa nos últimos anos. O pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do PIB e do orçamento estatal, deixando poucos recursos para setores como saúde e educação. Reformas na Previdência Social que reduzam o endividamento público podem ter impactos macroeconômicos positivos, como o estímulo ao consumo e à produção. VETORES INTERPRETATIVOS APLICÁVEIS AO CASO 4. Dever de autocontenção judicial. As questões abrangidas pela reforma previdenciária são divisivas, de difícil obtenção de consenso. A cautela e deferência próprias da jurisdição constitucional acentuam-se aqui pelo fato de se tratar de uma emenda à Constituição, cuja aprovação tem o batismo da maioria de três quintos de cada Casa do Congresso Nacional. Além disso, a intervenção do Poder Judiciário deve ter em conta os limites impostos por sua capacidade institucional e pelos efeitos sistêmicos que as decisões judiciais podem produzir nessa matéria. ANÁLISE DO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADO 5. Novos critérios de cálculo da pensão por morte (art. 23 da EC nº 103/2019), que asseguram uma cota familiar de 50%, mais uma cota por dependente de 10% dos proventos do segurado falecido. O patamar está próximo à realidade de outros países e é compatível com os valores de pensão alimentícia comumente fixados pelo Poder Judiciário. Ademais, leva em conta as condições de elegibilidade para os benefícios previdenciários estabelecidas pela legislação brasileira, tais como a idade dos beneficiários e o tempo de convívio marital ou de união estável. Qualquer interferência judicial no montante da prestação deveria considerar todos esses aspectos, o que se mostra praticamente inviável. Os limites oriundos da capacidade institucional do Judiciário e o risco de efeitos sistêmicos recomendam, também aqui, a autocontenção. CONCLUSÃO 6. Improcedência do pedido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social". (STF, ADI 7051, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023) Relembro que, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, "as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional deduzido por ROSANGELA MARIA PEREIRA GOMES CORREIA contra o INSS. DEFIRO à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. São Paulo, 24 de junho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0012896-63.2000.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; TOLOZA NETO; Foro Central Criminal - Juri; 4ª Vara do Júri; Ação Penal de Competência do Júri; 0012896-63.2000.8.26.0006; Homicídio Qualificado; Apelante: Juvenal Manoel da Silva; Advogado: Wesley Tavares de Araujo (OAB: 320935/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.