Francisco Caliani Campos Granado
Francisco Caliani Campos Granado
Número da OAB:
OAB/SP 321061
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007713-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1003239-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Faruk Pereira Delicio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O credor noticiou a integral satisfação de seu crédito, folhas 118. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924 II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, uma vez reconhecida a satisfação da obrigação. A sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se a transferência eletrônica em favor do exequente. Arquive-se o processo com as comunicações de praxe. P.I.OK - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123643-66.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.V.S. - Vistos. Fls. 172: Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a comprovação do registro da interdição. Anoto para controle que a certidão de nascimento da interdita foi juntada a fls. 43, indicando o registro no Ofício de Registro Públicos de Encantado, RS. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007713-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1003239-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Faruk Pereira Delicio - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o integral cumprimento da r. decisão de fls. 111, manifestando-se acerca do pedido de extinção, sendo o silêncio interpretado como concordância. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012016-08.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rao Credit Fomento Comercial Ltda - Nutricional Laboratórios Ltda - Me e outros - Paola de Oliveira Julio - - Luciana Ros Balestero e outros - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o complemento recolhidas, considerando o valor correspondente a 1 UFESP para cada CNPJ/CPF a ser pesquisado, em cada sistema a ser consultado. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007713-52.2025.8.26.0001 (processo principal 1003239-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Faruk Pereira Delicio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição apresentada pelo executado, que informa ter realizado o pagamento da dívida, onde pode ser visto na folha 110. Tendo em vista que o executado efetuou pagamento com intenção de quitar o débito, desde já defiro eventual pedido do exequente de transferência eletrônica da quantia, devendo para tal juntar o formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013822-19.2024.8.26.0001 (processo principal 1003239-89.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Faruk Pereira Delicio - Vistos. Petição retro: ciente do valor atualizado do débito. Pede o exequente que antes se intime o executado, em nome de seu patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento. Não é necessário, pois o executado tem ciência do feito e já foi intimado a tal com a decisão inicial que deu início ao corrente incidente. Em todo caso, ciência ao executado. No mais, recolha as custas para que se façam as pesquisas requeridas nos termos do decidido a folhas 127. Int. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090985-86.2023.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público - Classificação de créditos - Ebid Editora Páginas Amarelas Ltda - Massa Falida - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Ao Cartório, para que certifique nos autos se a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro foi devidamente intimado após a juntada do parecer fls. 110/113. Int. - ADV: CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), NARA CRISTINA PINHEIRO FACHADA SZAFIR (OAB 150489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0946027-47.1999.8.26.0100 (583.00.1999.946027) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fast Money Factoring Fomento Paulista Empresarial Ltda - - Maria Antonia da Silva Conceição - Metalmooca Comércio e Indústria Ltda - Francisco Carlos Coelho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ésio Benatti e outro - Rozilda Camilo da Silva - - Wilma Celestino dos Santos - Cleonilde da Costa Torres da Silva e outros - Alcineide Guimarães Cripinho - - Creuza Raimunda de Siqueira - - Americo Ermano Lucas - - Maria Selma Costa Figueiredo - - Francisco Rivaldo da Silva - - Generosa Ana Favela - - Geová França e Silva - - Maria Aparecida Oliveira Santos - - Norberto Alexandre Francisco - - Osmar Maurício de Souza Bernardo - - Paulo Edson da Silva - - Roselane Ferreira Damasceno - - Sandra Regina da Silva Carvalho - - Maria Antônia da Silva Conceição - Paula Geane de Alencar - - Antenor Pinho Diogo Neto - - Roberto da Silva Ferreira - - FRANCISCO MARIANO DA SILVA - - Ivo Opuchikvitch Almeida - - Fixarte Comercial Ltda - - Maria De Lourdes De Santana - - Jorvalino Belarmino de Paula e outros - Mauriceia Aline da Silava - Valdeci Ricardo de Lima - Supernova Energia Ltda. e outros - Simone Moreira de Aguiar - - Damião da Silva Carvalho - Vistos. 1. Fls. 4089/4091: último pronunciamento judicial, que determinou ao Cartório a unificação das contas judiciais, juntando extrato nos autos, e intimou o síndico para apresentar conta de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Conta de Liquidação e desdobramentos 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 4089/4091, a serventia certificou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a unificação das contas judiciais (fls. 4123). Extrato da conta judicial (fl. 4124). Na sequência, por ato ordinatório, o síndico foi intimado a providenciar a conta de liquidação, com base no saldo de capital de R$ 51.060,21, existente em 21/02/2025 (fls. 4125). O síndico, então, manifestou-se ciente do extrato judicial e informou ter encaminhado os autos ao perito contador para a elaboração da referida conta (fls. 4133/4135). Posteriormente, a serventia reiterou a intimação para a apresentação da conta de liquidação pelo síndico (fls. 4146). Em resposta, o síndico peticionou requerendo a juntada da conta de liquidação e sua publicação para ciência dos interessados, pugnando por sua homologação e pelo consequente início dos pagamentos aos credores, caso não houvesse impugnação (fls. 4147). A conta de liquidação foi então disponibilizada para consulta dos interessados (fls. 4160), e, transcorrido o prazo, a serventia certificou que não houve manifestações (fls. 4168). Por fim, o Ministério Público manifestou-se sobre a conta apresentada, requerendo que o síndico a complemente para que também discrimine os valores arrecadados anteriormente e os pagamentos já efetuados, indicando as folhas dos autos onde se encontram tais informações, a fim de viabilizar uma melhor análise e o futuro encerramento da falência (fls. 4172/4174). 2.2. Ao Síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo MP. 3. Proposta de aquisição de Créditos da Eletrobrás 3.1. A empresa Supernova Energia Ltda. apresentou proposta para aquisição de créditos de titularidade da massa falida, oriundos do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de Energia Elétrica, recolhidos em favor da Eletrobrás. A proponente ofertou o pagamento à vista de R$ 10.896,01, correspondente a 1.816,00089 Unidades Padrão (UPs) ao valor de R$ 6,00 por UP, referente aos CICE's de nº 5615795 e 5845559. A peticionária esclareceu que, aceito o negócio, a cessão dos créditos se daria por alvará judicial, e que eventuais custos com ação judicial para reaver valores junto à Eletrobrás correriam por sua conta (fls. 4097/4098). O síndico manifestou-se sobre a proposta, requerendo a expedição de ofício à Eletrobrás para que preste informações sobre as UPs de titularidade da falida e a publicação de edital para dar conhecimento da oferta a outros possíveis interessados (fls. 4133/4135). Em sua cota, o Ministério Público registrou a existência da proposta e requereu que o síndico se manifestasse a respeito (fls. 4172/4174). 3.2. Expeça-se ofício à Eletrobrás para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre as UPs de titularidade da falida. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Pedidos de pagamento e informação de dados bancários pelos credores 4.1. Diversos credores peticionaram nos autos para requerer o pagamento de seus créditos e/ou informar dados bancários para futuro recebimento, sendo eles: Valdeci Ricardo de Lima (fls. 4094/4095); José Moreira da Costa Irmão (fls. 4117/4122); Mauricéia Aline da Silva (fls. 4128/4129, 4161/4162, 4165/4167); Simone Moreira Aguiar (fls. 4131); Cleonilde da Costa Torres da Silva (fls. 4136/4137, 4154/4155); Francisco Mariano da Silva (fls. 4140); e Damião da Silva Carvalho (fls. 4142/4145). O síndico manifestou ciência inicial das petições de Mauricéia Aline da Silva, Valdeci Ricardo de Lima, José Moreira da Costa Irmão e Simone Moreira Aguiar, asseverando que os credores deveriam aguardar a elaboração da conta de liquidação para o recebimento de seus créditos (fls. 4133/4135). O Ministério Público, em sua manifestação, registrou todos os pedidos de pagamento e requereu que o síndico se pronunciasse sobre eles, especialmente para confirmar se os créditos pleiteados pelos peticionários estão devidamente listados no quadro geral de credores (fls. 4172/4174). 4.2. Considerando que os pagamentos obedecem à ordem de prioridade estabelecida pela legislação aplicável e que o ativo da massa foi suficiente apenas para o pagamento dos encargos da massa e de parte do crédito de restituição, conforme a última conta de rateio apresentada às fls. 4150/4151, aguarde-se eventual rateio complementar. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para eventual homologação da conta de liquidação. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771 /AC), ARTHUR CARLOS RIVELLI (OAB 320240/SP), EURIPEDES ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP), GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ZÉLIA SANTOS MALDONADO (OAB 163110/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), EDNA LUCIA FONSECA PARTAMIAN (OAB 38915/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), JULIO SILVIO DE SOUZA BUENO (OAB 58912/SP), JOAO APARICIO HONORIO PEREIRA (OAB 67358/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA (OAB 105365/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO (OAB 122213/SP), SILVIA REGINA RAMONE (OAB 123860/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP), VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ (OAB 129309/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP), HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/SP), SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO (OAB 138773/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), ROMEU GERALDO DA SILVA (OAB 84187/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), ADEMAR VETORE (OAB 89562/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP), ROSANGELA DOMINGOS NUNES (OAB 90309/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180556-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Starion Logistica Internacional Ltda - Agravante: Fernanda Freire de Oliveira - Agravado: Adriano Andre - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento nº 2180556-89.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital) Agravantes: Starion Logística Internacional Ltda e outra Agravado: Adriano André Decisão monocrática nº 32.315 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA NÃO CONTIDA NA RELAÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 1.015/CPC/2015. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NÃO JUSTIFICADA NO CASO. EVENTUAL RECORRIBILIDADE POR MEIO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de instrumento. Decisão impugnada não contida no rol taxativo previsto no art. 1.015/CPC/2015. Doutrina majoritária e jurisprudência firmaram-se no sentido de reconhecer a taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento sob a égide da atual legislação processual. Mitigação da taxatividade admitida pelo Egrégio STJ não justificada no caso. Recurso não conhecido. Insurgiram-se os agravantes contra decisão proferida em ação de dissolução parcial de sociedade que reconheceu a preclusão da prova testemunhal e indeferiu a prova documental. Reclamaram, no recurso, a oitiva das testemunhas; necessidade da prova documental; reforma da decisão. É o relatório. DECIDO. Os agravantes impugnaram decisão que reconheceu a preclusão da prova testemunhal e indeferiu a prova documental. Sucede que não tem cabimento a irresignação interposta porquanto não consta do rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil em vigor, a interposição de agravo de instrumento para impugnar a decisão recorrida. Conquanto o rol do mencionado dispositivo legal seja reduzido, doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de relação taxativa e que deve ser respeitada, porquanto evidente opção legislativa com o intuito de acelerar o andamento do processo e também porque a questão não sofre os efeitos da preclusão, já que poderá ser levantada oportunamente em apelação ou contrarrazões. Nesse sentido é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: o dispositivo comentado prevê, em 'numerus clausus', os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de instrumento. As interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 1015 não são recorríveis pelo agravo, mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009, §1º). Pode-se dizer que o sistema abarca o 'princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias' como regra. Não se trata de irrecorribilidade da interlocutória que não se encontra no rol do CPC 1015, mas de 'recorribilidade diferida', exercitável em futura e eventual apelação (razões ou contrarrazões) (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, Editora RT, 2015, pg. 2078). Observo, por oportuno, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.704.520/MT e nº 1.696.396, qualificados como repetitivos, sedimentou a seguinte tese: Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Não bastasse, às fls. 417/420, da origem, a parte não pediu prova documental e sobre as testemunhas, juntou o respectivo rol, mas não providenciou as intimações, descumprindo o art. 455, do atual Código de Processo Civil, como bem anotado pelo Douto Juízo. Diante desse quadro, não há motivos para a admissão excepcional do recurso. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. São Paulo, . J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Jefferson Lázaro das Chagas (OAB: 365917/SP) - Eugenio Teruo Murahara (OAB: 314799/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001660-65.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Itaú Unibanco Holding S/A - Apelado: Airon Brasil Exportação Import - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO ANORMAL DO PROCESSO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. APELO DO AUTOR EM QUE PRETENDE SEJAM OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRBIUÍDOS À RÉ. REGIME DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA QUE SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA, SOBRETUDO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COMO CORRETAMENTE OBSERVOU O JUÍZO DE ORIGEM.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - 5º andar
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