Francisco Caliani Campos Granado
Francisco Caliani Campos Granado
Número da OAB:
OAB/SP 321061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Caliani Campos Granado possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
Classificação de Crédito Público (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180556-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Starion Logistica Internacional Ltda - Agravante: Fernanda Freire de Oliveira - Agravado: Adriano Andre - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento nº 2180556-89.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo (1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital) Agravantes: Starion Logística Internacional Ltda e outra Agravado: Adriano André Decisão monocrática nº 32.315 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA NÃO CONTIDA NA RELAÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 1.015/CPC/2015. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NÃO JUSTIFICADA NO CASO. EVENTUAL RECORRIBILIDADE POR MEIO DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de instrumento. Decisão impugnada não contida no rol taxativo previsto no art. 1.015/CPC/2015. Doutrina majoritária e jurisprudência firmaram-se no sentido de reconhecer a taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento sob a égide da atual legislação processual. Mitigação da taxatividade admitida pelo Egrégio STJ não justificada no caso. Recurso não conhecido. Insurgiram-se os agravantes contra decisão proferida em ação de dissolução parcial de sociedade que reconheceu a preclusão da prova testemunhal e indeferiu a prova documental. Reclamaram, no recurso, a oitiva das testemunhas; necessidade da prova documental; reforma da decisão. É o relatório. DECIDO. Os agravantes impugnaram decisão que reconheceu a preclusão da prova testemunhal e indeferiu a prova documental. Sucede que não tem cabimento a irresignação interposta porquanto não consta do rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil em vigor, a interposição de agravo de instrumento para impugnar a decisão recorrida. Conquanto o rol do mencionado dispositivo legal seja reduzido, doutrina e jurisprudência têm entendido que se trata de relação taxativa e que deve ser respeitada, porquanto evidente opção legislativa com o intuito de acelerar o andamento do processo e também porque a questão não sofre os efeitos da preclusão, já que poderá ser levantada oportunamente em apelação ou contrarrazões. Nesse sentido é a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: o dispositivo comentado prevê, em 'numerus clausus', os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de instrumento. As interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 1015 não são recorríveis pelo agravo, mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009, §1º). Pode-se dizer que o sistema abarca o 'princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias' como regra. Não se trata de irrecorribilidade da interlocutória que não se encontra no rol do CPC 1015, mas de 'recorribilidade diferida', exercitável em futura e eventual apelação (razões ou contrarrazões) (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, Editora RT, 2015, pg. 2078). Observo, por oportuno, que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.704.520/MT e nº 1.696.396, qualificados como repetitivos, sedimentou a seguinte tese: Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Não bastasse, às fls. 417/420, da origem, a parte não pediu prova documental e sobre as testemunhas, juntou o respectivo rol, mas não providenciou as intimações, descumprindo o art. 455, do atual Código de Processo Civil, como bem anotado pelo Douto Juízo. Diante desse quadro, não há motivos para a admissão excepcional do recurso. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. São Paulo, . J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Jefferson Lázaro das Chagas (OAB: 365917/SP) - Eugenio Teruo Murahara (OAB: 314799/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001660-65.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Itaú Unibanco Holding S/A - Apelado: Airon Brasil Exportação Import - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO ANORMAL DO PROCESSO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. APELO DO AUTOR EM QUE PRETENDE SEJAM OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRBIUÍDOS À RÉ. REGIME DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA QUE SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA, SOBRETUDO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COMO CORRETAMENTE OBSERVOU O JUÍZO DE ORIGEM.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001660-65.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Itaú Unibanco Holding S/A - Apelado: Airon Brasil Exportação Import - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO ANORMAL DO PROCESSO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. APELO DO AUTOR EM QUE PRETENDE SEJAM OS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRBIUÍDOS À RÉ. REGIME DE SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA QUE SE AMOLDA AO RESULTADO DA DEMANDA, SOBRETUDO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, COMO CORRETAMENTE OBSERVOU O JUÍZO DE ORIGEM.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006509-49.2023.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1006509-49.2023.8.26.0704; Revisão; Apelante: R. A. K.; Advogado: Rodrigo de Carvalho Borges (OAB: 338946/SP); Advogada: Paloma Borges de Lima (OAB: 198893/MG); Apelado: M. L. K.; Advogado: Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019995-34.2016.8.26.0100 (processo principal 0222903-32.2006.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Editora de Guias Ltb S/A Massa Falida - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por União Federal - PRFN em face de Editora de Guias Ltb S/A Massa Falida Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial às fls. 137/141, acolho parcialmente a presente habilitação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor da União, o crédito tributário, no valor de R$ 70.298,44. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), NARA CRISTINA PINHEIRO FACHADA SZAFIR (OAB 150489/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-79.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.B. - M.B.K. - Vistos. Oficie-se ao banco (fls. 422/429) para determinar o bloqueio da conta indicada só podendo ser movimentada com autorização judicial. Após a confirmação do bloqueio, venham os autos conclusos para determinar a remessa dos valores para a referida conta para aplicação financeira a ser indicada pelos apoiadores, só podendo levantar R$2.735 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), ficando os apoiadores dispensados da prestação de contas em razão dos gastos já declarados. No mais, dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), LAURO CÉSAR CHINELLATO (OAB 177789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091255-81.2021.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Adriano Andre - Fernanda Freire de Oliveira - - Starion Logistica Internacional Ltda - Fernanda Freire de Oliveira - - Starion Logistica Internacional Ltda - Adriano Andre - Vistos. Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido. No silêncio, ao regular andamento do feito. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP), JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), JEFFERSON LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)