Luiza De Fátima Carlos
Luiza De Fátima Carlos
Número da OAB:
OAB/SP 321123
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
231
Total de Intimações:
380
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIZA DE FÁTIMA CARLOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 380 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3012937-86.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - FRANCINE SANTUCCI - Vistos. Fls. 338/342: Diga a parte autora sobre a documentação retro. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: NATÁLIA DE MORAIS MARINHO RIBEIRO COUTINHO (OAB 479700/SP), GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP), LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196784-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Luiza de Fátima Carlos - Paciente: Vagner Lupetti - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2196784-42.2025.8.26.0000 Relator(a): XISTO ALBARELLI RANGEL NETO Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelas advogadas Luiza De Fatima Carlos e Mariane Baptistella, em favor do paciente Vagner Lupetti, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo de Direito do DEECRIM da 10ª RAJ Sorocaba/SP. O paciente se encontra cumprindo uma pena total de 12 anos, 10 meses e 00 dias de reclusão pelo cometimento de roubo majorado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. Narram, as impetrantes, que, em 20/07/2021, o paciente atingiu o lapso temporal para requerer a concessão do livramento condicional Informam que foi pleiteado o referido benefício, porém o juízo de origem, antes de analisar o pedido, requisitou a realização de exame criminológico em 25/04/2025 no prazo de 60 dias. Sustentam, em síntese, que está ocorrendo excesso de prazo para a prestação jurisdicional, pois o prazo de 60 dias não foi cumprido pela unidade prisional. Aduzem que a decisão é nula, pois não fundamentou a necessidade do referido exame em elementos concretos da execução da pena. Alegam, ainda, que o paciente preenche os requisitos subjetivos e objetivos para progressão de regime. Pretendem, portanto, em liminar e no mérito, que seja concedida a presente ordem de habeas corpus a fim de conceder ao executado o livramento condicional ou, subsidiariamente, determinar que o juízo de origem analise imediatamente o pleito do paciente, dispensando o exame criminológico. É o relatório. A priori, imperioso destacar que o habeas corpus não serve para o apressamento de questões ligadas à execução da pena e tampouco para substituir o recurso de agravo em execução, recurso próprio previsto em lei, de modo que, por tal razão, já se mostra questionável o cabimento desta ação. Contudo, havendo alegação de excesso de prazo, é melhor que ouçamos, primeiramente, o juízo de origem, bem como a PGJ, que falará como fiscal da lei, possibilitando que, ao final, pelo colegiado seja encaminhada a solução definitiva da questão. Ante o exposto, indefiroaliminar. Requisito informações ao juízo de origem, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para que apresente o seu prestimoso parecer. Ao final, tornem conclusos. São Paulo, 27 de junho de 2025. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Luiza de Fátima Carlos (OAB: 321123/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196967-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Mariane Baptistella - Impetrante: Luiza de Fátima Carlos - Paciente: Jorge Paulo Pereira da Silva - As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante. Não se evidenciam os requisitos essenciais à medida, vale dizer, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Denego, portanto, a liminar. Solicitem-se as informações; com a resposta, à douta Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 27 de junho de 2025 Geraldo Wohlers Relator - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Advs: Luiza de Fátima Carlos (OAB: 321123/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0006882-93.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0006882-93.2025.8.26.0521; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Maicon Mariano de Macedo; Advogada: Luiza de Fátima Carlos (OAB: 321123/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-98.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIS FERNANDO DE PAULA DA SILVA - Em consequência, HOMOLOGO a conclusão da sindicância e determino regressão do sentenciado LUIS FERNANDO DE PAULA DA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá, ao regime fechado, se em regime mais brando, bem como a anotação da falta no prontuário do sentenciado e a perda de um sexto dos dias remidos anteriormente à falta grave praticada. PROVIDENCIE-SE a elaboração de novo cálculo e dê-se vista às partes. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007171-26.2025.8.26.0521 (processo principal 0004259-89.2020.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - DIEGO DE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000110-23.2019.8.26.0224 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.B. - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002128-77.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - SALOMAO CARVALHO ALONSO DA SILVA - SALOMAO CARVALHO ALONSO DA SILVA (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, CPF: 371.645.368-48, MTR: 1109153-5, RG: 71.920.236-X, RJI: 180876790-43) - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006796-69.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.A.G. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, anotando-se no histórico processual de partes referente a Gabriel Augusto de Godoi (Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó + Alta de Progressão - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000636-17.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOAO ALEXANDRE RIZZO - Considerando que o poder geral de cautela constitui prerrogativa inerente ao exercício da função jurisdicional, e havendo notícia de suposta prática de falta disciplinar grave, SUSPENDO O REGIME SEMIABERTO e decreto a regressão cautelar ao REGIME FECHADO até que sobrevenha a decisão sobre o restabelecimento ou regressão de regime prisional concedido a JOAO ALEXANDRE RIZZO (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz - ADV: LUIZA DE FÁTIMA CARLOS (OAB 321123/SP)
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