Paula Molinari D´Ellia Rossi
Paula Molinari D´Ellia Rossi
Número da OAB:
OAB/SP 321162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Molinari D´Ellia Rossi possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022935-46.2024.8.26.0114 (processo principal 1004357-52.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Marcos César Castilho - Condomínio Residencial Pérgolas - Autos nº 2023/000268. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fl. 24, foram expedidos mandados de levantamento eletrônico - MLEs, em favor da parte EXEQUENTE, nos valores abaixo especificados, conforme os parâmetros informados no formulário de fl. 28: - R$2.079,32 (com correções), montante depositado em conta judicial vinculada aos autos principais nº 1004357-52.2023.8.26.0114 (extrato de fls. 29/30); - R$176,80 (com correções), montante depositado em conta judicial vinculada a este incidente de Cumprimento de Sentença (extrato de fls. 31/32). Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 900128887871 e 3900106043375 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 23 de julho de 2025 - ADV: STELA NINA FUKAI SANSEVERINO (OAB 465896/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001785-37.2024.8.26.0428 (processo principal 1005227-96.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - Espólio de Valdecir Indalecio - Vistos. Fl. 54: Considerando a ausência de impugnação, converto o bloqueio em penhora e defiro o levantamento dos valores em favor da parte exequente, se em termo o formulário MLE de fl. 59. No mais, defiro, ainda, a pesquisa via sistema RENAJUD, para localizar bens passíveis de penhoraem nome da parte executada. Providencie a Z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011692-54.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quirino 779 - Vistos. Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 1.934,48 - 17/03/2025 16:51:17), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Caso o executado possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e artigo 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação nos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido e uma vez aperfeiçoado o ato de citação, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial SERASAJUD (art. 782, §§ 3º e 5º), mediante o prévio recolhimento das despesas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime-se o executado, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, intime-se pela Imprensa Oficial o exequente, de que, não localizado o executado deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais dos Juízos onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Ainda, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/03/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1011692-54.2025.8.26.0114, à 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, envolvendo as partes constantes do cabeçalho, cujo valor da causa é R$ 1.934,48 (UM MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, e, posteriormente, comprovar nos autos, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Por fim, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Servirá a presente decisão, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos próximos peticionamentos, atente o advogado para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de Petições Diversas ou Petições Intermediárias, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049056-02.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Afifo Felipe Esper Júnior - Vistos. Realizem-se as pesquisas de endereços através do sistema SISBAJUD, nos moldes requeridos. Com as respostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019018-65.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sebastião Pedro de Alcantara - Augusta de Resende Goncalves - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do aviso de recebimento que retornou com resultado negativo, conforme fl. 52. A parte requerida deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-la, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Assim providencie, no prazo de quinze dias, a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) cópia de seus extratos bancários do último mês. Int. - ADV: VANESSA BEBOLACA GONÇALVES PEREIRA (OAB 381786/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004112-86.2023.8.26.0428 (processo principal 1005471-25.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Tendo em vista a incompatibilidade do interesse recursal das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Após, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027138-86.2003.8.26.0114 (114.01.2003.027138) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifcio Atibaia - Lee Siu Cheong - Breno Caetano Pinheiro - Vista à parte exequente para que se manifeste acerca da nota de devolução juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA MOLINARI D´ELLIA ROSSI (OAB 321162/SP), GILBERTO ADAIL MENEGALDO (OAB 116880/SP), GESILENE DE CARVALHO SOUZA (OAB 372902/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
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