Vanessa Aparecida Redondo

Vanessa Aparecida Redondo

Número da OAB: OAB/SP 321214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Aparecida Redondo possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT2
Nome: VANESSA APARECIDA REDONDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI ROT 1000296-68.2024.5.02.0006 RECORRENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: JOAO BATISTA DA COSTA PRATES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28cfc00 proferida nos autos. ROT 1000296-68.2024.5.02.0006 - 14ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO BATISTA DA COSTA PRATES NATHALIA ROQUE LEAO (SP318077) VANESSA APARECIDA REDONDO (SP321214)   RECURSO DE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id 2698557; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id 89ee689). Regular a representação processual (Id 1aab11e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 9d0b496 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-ED-AIRR-993-08.2018.5.17.0004, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, 08/06/2021; ARR-171900-58.2004.5.02.0316, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 25/11/2016; RR-1997-59.2013.5.04.0411, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/05/2018; ARR-1000033-86.2018.5.02.0607, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 09/10/2020; RR-11115-87.2016.5.03.002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 10/09/2021; ARR-23-30.2011.5.12.0016, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, 07/04/2017; RR-69400-48.2013.5.17.0002, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 06/10/2017. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /isah SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA COSTA PRATES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001039-19.2021.5.02.0383 RECLAMANTE: ALINE DE ANDRADE RECLAMADO: SPACO VIP ESTETICA FACIAL LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e22212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 21 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO   Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id:  8b7fe97 (BB - R$10.702,45, em 19/09/2024): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$8.620,02 (Principal: R$9.349,65 - INSS: R$729,63); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$934,96; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$50,00; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$1.012,57; - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$84,90. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14).  Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”).  Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo.  INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE ANDRADE
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001039-19.2021.5.02.0383 RECLAMANTE: ALINE DE ANDRADE RECLAMADO: SPACO VIP ESTETICA FACIAL LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e22212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 21 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO   Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id:  8b7fe97 (BB - R$10.702,45, em 19/09/2024): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$8.620,02 (Principal: R$9.349,65 - INSS: R$729,63); - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$934,96; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$50,00; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$1.012,57; - LIBERE-SE à ré o valor excedente de R$84,90. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14).  Para a expedição dos alvarás eletrônicos, a parte beneficiária deverá providenciar o cadastro dos dados bancários, através do SISCONDJ (www.trtsp.jus.br > Serviços > Guias > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) ou, se for o caso, informar nos autos, conta bancária de titularidade da pessoa jurídica (reclamada). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”).  Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo.  INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPACO VIP ESTETICA FACIAL LTDA. - ME
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