Alessandra Silva Do Nascimento

Alessandra Silva Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 321241

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Silva Do Nascimento possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002026-30.2023.8.26.0045 (processo principal 1002151-83.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Viviane Texeira de Jesus - Juliana Prado de Paiva - Vistos. Manifeste-se a exequente em 24 horas sobre fls. 69/74, após conclusos com urgência. Int. - ADV: ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0198800-41.2000.5.15.0095 AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE RÉU: EUROPET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eaef14 proferido nos autos. DESPACHO Ante os arestos dos autos, devolva-se aos arrematantes os valores por eles depositados, na conta indicada. A decisão de Id. f72fa88 tornou nulo todos os autos praticados a partir de f. 345, inclusive, até f. 178 dos autos eletrônicos. Decisão esta mantida em instâncias superiores. Não obstante, vale ressaltar que, na mesma decisão, constou que, ainda que declarada a nulidade da arrematação do imóvel de matrícula 19.083 do 4º CRI de Campinas/SP, a execução poderá prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da executada e constrição de bens dos sócios, bem como utilizar os valores depositados por Rafael Nogueira Pinto, tendo em vista a confusão patrimonial/fraude à execução, reconhecida na sentença de embargos de terceiro, nº 0010506-72.2018.5.15.0095, com relação a referido imóvel.  Desta forma, tendo em vista a decisão acima mencionada e que há pedido expresso da Exequente, de fls. 338/339, para prosseguimento da execução em face dos sócios Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69, Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 e Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94, instauro, nesta oportunidade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar a existência de relação de parentesco entre Vilma Aparecida Nogueira Pinto, Moacir Pinto e o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto, o que reforça a fraude perpetrada com relação ao imóvel penhorado e já reconhecida em sentença de ET. Assim, ainda que se tenha declarado a nulidade de atos, por falta de citação, a execução prosseguirá em face de tais pessoas, tendo em vista o pedido explícito da exequente. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69 Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como  defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Assim, mantém-se, por ora, a restrição sobre o imóvel. Ainda, constata-se que a falência da Executada foi decretada em 14.03.2001 e a própria executada, à f. 295 dos autos físicos, afirmou que a Massa Falida de Europet Indústria e Comércio Ltda não possui condições de arcar com o crédito trabalhista. Assim, a execução deverá prosseguir, no termos acima. Não obstante, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, intimando-se, inclusive, o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto para participar da audiência, já que depositou nos autos valores, conforme petição de Id. 65c25e2. Intime-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR PINTO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0198800-41.2000.5.15.0095 AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE RÉU: EUROPET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eaef14 proferido nos autos. DESPACHO Ante os arestos dos autos, devolva-se aos arrematantes os valores por eles depositados, na conta indicada. A decisão de Id. f72fa88 tornou nulo todos os autos praticados a partir de f. 345, inclusive, até f. 178 dos autos eletrônicos. Decisão esta mantida em instâncias superiores. Não obstante, vale ressaltar que, na mesma decisão, constou que, ainda que declarada a nulidade da arrematação do imóvel de matrícula 19.083 do 4º CRI de Campinas/SP, a execução poderá prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da executada e constrição de bens dos sócios, bem como utilizar os valores depositados por Rafael Nogueira Pinto, tendo em vista a confusão patrimonial/fraude à execução, reconhecida na sentença de embargos de terceiro, nº 0010506-72.2018.5.15.0095, com relação a referido imóvel.  Desta forma, tendo em vista a decisão acima mencionada e que há pedido expresso da Exequente, de fls. 338/339, para prosseguimento da execução em face dos sócios Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69, Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 e Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94, instauro, nesta oportunidade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar a existência de relação de parentesco entre Vilma Aparecida Nogueira Pinto, Moacir Pinto e o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto, o que reforça a fraude perpetrada com relação ao imóvel penhorado e já reconhecida em sentença de ET. Assim, ainda que se tenha declarado a nulidade de atos, por falta de citação, a execução prosseguirá em face de tais pessoas, tendo em vista o pedido explícito da exequente. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: Anelita Regina Nogueira, CPF 137.312.138-69 Vilma Aparecida Nogueira Pinto, CPF 061.954.058-33 Moacir Pinto, CPF 003.057.538-94 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como  defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Assim, mantém-se, por ora, a restrição sobre o imóvel. Ainda, constata-se que a falência da Executada foi decretada em 14.03.2001 e a própria executada, à f. 295 dos autos físicos, afirmou que a Massa Falida de Europet Indústria e Comércio Ltda não possui condições de arcar com o crédito trabalhista. Assim, a execução deverá prosseguir, no termos acima. Não obstante, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, intimando-se, inclusive, o terceiro interessado Rafael Nogueira Pinto para participar da audiência, já que depositou nos autos valores, conforme petição de Id. 65c25e2. Intime-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004632-14.2023.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B. - D.L.F.B.R.S.M.E.F.S. - - E.F.S.R.L. - D.B. - E.C.B. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de majoração de alimentos formulado na reconvenção para condenar o autor reconvindo ao pagamento mensal de alimentos ao seu filho D.L.F.B. na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre os vencimentos, proventos ou remuneração, comissões, verbas essas de caráter permanente (salário base, adicionais por tempo de serviço e outros adicionais e 13º salário), ficando, portanto, excluídas férias convertidas em pecúnia, em razão da natureza indenizatória da verba. Contudo, deve incidir o desconto sobre o acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, pois, permanentemente incorporada, e sobre as horas extras habituais em razão do caráter remuneratório. Quanto às verbas rescisórias, possível a incidência da pensão, excluindo-se apenas as rubricas que não integram, ordinariamente, a base de cálculo. Do mesmo modo, ficam excluídas da base o valor descontado a título de FGTS, descontos de previdência (INSS) e Imposto de Renda (IR). Na hipótese de trabalho informal/desemprego, em valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época, sendo os alimentos, nas duas hipóteses, devidos a partir da citação. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês, a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora da parte requerida, valendo o comprovante de depósito como recibo. Dada a condição do requerido de possuir trabalho com vínculo empregatício, o repasse dos alimentos deverá ocorrer diretamente por meio de sua empregadora. Providencie a serventia a expedição de ofício à empregadora do autor para proceder aos descontos dos alimentos devidos ao menor, repassando o valor diretamente para a conta bancária de titularidade da genitora do menor. Determino que o autor promova a averbação da paternidade no registro de nascimento de D.L.F.B., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de mandado de averbação por este juízo. Pela sucumbência na ação principal, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (fls. 32), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Pela sucumbência no pedido reconvencional de majoração, condeno o autor reconvindo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida reconvinte, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. Arbitro, se o caso, honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo do previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeçam-se certidões. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual. Havendo pagamento voluntário, o que desde já se recomenda, já que benéfico para todos, representando inclusive economia de custas da fase de execução de atos processuais, fica desde já autorizado o seu levantamento. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), JOSE LUCIO NETO (OAB 107165/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), JOSE LUCIO NETO (OAB 107165/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004931-88.2023.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Anulação - Anderson de Sousa Xavier - - Joice Maria do Prado de Paiva - Viviane Texeira de Jesus - Vistos. Ante a ausência de publicação do despacho retro, redesigno para o dia 25 de junho de 2025, às 14 horas a Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95. As partes poderão trazer três testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou requer esta na forma da Lei nº 9.099/95. O acesso à sala virtual dar-se-á através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIzZjkyMWYtMjY0My00Y2UzLTgwYTItZWFhOTY5MzUwNzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221cc7dff0-609d-417b-a801-6b05c47b5515%22%7d Qualquer dificuldade de acesso ao link supra, no dia da sessão, deverá ser comunicada por mensagem no WhatsApp da sala de audiências, qual seja, (11) 2833-8656, com atendimento das 13 horas às 17 horas. A parte embargante deverá apresentar a depoente arrolada na sala virtual, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004931-88.2023.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Anulação - Anderson de Sousa Xavier - - Joice Maria do Prado de Paiva - Viviane Texeira de Jesus - Vistos. Ante a ausência de publicação do despacho retro, redesigno para o dia 25 de junho de 2025, às 14 horas a Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95. As partes poderão trazer três testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou requer esta na forma da Lei nº 9.099/95. O acesso à sala virtual dar-se-á através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIzZjkyMWYtMjY0My00Y2UzLTgwYTItZWFhOTY5MzUwNzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221cc7dff0-609d-417b-a801-6b05c47b5515%22%7d Qualquer dificuldade de acesso ao link supra, no dia da sessão, deverá ser comunicada por mensagem no WhatsApp da sala de audiências, qual seja, (11) 2833-8656, com atendimento das 13 horas às 17 horas. A parte embargante deverá apresentar a depoente arrolada na sala virtual, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004931-88.2023.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Anulação - Anderson de Sousa Xavier - - Joice Maria do Prado de Paiva - Viviane Texeira de Jesus - Vistos. Tendo em vista que a parte embargante ratificou o interesse na produção de prova oral, arrolada na inicial, designo o dia 05 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos para Audiência Virtual de Instrução e Julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95. As partes poderão trazer três testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou requer esta na forma da Lei nº 9.099/95. O acesso à sala virtual dar-se-á através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmIzZjkyMWYtMjY0My00Y2UzLTgwYTItZWFhOTY5MzUwNzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221cc7dff0-609d-417b-a801-6b05c47b5515%22%7d Qualquer dificuldade de acesso ao link supra, no dia da sessão, deverá ser comunicada por mensagem no WhatsApp da sala de audiências, qual seja, (11) 2833-8656, com atendimento das 13 horas às 17 horas. A parte embargante deverá apresentar a depoente arrolada na sala virtual, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FABIANA DE FRANÇA NASCIMENTO (OAB 522755/SP), ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 321241/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
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