Alexandre Turella Borges
Alexandre Turella Borges
Número da OAB:
OAB/SP 321244
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALEXANDRE TURELLA BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1020501-51.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sul América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Fernanda de Freitas Cestari (Representando Menor(es)) - Apda/Apte: Cristal Cestari Migliorini (Menor(es) representado(s)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Alexandre Turella Borges (OAB: 321244/SP) - Fernando Luis Turella Borges (OAB: 88627/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1020501-51.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sul América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Fernanda de Freitas Cestari (Representando Menor(es)) - Apda/Apte: Cristal Cestari Migliorini (Menor(es) representado(s)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Alexandre Turella Borges (OAB: 321244/SP) - Fernando Luis Turella Borges (OAB: 88627/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1020501-51.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sul América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Fernanda de Freitas Cestari (Representando Menor(es)) - Apda/Apte: Cristal Cestari Migliorini (Menor(es) representado(s)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Alexandre Turella Borges (OAB: 321244/SP) - Fernando Luis Turella Borges (OAB: 88627/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074738-35.2020.8.26.0100 - Curatela - Nomeação - A.C. - - F.C. - Vistos. Diante da cota Ministerial, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506008-58.2018.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PRAIAS PAULISTAS SOCIEDADE ANÔNIMA e outro - Alexandre Turella Borges - Frente ao exposto, acolho a exceção de pré-executividade e o faço para JULGAR PARCIALMENTE EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, porque reconhecida a ausência de pressuposto processual e a ilegitimidade daquele que figura no polo passivo da execução, JOSÉ BORGES. Providencie a serventia a devida anotação no sistema informatizado, a fim de efetuar a "Baixa de Parte" relacionada ao interessado, através do "Histórico de Partes". Sem prejuízo, exclua-se o respectivo patrono. Diante dos princípios da sucumbência e causalidade condeno o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico, que, no caso, tem relação direta com o valor da causa, isso porque, reconhecida a nulidade do título executivo, o embargante mostrou-se livre do pagamento de toda dívida executada, sendo esse o seu proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC. Sobre essa quantia incidirá atualização monetária a partir do ajuizamento, até o momento de seu efetivo pagamento, que deverá ser corrigida com base nos novos parâmetros estabelecidos pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947-SE, que gerou o Tema 810, e em consonância ao Tema 905, do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais nº 1.495.144/RS e nº 1.492.221/PR), bem como em observância à Emenda Constitucional nº 113/2021. Com efeito, a atualização dos valores dos precatórios ou requisições de pequeno valor, a partir de janeiro de 2022, seguirá a recomendação prevista no Comunicado nº 01/2024, complementado pelo Comunicado nº 04/2024, ambos da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) deste Egrégio Tribunal, de maneira que se dará pela taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021) e em conformidade ao artigo 21, da Resolução nº 303/19, do CNJ, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo. Cabe ainda observar que, no período aludido no § 5º, do artigo 100, da Constituição Federal (anterior a janeiro de 2022), a atualização deverá ser realizada pelos índices do IPCA-E, consoante estabelecido no artigo 21, § 5º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ. Prossiga-se na execução em face do proprietário-executado indicado nas CDA's de fls. 02/07, manifestando-se a excepta-exequente no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), MARCOS GUIMARAES CURY (OAB 120613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002391-76.2024.8.26.0004 (processo principal 1011089-25.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arminda Izabel Garcia de Souza - Matriz Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 42/47: Indefiro, pois o processo não está em fase de citação. Nenhuma providência efetiva sendo requerida ou nenhum bem sendo indicado à penhora, no derradeiro prazo de cinco dias, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), PAULO OCTÁVIO HUESO ANDERSEN (OAB 358805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0544108-93.1996.8.26.0100 (583.00.1996.544108) - Procedimento Comum Cível - OUTROS - Auto Posto Jbf Ltda. - Esso Brasileira de Petróleo Ltda - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 11/2025 ou 12/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), THYAGO SZOKE MEDEIROS CARNEIRO (OAB 443763/SP), FERNANDO LUIS TURELLA BORGES (OAB 88627/SP), JOSE CARLOS TURELLA BORGES (OAB 91508/SP), ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1173148-89.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Tabbata Karla Nascimento Silva - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação da requerente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009561-02.2024.8.26.0004 (processo principal 1014570-59.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudemir de Gois Maciel - - Cassia Regina de Gois - Matriz Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Frustrada a tentativa de penhora on line, consoante fls. retro, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TAÍRIS PALMA DE ALMEIDA (OAB 372487/SP), ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP), TAÍRIS PALMA DE ALMEIDA (OAB 372487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Turella Borges (OAB 321244/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019145-62.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. P. de L. - Reqdo: J. E. S. de L. - Certifico e dou fé que, nesta data, inseri no cadastro "advogado do réu revel", para possibilitar a publicação, em atendimento ao artigo 346 do CPC: Fls 79/80: Vistos. Trata-se de demanda de divórcio, guarda e alimentos proposta por Elisânea Proença de Lima, Helena Acácio Proença de Lima, Leonardo Acácio Proença de Lima e Maria Eduarda Acácio Proença de Lima em face de José Eudimar Souza de Lima. Na petição inicial alega-se, em síntese, que: a primeira autora e o réu se casaram aos 24.01.2004, sob regime da comunhão parcial de bens, estando separadas de fato; da união houve o nascimento de três filhos, ainda menores de dezoito anos; a primeira requerente detém a guarda dos filhos, no entanto o requerido não lhes presta auxilio material; os filhos devem permanecer sob os cuidados da requerente, uma vez que há histórico de agressão por parte do réu; é necessário o estabelecimento de alimentos a serem pagos pelo réu em favor dos filhos; o réu é sócio em uma loja de materiais de construção; não há bens a serem partilhados. Diante disso, a autora requereu a procedência da demanda, com o decreto do divórcio; a fixação de alimentos em favor dos filhos; a guarda dos filhos em favor da mãe e o regulamento de convivência paterna. Citado, o réu não se manifestou. Os autores requereram o julgamento. O Ministério Público apresentou parecer. É o relatório. Fundamento e decido. O réu, devidamente citado, não ofereceu resistência, ressaltando-se que o decreto do divórcio dependeria apenas a vontade de um dos cônjuges. Não há bens a partilhar. Quanto à guarda, paralelamente à falta de impugnação às alegações iniciais, a decisão juntada nas páginas 26 a 28 consiste na indicação quanto ao exercício de fato pela mãe, inexistindo informes nos autos que desaconselhem a mantença desse panorama. Com relação aos alimentos, a necessidade dos filhos é presumida seja pela menoridade, seja pela revelia. Quanto à capacidade econômica do réu, embora por um lado não haja maiores considerações a respeito na petição inicial, exceto o fato dele ser sócio em uma loja de venda de materiais para construção, por outro deve ser considerada suficiente para arcar com a pretensão deduzida, seja por seu valor razoável, seja por não se ter apresentado resistência. Posto isso, com fundamento no artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio, declarando dissolvido o casamento, bem como o regime matrimonial de bens; fundado nos artigos 1.583 e seguintes do Código Civil, estabeleço a guarda unilateral materna e o regime do direito paterno de convivência nos termos da pretensão deduzida, conforme consta nas páginas 07 e 08 dos autos; e, com relação aos alimentos, em consonância os artigo 1.634, I, e 1.694, ambos do Código Civil, condeno o réu ao pagamento aos filhos no importe de um salário mínimo nacional, devidos a contar da citação e com vencimento até o dia 10 de cada mês. A divorcianda voltará ao uso de seu nome de solteira. Por conta do réu, o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advicatícios arbitrados em 10% do valor da causa. Com base no artigo 487, I do CPC, julgo extinta a fase de conhecimento do processo, com a resolução do mérito. Para extração da carta de sentença, se o caso, providenciem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do imposto incidente sobre a partilha e a manifestação do Procurador Fiscal sobre o valor recolhido ou eventual isenção. Com o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C.