Lucyene Bertulini Theodoro

Lucyene Bertulini Theodoro

Número da OAB: OAB/SP 321291

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: LUCYENE BERTULINI THEODORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2137060-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: Luis Carlos Teodoro de Oliveira - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Ajaxtel Telecomunicações Ltda - Interessado: Luis Fernando de Oliveira - (...) Desse modo, patente a ausência de um dos requisitos exigidos para tanto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se a ora agravada e os demais interessados para que, querendo, apresentem contraminuta no prazo de 15 dias. Intimem-se e, decorrido o prazo, sejam os - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Ana Rita Cardoso Thamos (OAB: 218976/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Sandra Maria Tomaz dos Santos (OAB: 322023/SP) - Lucyene Bertulini Theodoro (OAB: 321291/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029408-03.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - H.M Carneiro Fundações e Locações - - N M Carneiro Fundações e Locações - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Do exposto, REJEITO os embargos de declarações. Intimem-se. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001781-41.2024.8.26.0576 (processo principal 1019676-37.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lucyene Bertulini Theodoro - - Raphael Bertulini Theodoro - Tiago Azem Calil Júlio - - Bárbara Lopes Caran - Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), ANA CAROLINA DIAS SOARES (OAB 233448/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004042-84.2023.8.26.0132 (processo principal 1008529-56.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Família - Angela Maria Camargo - José Roque Teodoro - 1. Fls.268/269: sobre o pedido da parte exequente de adjudicação da fração ideal do requerido do imóvel de matrícula nº9.058 do 2º CRI local sob o fundamento de que seria a única solução viável para a satisfação do debito por não dispor de meios para informar os dados atualizados do imóvel penhorado, como já mencionado na decisão de fls.199/200, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: Art. 505.Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 1.1. Frise-se que: (a) a decisão de fls.161/178 (na qual constou expressamente que o pedido de penhora da fração ideal do executado no imóvel de matrícula nº9.058 seria analisada após o registro do imóvel em nome das partes) e a decisão de fls.199/200 (na qual constou expressamente que a partilha do bem imóvel por ocasião do divórcio não foi levada a registro no fólio real) já se tornaram estáveis (certidão de fl.207); (b) a parte exequente nada trouxe aos autos para comprovar a impossibilidade de obter informações atualizadas e precisas do imóvel penhorado junto aos órgãos públicos (Prefeitura Municipal de São Paulo/Capital e 12º CRI da Capital) para viabilizar o efetivo cumprimento do mandado de avaliação. 1.2. Ainda, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro o(s) pedido(s), mantendo-se as decisões de fls.161/178, 199/200 e 201/202. 2. Voltando à marcha processual normal, fica concedido à parte exequente o prazo de 05 dias para indicar nos autos informações completas e atualizadas do endereço do imóvel de matrícula nº90.316 do 12º CRI da Capital para viabilizar sua identificação e avaliação, sob pena de arquivamento provisório da execução. Após, tornem conclusos para: (a) o acesso aos sistemas; (b) decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora. Int. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), SISSYANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000308-41.2025.8.26.0396 (processo principal 1000300-23.2020.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.L.P. - - M.L.P. - Expeça-se folha de rosto para cumprimento da decisão-mandado de fls. 48-49 no endereço obtido na diligência anterior (cidade de Bauru/SP). Intime-se. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP), GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038668-75.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Roseli Aparecida Mantuano - - Wellington Mantuano Buzzo - - William Mantuano Buzzo - Mara Eliza Buzzo - - Vagner Mantuano Buzzo - - Adriano Buzzo - - Anderson Buzzo - - Diego Jose Eduardo Buzzo - - Elaine Aparecida Buzzo - - José Carlos Buzzo - - Maria Nunes Buzzo - VISTOS. Diante da informação retro da Sra. Oficiala de Justiça, expeça-se novo mandado ao endereço do imóvel. Intimem-se. - ADV: JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP), RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), MARIA ESTEFANY MELLIN CLARO (OAB 405072/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033972-61.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vania Jéssica Hermenegildo da Silva - Flex Gestão de Relacionamentos S/A - AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. - Nota Cartorária às Partes: Manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: VIVIANE AKEMI BISPO MIYAZAKI (OAB 473110/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029408-03.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - H.M Carneiro Fundações e Locações - - N M Carneiro Fundações e Locações - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a corré MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 149.688,00, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso, além de juros de mora na forma prevista no art. 406 do Código Civil, a contar da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as autoras e a seguradora corré no pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 40% para as demandantes e de 60% para esta demandada. Condeno também as autoras no pagamento de honorários advocatícios aos patronos das requeridas ora arbitrados em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A seguradora corré, por sua vez, fica condenada no pagamento de honorários aos patronos das autoras que fixo, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1036395-89.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Global Trade Transportes e Locações - Apdo/Apte: H.M Carneiro Fundações e Locações - Apdo/Apte: Renato T. Santin Peças e Equipamentos Rodoviários-ME. - Apelado: Paulo David Acioli (Justiça Gratuita) - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 08 de JULHO de 2025, às 15:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 109,89 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Erick Julião Veiga (OAB: 228174/RJ) - Raphael Bertulini Theodoro (OAB: 322023/SP) - Lucyene Bertulini Theodoro (OAB: 321291/SP) - Andre Camera Capone (OAB: 140356/SP) - Ricardo Pires Bellini (OAB: 140009/SP) - Maristela Tomas dos Santos (OAB: 9132/SE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000059-61.2023.8.26.0396 (processo principal 1000529-80.2020.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone - Marcelo Alves da Silva - Vistos. Não foram localizados bens para a penhora, e intimado(a) a manifestar-se, o(a) exequente quedou-se inerte, não providenciando o devido andamento ao processo, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam. O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, intimando-a para retirada. Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP), ADRIELE APARECIDA SEMENSATO DO PRADO (OAB 391823/SP), RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP)
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