Celia Aparecida Garcia

Celia Aparecida Garcia

Número da OAB: OAB/SP 321376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 183
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: CELIA APARECIDA GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000605-48.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto da Silva - Masterprev Club de Beneficios S/A - Vistos. Fls. 269/270: Considerando a renúncia da advogada da requerida e a regular comunicação prevista no art. 112 do Código de Processo Civil (fl. 270), aguarde-se a constituição de novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que a renúncia ao mandato pelo causídico somente o exonera das obrigações dele decorrentes após 10 (dez) dias da comunicação da renúncia ao Juízo. Ressalte-se que, de acordo com o artigo 112, "caput", do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie substituto. Proceda a z. Serventia à exclusão do(a) advogado(a) renunciante do cadastro processual, mantendo seus dados apenas para fins de publicações já determinadas no período de transição de 10 dias. Com a constituição de novo patrono, providencie a regularização do cadastro junto ao SAJ. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a Requerida para nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto (fl. 266), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Consigno desde já que, de acordo com o artigo 274, parágrafo único do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, sem necessidade de nova decisão, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000569-06.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Sousa - Chubb Seguros Brasil S/A - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO das pretensões formuladas na inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor dos requeridos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3.º, do CPC, por ser a requerente beneficiária da gratuidade judiciária. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503436-43.2023.8.26.0047 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GIOVANNI FERNANDES FORNASIER - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000240-62.2025.8.26.0341 (processo principal 1000268-18.2022.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Regina Fonseca de Carvalho - Marmoaria Cristo Rei - Adilson Célio Garcia - Me - Verifica-se que o débito foi satisfeito, razão pela qual o feito deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais valores depositados pelo parte passiva, deverão ser levantados pelo exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 será obrigatório a utilização da nova ferramenta (MLE). Consigno, por oportuno, que, caso ainda não tenha juntado, deverá o nobre advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso já tenha apresentado o formulário, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), MIRIAM PIRES (OAB 410929/SP), VINICIUS CAMARGO FIDELIS DE MORAES (OAB 479514/SP), MIRIAM PIRES (OAB 410929/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000447-90.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes de Lima - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - - Banco Bradesco S.A. - Fls. 294/295: Ciência à requerente. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197482-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: Jose Aparecido Pontes - Agravado: Banco Bradesco S/A - VISTOS, 1 - Processe-se na forma de instrumento, concedido parcial efeito suspensivo, para sobrestar os efeitos da decisão combatida, apenas no que diz respeito à reunião de demandas. 2 - Comunique-se de imediato, dispensadas informações. 3 - Intime-se para resposta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. 4 - Diga se concorda com o julgamento virtual, no prazo legal, justificando eventual oposição. 5 - Após, tornem conclusos. 6 - Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Celia Aparecida Garcia (OAB: 321376/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003619-93.2020.8.26.0047 (processo principal 1002828-10.2020.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.I. - D.A.I. - Vistos. Deferido os benefícios da justiça gratuita às fls.21. Os alimentos cobrados na presente execução, diante do cumprimento do mandado de prisão, perderam o caráter de emergencialidade, não sendo plausível que a mesma continue tramitando pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil. Assim, converto o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 19.204,00 - (dezenove mil, duzentos e quatro reais) atualizado e acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo em comento sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação do exequente, apresente o cálculo atualizado de débito, bem como indique bens sobre os quais deverão recair eventuais penhoras. Poderá, ainda, requerer pesquisas de bens do executado, através dos convênios firmados pelo Poder Judiciário, devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento às determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Int. - ADV: OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001623-04.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Antonio Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, PROPOSTA POR CORRENTISTA CONTRA SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA. E BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO BANCO BRADESCO S/A, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, E PROCEDENTE EM PARTE EM RELAÇÃO À SEBRASEG, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E CONDENANDO A RÉ A RESTITUIR EM DOBRO OS DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO ACOLHIDO O PEDIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOINSURGÊNCIA DO AUTOR.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A PELOS DANOS CAUSADOS AO AUTOR; (II) A FIXAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A NÃO PREVALECE, POIS SUA PARTICIPAÇÃO NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DÉBITOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR CARACTERIZA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.5. A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A AUSÊNCIA DE PROVAS DE ADESÃO AO CONTRATO DE SEGURO, RESULTANDO EM DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR QUE ATINGEM PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONFIGURAM DANO MORAL, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESESENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA QUE PASSA A SER INTEGRAL DOS RÉUS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://ww
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141758-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: Nair da Silva Oliveira - Agravado: Unimed Clube de Seguros - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À AUTORA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REUNIR PEDIDOS DE TRÊS AÇÕES DISTRIBUÍDAS NO MESMO DIA. RECORRE A AUTORA ALEGANDO QUE AS DEMANDAS TRATAM DE RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS E QUE SUA REUNIÃO VIOLA PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REUNIR EM UM ÚNICO FEITO OS PEDIDOS DAS AÇÕES, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE AS DEMANDAS POSSUEM RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS E ENVOLVEM PARTES DIVERSAS.III. RAZÕES DE DECIDIR: AS AÇÕES NÃO POSSUEM IDENTIDADE DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR, NEM HÁ RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, CONFORME O ART. 55 DO CPC. A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS É UMA FACULDADE DA DEMANDANTE, NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL, CONFORME O ART. 327 DO CPC. A HIPÓTESE NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NO ENUNCIADO Nº 6 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÕES DISTINTAS É FACULTATIVA E NÃO OBRIGATÓRIA. 2. NÃO HÁ IMPOSIÇÃO LEGAL PARA REUNIÃO, EM UMA ÚNICA AÇÃO, DE DIFERENTES RELAÇÕES JURÍDICAS E PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 55, 327.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001544-95.2024.8.26.0153, REL. SALLES VIEIRA, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/05/2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2377189-10.2024.8.26.0000, REL. IRINEU FAVA, 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celia Aparecida Garcia (OAB: 321376/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000195-53.2025.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilda Carmem Pedro Martins - Vistos. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Conforme estabelece o artigo 98 do CPC/2015, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça". O parágrafo 3º do artigo 99 ainda atribui presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte nos autos. Contudo, tal presunção é relativa (juris tantum), podendo ser elidida quando há elementos nos autos que demonstram a incompatibilidade da alegada hipossuficiência com a realidade financeira da parte. Da análise pormenorizada dos extratos bancários de fls. 83/92, constata-se movimentação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos: 1. Conta Bradesco (Agência 2356, Conta 7168-4): Total de entradas (Abril + Maio/2025): R$ 8.344,70 Principais entradas: INSS, PIX diversos e recebimentos COCAL 2. Conta Caixa Econômica Federal (Conta 00284-1288-000772781298-7): Total de entradas (Abril + Maio): R$ 2.891,78 3. Consolidação das Movimentações (Abril + Maio): Total geral de entradas: R$ 11.236,48 Período analisado: 2 meses completos (abril e maio de 2025) Média mensal: R$ 5.618,24 A movimentação financeira verificada nos extratos bancários demonstra capacidade econômica que afasta a presunção de hipossuficiência. O volume mensal de entrada de recursos de R$ 5.618,24, revela padrão financeiro substancialmente incompatível com a alegada insuficiência para custear as despesas processuais. Nesse sentido, segue decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Movimentação bancária que infirma a alegação de hipossuficiência. Justificativas apresentadas para as movimentações que não se revestem de Plausibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2086874-51 .2023.8.26.0000 Barueri, Relator.: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 25/07/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2023) Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Pleito de reforma. Inadmissibilidade. Pessoa física. Documentos que não permitem inferir a efetiva situação de hipossuficiência alegada. Patrimônio e remuneração incompatíveis com os critérios adotados para fins de concessão do benefício. Possibilidade de afastamento, nesse contexto, da presunção relativa oriunda da Lei nº 1.060/50 e do § 3º do art. 99 do NCPC. Decisão mantida. Recurso improvido. Agravo de Instrumento nº 2228742-90.2018.8.26.0000. São Paulo, 4 de dezembro de 2018. Relatora: Cláudia Grieco Tabosa Pessoa. Ademais, considerando as diversas entradas via PIX identificadas nos extratos, há fortes indícios de que a autora possui outra fonte de renda além do benefício previdenciário. A frequência e regularidade desses recebimentos via PIX sugerem atividade econômica adicional não declarada, o que reforça ainda mais a incompatibilidade com a alegada hipossuficiência. No mais, embora o artigo 99, § 4º, do CPC estabeleça que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, tal circunstância, conjugada com a expressiva movimentação financeira demonstrada, reforça a incompatibilidade com a alegada insuficiência de recursos. Ante o exposto, considerando que os elementos constantes nos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. DETERMINO que a requerente recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)
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