Matheus Avila Queiroz
Matheus Avila Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 321490
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS AVILA QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009264-39.2025.8.26.0037 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - A.M.N.S.L.E. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de alvará formulado por Antonio Martins Neto Serviços e Locações Ltda., visando autorização judicial para entrada e permanência de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou representantes legais, no evento denominado "13º JULINÃO E PRIMEIRO GXP RODEIO FEST", agendado para os dias 11, 12 e 13 de julho de 2025, oportunidade em que ocorrerão shows artísticos, o que ocorrerá na Extensão da Alameda Gulla, s/nº, na cidade de Gavião Peixoto-SP. 2. Sobre o pedido formulado, manifeste-se o Ministério Público. 3. Após, tornem conclusos. Int. Araraquara, 02 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0016208-94.2013.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelante: Município de Nova Europa - Apelado: Luciana Alves Vamilene (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Rodrigo de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP) (Procurador) - Rosangela Silva Teles (OAB: 142749/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/SP) - Ricardo Scalon Salvioni (OAB: 420719/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0003121-28.2024.8.26.0347; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Araraquara; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0003121-28.2024.8.26.0347; Servidor Público Civil; Recorrente: Prefeitura Municipal de Nova Europa; Advogado: Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP); Recorrida: Eokadia Cristina de Farias; Advogado: Pedro Henrique Silva Bacaro (OAB: 456858/SP); Advogada: Victoria Oliveira Vazzoler (OAB: 499485/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015454-33.2016.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Município de Nova Europa - Embargdo: Luiz Garcia - Embargos de Declaração nº 1015454-33.2016.8.26.0037/50000 Embargante: Prefeitura Municipal de Nova Europa Embargado: Luiz Garcia Comarca: Araraquara DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 26278 Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA EUROPA, em face da decisão proferida às fls. 66/69 que, não conheceu do recurso de apelação por ela interposto, em razão do valor da execução não superar o valor de alçada, na data do ajuizamento da ação. Alega o embargante ter havido erro material na r. decisão, quanto ao valor de alçada. Aponta como valor de alçada corrigido R$ 929,25, inferior ao valor atribuído à causa em novembro de 2016, qual seja, R$ 968,84; a decisão não observou corretamente a atualização da dívida e desconsidera a aplicação da paridade das unidades de referência e o efeito da correção monetária, o que gerou erro material em relação ao valor de alçada. Assim, requer o acolhimento dos embargos, para conhecimento do recurso, tendo em vista que o valor da execução corrigido é superior ao valor de alçada. É O RELATÓRIO. O recurso merece ser rejeitado. Não se constata o alegado erro material no acórdão, que não conheceu o recurso, em razão de o valor da execução fiscal ser inferior ao de alçada. Cumpre ressaltar que, no caso, a forma como fora calculado o valor de alçada encontra-se em conformidade com a diretrizes estabelecidas pelo C. STJ, em razão do julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, Tema 395, no qual foi definida a seguinte tese: Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. Sob o regime de recursos repetitivos (Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 9/6/2010), cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Outrossim, o acórdão supra traz às fls. 14 as tabelas atualizadas dos valores a partir de janeiro de 2001, nos seguintes termos: 2001 2002 2003 2004 2005 Janeiro R$ 348,08 R$ 374,23 R$ 419,09 R$ 460,42 R$ 495,11 Fevereiro R$350,28 R$ 376,55 R$ 427,39 R$ 463,55 R$ 498,48 Março R$ 352,03 R$ 378,21 R$ 436,75 R$ 467,72 R$ 502,17 Abril R$ 353,29 R$ 379,72 R$ 441,73 R$ 469,59 R$ 503,93 Maio R$ 355,06 R$ 382,69 R$ 446,76 R$ 470,58 R$ 507,66 Junho R$ 356,80 R$ 384,29 R$ 450,56 R$ 473,12 R$ 511,87 Julho R$ 358,16 R$ 385,56 R$ 451,55 R$ 475,77 R$ 512,48 Agosto R$ 361,52 R$ 388,53 R$ 450,74 R$ 480,19 R$ 513,05 Setembro R$ 365,79 R$ 392,41 R$ 451,96 R$ 483,99 R$ 514,48 Outubro R$ 367,18 R$ 394,85 R$ 454,53 R$ 486,36 R$ 515,31 Novembro R$ 368,54 R$ 398,40 R$ 457,53 R$ 487,92 R$ 518,19 Dezembro R$ 372,19 R$ 406,69 R$ 458,31 R$ 490,99 R$ 522,24 2006 2007 2008 2009 2010 Janeiro R$ 524,22 R$ 539,72 R$ 563,27 R$ 597,64 R$ 622,67 Fevereiro R$ 526,89 R$ 542,53 R$ 567,22 R$ 600,03 R$ 625,90 Março R$ 529,63 R$ 545,02 R$ 570,85 R$ 603,81 R$ 631,79 Abril R$ 531,59 R$ 547,26 R$ 572,16 R$ 604,48 R$ 635,26 Maio R$ 532,50 R$ 548,46 R$ 575,53 R$ 606,65 R$ 638,31 Junho R$ 533,93 R$ 549,89 R$ 578,76 R$ 610,23 Julho R$ 533,13 R$ 551,48 R$ 583,97 R$ 612,55 Agosto R$ 533,03 R$ 552,81 R$ 587,65 R$ 613,90 Setembro R$ 534,04 R$ 555,13 R$ 589,70 R$ 615,31 Outubro R$ 534,31 R$ 556,74 R$ 591,24 R$ 616,48 Novembro R$ 535,86 R$ 558,07 R$ 593,01 R$ 617,59 Dezembro R$ 537,84 R$ 559,36 R$ 595,92 R$ 620,31 Observa-se que, no caso, diferentemente do que alegado, extrai-se do voto no REsp 1.168.625/MG, submetido ao regime dos recursos repetitivos, que o valor de alçada em novembro de 2016 equivale a R$ 982,78 e não R$ 929,25, como calculou a embargante, utilizando-se de índice diverso do utilizado na decisão do STJ, daí a razão da diferença equivocadamente apontada. Portanto, levando-se em consideração a sistemática fixada pelo STJ, na data de distribuição da execução fiscal (novembro de 2016) o valor de alçada correspondia a R$ 982,78 e o débito exequendo perfazia um valor de R$ 968,84, não atingindo o valor de alçada, inviabilizando, por consequência, o conhecimento do recurso. Assim, não há qualquer vício no acórdão embargado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, nos termos do voto. P. e Intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006538-63.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Nova Europa - Tierre Transportes Ltda - - DENISE APARECIDA TIERRI e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 45.833,82, aplicando-se juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, corrigidos pela tabela prática do TJSP. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura digital - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), ANDERSON RODRIGO SILVANO (OAB 239412/SP), ANDERSON RODRIGO SILVANO (OAB 239412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-10.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1004993-40.2023.8.26.0236) (processo principal 1004993-40.2023.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Luciana F. Moro & Cia. Ltda - Daniela Carina dos Santos - - Joyce Ribeiro Alvarenga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito para DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da empresa MBP Enxovais Ltda., e, em consequência, determinar a inclusão de suas sócias, Daniela Carina dos Santos e Joyce Ribeiro Alvarenga no polo passivo da execução de título extrajudicial. A parte autora deverá providenciar a retificação do polo passivo nos autos da execução principal. Sem honorários, consoante entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação a verba honorária é incabível em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ante a ausência de previsão legal específica. 2. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 1.930.160/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002717-17.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Jardel Pavan da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Nova Europa - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESTRANHAS AO CARGO DE VIGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO, NO VALOR DE R$ 14.952,00, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. O AUTOR REQUEREU A OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA COMPROVAR O SUPOSTO DESVIO DE FUNÇÃO, CONSISTENTE NA ATUAÇÃO COMO GUARDA MUNICIPAL E BOMBEIRO, INCLUSIVE NO COMBATE A INCÊNDIOS, MAS TEVE SEU PEDIDO INDEFERIDO, SENDO A LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE COM BASE NO ART. 355, I, DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SENTENÇA RECORRIDA DEVE SER ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA INDEFERIDA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ESSENCIAL À DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, É INDEVIDO QUANDO A CONTROVÉRSIA ENVOLVE FATOS CUJA DEMONSTRAÇÃO DEPENDE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA PELA PARTE.A ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO, COM DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE CARGOS DIVERSOS E MAIS COMPLEXOS, DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE PERMITA APURAR A VERACIDADE E A EXTENSÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS.A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DIANTE DE CONTROVÉRSIA FÁTICA RELEVANTE, CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, IMPONDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO.A JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO COLÉGIO RECURSAL É PACÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS, QUANDO O AUTOR ALEGA DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESTRANHAS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL REQUERIDA PARA DEMONSTRAR O DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO POR SERVIDOR PÚBLICO, QUANDO OS FATOS CONTROVERTIDOS DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA.A ANULAÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM CASOS QUE ENVOLVAM ALEGAÇÕES DE DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM O CARGO ORIGINÁRIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 46 E 55; CPC/2015, ART. 355, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1034969-95.2022.8.26.0602, REL. DES. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, J. 11.12.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1007203-36.2020.8.26.0344, REL. DES. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA, J. 20.05.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Raquel Vieira Chaves do Nascimento (OAB: 412157/SP) - Fernanda Mendes de Paula (OAB: 399018/SP) - Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010430-77.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Wiviane Arcoverde da Silva - Gilmar da Silva - Prefeitura Municipal de Nova Europa e outros - Vista dos autos aos REQUERIDOS E INTERESSADOS para apresentarem contrarrazões de apelação em 15 dias. Int. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP), REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB 388961/SP), MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0014924-89.2019.8.26.0506; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Ribeirão Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Cumprimento de sentença; 0014924-89.2019.8.26.0506; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Ianka Roberta Silva Mercado; Advogado: Jorge Eduardo Miguel Jacob (OAB: 87036/SP); Recorrido: Antonio Alvaro Baptista; Advogado: Rodrigo Moraes Polizeli (OAB: 319660/SP); Advogado: Matheus Avila Queiroz (OAB: 321490/SP); Recorrido: Fernando Henrique Teodoro; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000056-31.2025.8.26.0037 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal de Nova Europa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente na emissão de relatório de fechamento do Cadastro Nacional de Obras CNO e de Certidão Negativa de Débitos da Obra CNO, bem como declarar quitado o pagamento referente ao 4° aditivo do contrato n° 88/2023. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da causa. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MATHEUS AVILA QUEIROZ (OAB 321490/SP)
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