Valeria Braz Dos Santos
Valeria Braz Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 321574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Braz Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJTO, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
VALERIA BRAZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
DESAPROPRIAçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002748-96.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Marcelo Petinari - Elektro Redes S.A. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000556-13.2025.8.26.0297 (processo principal 1002395-90.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dhulya dos Santos Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão embargada pelos próprios fundamentos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-17.1994.8.26.0390 (390.01.1994.000006) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - José Correa da Cunha - - Custódio Correa da Cunha - - Espólio de José Correa da Cunha, Na Pessoa da Inventariante Daniela Jaflorici Carmo e Correa da Cunh e outro - Daniela Jaflorici Carmo Estevão Corrêa da Cunha - Vistos. Acolho integralmente a manifestação do MP. de fls. 1297 e determino que a curadora comprove os gastos relativos ao valor levantado mensalmente, no valor de R$ 10.000,00, complementando as contas apresentadas e/ou comprove o depósito judicial das diferenças, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizada as contas, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB 134831/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), OSCAR LUIZ CORREA CUNHA (OAB 139667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003295-73.2024.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.F.M. - - T.F.M. - - H.F.M. - Vistos. Fls. 118: Expeça-se certidão de crédito, dando-se ciência o I. Conciliador. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-97.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rozeni Celles da Silva - Banco Bradesco S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ROZENI CELLES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil. Saliento, outrossim, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006757-70.2025.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL AUTOR : THAINA VERGINIO GERALDELLI ADVOGADO(A) : VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB SP321574) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 20/03/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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