Cristiane Bastos Lima
Cristiane Bastos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 321615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Bastos Lima possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
CRISTIANE BASTOS LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072602-12.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - NOVODISC MÍDIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. - ST2 MUSIC LTDA - BANCO BRADESCO S/A - - Ignácio Martin Aizcorbe e outros - Daniela Tapxure Severino - Rogerio de Souza Candido e outros - Wagner de Souza Santos e outros - João Diniz Braz de Jesus - - Everton de Lima Lemos - - Renata Simone Emídio e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1205/1206. 2 - Fls. 1208/1211 (administradora judicial): trata-se de parecer em que: (i) informa que houve o recolhimento das custas processuais; (ii) informa ter cumprido sua atribuição prevista no artigo 22, I, m, da LREF, no tocante à resposta ao ofício encaminhado pelo juízo da 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo acerca da penhora no rosto dos autos, destacando que o ativo realizado comportará apenas o pagamento da classe trabalhista; (iii) informa ter protocolado a decisão com força de ofício para pagamento da DARF, aguardando-se o pagamento pelo Banco do Brasil. Ciência aos interessados da manifestação da administradora judicial. 3 - Fls. 1234/1235 (administradora judicial): informa o pagamento de todos os créditos listados no plano de rateio de fls. 1070/1071, com exceção do saldo remanescente dos honorários arbitrados em favor da auxiliar do juízo. Destaca que não tem contas a prestar por não ter movimentado valores pertencentes à massa falida, bem como requer prazo para apresentação do relatório final. Decido. Cientifique-se o Ministério Público dos pareceres ofertados pela administradora judicial. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação do relatório final, anotando-se que a administradora judicial afirmou que não movimentou bens da massa e, portanto, não há contas a prestar. A apreciação do pedido de levantamento do saldo remanescente dos honorários arbitrados em favor da auxiliar do juízo ocorrerá quando do encerramento deste feito. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BASTOS LIMA (OAB 321615/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), RAFAEL UCHIDA KOBASHI (OAB 316913/SP), JOSIENE BENTO DA SILVA MACEDO (OAB 307109/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO (OAB 78430/SP), ANA ESTHER WOLFSON SCHERKERKEWITZ (OAB 292551/SP), GABRIELA RICCIARDI CASERTA (OAB 275873/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010650-35.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S.P. - E.S.P. - - J.D.F. - - J.C.S.P. - - M.A.S.A. - - D.S.A. - - J.S.L. - - E.P.S. - - R.S.G. - - R.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), GIOVANA GOMES DA SILVA (OAB 104267/PR), CRISTIANE BASTOS LIMA (OAB 321615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006503-12.2025.8.26.0309 (processo principal 1010650-35.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Família - C.B.L. - J.D.F. - Vistos... Tendo em vista que os honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 207/211 dos autos principais foram, voluntariamente, depositados naqueles autos, providencie a serventia a digitalização da petição e documentos de fls. 01/02 para o processo 1010650-35.2023.8.26.0309, remetendo-se-os à conclusão. Após, providencie as anotações necessárias, cancelando-se este incidente. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CRISTIANE BASTOS LIMA (OAB 321615/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072602-12.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - NOVODISC MÍDIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. - ST2 MUSIC LTDA - BANCO BRADESCO S/A - - Ignácio Martin Aizcorbe e outros - Daniela Tapxure Severino - Rogerio de Souza Candido e outros - Wagner de Souza Santos e outros - João Diniz Braz de Jesus - - Everton de Lima Lemos - - Renata Simone Emídio e outros - Ao Administrador Judicial. - ADV: ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), CRISTIANE BASTOS LIMA (OAB 321615/SP), ROGERIO DE SOUZA CANDIDO (OAB 465377/SP), PEDRO ERNESTO ARRUDA PROTO (OAB 78430/SP), GABRIELA RICCIARDI CASERTA (OAB 275873/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP), ALAN EDUARDO DE PAULA (OAB 276964/SP), RAFAEL UCHIDA KOBASHI (OAB 316913/SP), ANA ESTHER WOLFSON SCHERKERKEWITZ (OAB 292551/SP), JOSIENE BENTO DA SILVA MACEDO (OAB 307109/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA 1001341-02.2021.5.02.0463 : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL : JOSE SILVA DA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9061751 proferida nos autos. 1001341-02.2021.5.02.0463 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Recorrido(a)(s): 1. JOSE SILVA DA MOTA RECURSO DE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 3934d7a; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id a8e66c9). Regular a representação processual (Id 970509f). O juízo está garantido (Id c1698de). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA 1001341-02.2021.5.02.0463 : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL : JOSE SILVA DA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9061751 proferida nos autos. 1001341-02.2021.5.02.0463 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1. SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Recorrido(a)(s): 1. JOSE SILVA DA MOTA RECURSO DE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 3934d7a; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id a8e66c9). Regular a representação processual (Id 970509f). O juízo está garantido (Id c1698de). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA DA MOTA