Jelton Sousa Lemos
Jelton Sousa Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 321640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jelton Sousa Lemos possui 33 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT1, TJRJ, TRT9, TRT2
Nome:
JELTON SOUSA LEMOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000522-77.2025.5.02.0252 AUTOR: CIRO VITORINO MACIEL RÉU: GAFOR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b56a5 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ANA CECILIA DE OLIVEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença de mérito julgou improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada, Sergio Maggi Junior (fl. 1202: ID. 2f41246 - Pág. 12), razão pela qual providencie a Secretaria da Vara à retificação da autuação para excluir referido réu do polo passivo da execução. Devido a concordância expressa do autor, HOMOLOGO a conta apresentada pela primeira reclamada (fls. 1396/1439: ID f5854ba). Será utilizado como índice de correção monetária a IPCA acrescido da TR (juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1) até o ajuizamento da ação e, após, será utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre SELIC e IPCA, nos termos do art. 406, § 3º do Código Civil. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 01.04.2024: Crédito do autor (principal) = R$ 69.216,32 Juros sobre o principal = R$ 48.500,54 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 5.736,73 Custas da execução = R$ a calcular DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 3.737,40 IRRF = Isento Observo que a 3ª reclamada (Linde Gases Ltda) foi condenada de forma subsidiária. Fica neste ato determinada a conversão do depósito recursal de fl. 1212 (ID. 640ca51) em depósito judicial, a disposição deste Juízo, devendo a comprovação ser efetuada nos autos, com a máxima brevidade, servindo esta decisão como alvará judicial: Favorecido: 02ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO Dados do depósito recursal: Depositante: GAFOR S.A CNPJ: 61.288.940/0001-12 Data do depósito: 03.03.2017 Valor original: R$ 5.000,00 Valor a ser liberado: (X) Valor original atualizado Por incontroverso, recebido o aviso de crédito libere-o ao reclamante. Após, cite-se a primeira reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento remanescente de sua obrigação, sob pena de execução. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 23 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIRO VITORINO MACIEL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000522-77.2025.5.02.0252 AUTOR: CIRO VITORINO MACIEL RÉU: GAFOR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b56a5 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. ANA CECILIA DE OLIVEIRA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A sentença de mérito julgou improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada, Sergio Maggi Junior (fl. 1202: ID. 2f41246 - Pág. 12), razão pela qual providencie a Secretaria da Vara à retificação da autuação para excluir referido réu do polo passivo da execução. Devido a concordância expressa do autor, HOMOLOGO a conta apresentada pela primeira reclamada (fls. 1396/1439: ID f5854ba). Será utilizado como índice de correção monetária a IPCA acrescido da TR (juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1) até o ajuizamento da ação e, após, será utilizado o IPCA para atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre SELIC e IPCA, nos termos do art. 406, § 3º do Código Civil. As custas de execução serão calculadas por ocasião do efetivo pagamento, nos termos do artigo 789 da CLT. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA ATUALIZADOS ATÉ 01.04.2024: Crédito do autor (principal) = R$ 69.216,32 Juros sobre o principal = R$ 48.500,54 Custas da condenação = Recolhidas Contribuição previdenciária - ré = R$ 5.736,73 Custas da execução = R$ a calcular DESCONTOS DO RECLAMANTE Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários, devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011. Contribuição previdenciária - reclamante = R$ 3.737,40 IRRF = Isento Observo que a 3ª reclamada (Linde Gases Ltda) foi condenada de forma subsidiária. Fica neste ato determinada a conversão do depósito recursal de fl. 1212 (ID. 640ca51) em depósito judicial, a disposição deste Juízo, devendo a comprovação ser efetuada nos autos, com a máxima brevidade, servindo esta decisão como alvará judicial: Favorecido: 02ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO Dados do depósito recursal: Depositante: GAFOR S.A CNPJ: 61.288.940/0001-12 Data do depósito: 03.03.2017 Valor original: R$ 5.000,00 Valor a ser liberado: (X) Valor original atualizado Por incontroverso, recebido o aviso de crédito libere-o ao reclamante. Após, cite-se a primeira reclamada para comprovar em 15 dias o pagamento remanescente de sua obrigação, sob pena de execução. Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. Em caso de oposição de Agravo de Petição e havendo depósito, libere-se de imediato o valor incontroverso. Se o réu efetuar pagamento diretamente ao autor, sem deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente, implicará na responsabilização daquele pelos débitos e recolhimentos. CUBATAO/SP, 23 de julho de 2025. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDE GASES LTDA - GAFOR S.A.
-
Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 21/07/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0012120-30.2016.5.09.0005 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005088-97.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.O.L. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o autor, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTE do(s) documento(s) juntados a fls. 114/120. Nada Mais. Itapetininga, 21 de julho de 2025. Eu, Flávio Alexandre De Oliveira Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JELTON SOUSA LEMOS (OAB 321640/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000091-52.2016.5.02.0254 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GOMES FILHO RECLAMADO: GAFOR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89631a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, data abaixo. DEBORAH IBRAHIM M DE CASTRO DECISÃO Vistos. Com a concordância expressa da primeira ré e por não impugnados pela segunda, homologo os cálculos da parte autora (Id.0b2245f), fixando o crédito bruto em R$ 5.760,69 (cinco mil setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em 30.06.2025, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento com o JAM como índice de correção monetária e juros de acordo com a taxa legal (artigos 389, parágrafo único,e 406 , do CC). Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00, em 19.08.2016. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Por ora, intime-se a primeira ré para proceder ao pagamento em 10 dias, sob pena de penhora em contas. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GAFOR S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000091-52.2016.5.02.0254 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GOMES FILHO RECLAMADO: GAFOR S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89631a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, data abaixo. DEBORAH IBRAHIM M DE CASTRO DECISÃO Vistos. Com a concordância expressa da primeira ré e por não impugnados pela segunda, homologo os cálculos da parte autora (Id.0b2245f), fixando o crédito bruto em R$ 5.760,69 (cinco mil setecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em 30.06.2025, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento com o JAM como índice de correção monetária e juros de acordo com a taxa legal (artigos 389, parágrafo único,e 406 , do CC). Custas pela reclamada no importe de R$ 20,00, em 19.08.2016. Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Por ora, intime-se a primeira ré para proceder ao pagamento em 10 dias, sob pena de penhora em contas. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GOMES FILHO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000522-77.2025.5.02.0252 AUTOR: CIRO VITORINO MACIEL RÉU: GAFOR S.A. E OUTROS (2) Destinatário: CIRO VITORINO MACIEL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a contestar cálculos no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Cálculos devem ser contestados com cálculos, sob pena de serem homologados os cálculos da parte contraria. CUBATAO/SP, 11 de julho de 2025. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIRO VITORINO MACIEL
Página 1 de 4
Próxima