Liemi Bigalia Komatsu
Liemi Bigalia Komatsu
Número da OAB:
OAB/SP 321648
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJMA, TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
LIEMI BIGALIA KOMATSU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006827-40.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Js Comercial e Distribuidora Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: GUILHERME GALBIATI RAMOS (OAB 514199/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016104-85.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. Expeça-se ofício às empresas de consórcio relacionadas as fls. 321/322, conforme requerido e, existindo crédito em nome da parte executada, determino o imediato bloqueio de todo o crédito em nome da parte executada, MARCO AURÉLIO FERREIRA SALGADO 35564286871 (CNPJ 42.473.930/000102) eMARCOAURÉLIOFERREIRASALGADO(CPF355.642.86871), até o valor da execução (R$ 16.205,35), aguardando-se nova ordem para transferência dos valores bloqueados, esclarecendo, ainda que essa ordem não impede os rendimentos devidos da aplicação contratados pela parte executada, mas impede tão somente o saque desse investimento pela parte contratante. Prazo para resposta e providências: 15 dias. Fica a parte interessada intimada para fazer o download do documento e remeter ao destinatário, dada a possibilidade de remessa eletrônica, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), RODRIGUES, CAIRES, MIYAMOTO & ARTIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17100/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005769-19.2025.8.26.0032 (processo principal 1011553-62.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Itamar da Silva Ferreira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra a parte autora o disposto no artigo 510 do CPC. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para ciência da presente e cumprimento do artigo 510 do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOYCE CRISTINA STÁBILE (OAB 454191/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000296-35.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Matheus Sousa Jimenez - Aparecido Serio da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido APARECIDO SERIO DA SILVA a pagar ao autor MATHEUS SOUSA JIMENEZ a quantia de R$ 2.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (data da publicação indevida), nos termos da Súmula 54/STJ, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Em havendo interesse recursal, comprove a parte autora a alegada insuficiência de recursos para análise da gratuidade processual, juntamente com as razões recursais. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), OSCAR FARIAS RAMOS (OAB 214432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002338-74.2025.8.26.0032 (processo principal 1007832-34.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Victor Rosa Braghin - Jefferson Sidney Camacho - Edna Regina Cavasana Abdo - - Eduardo de Oliveira Gonçalves - - Paulo Roberto Cavasana Abdo - - Wagner Clemente Cavasana - - Clemente Cavasana - Fls. 94/98: Anote-se a renúncia do procurador da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do mesmo junto ao cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005843-73.2025.8.26.0032 (processo principal 1007832-34.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Jefferson Sidney Camacho - Carlos Adriano Paludo e outros - Vistos. 1- Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento. 2- Manifeste-se a parte ré apresentando parecer ou documento elucidativo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil. 3- Cumprido o item 2, manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: EDNA REGINA CAVASANA ABDO (OAB 56253/SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024333-97.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Henderson Luiz Nogueira Novaes - - Sandra Valeria de Nadai - - Gessian Augusto Coelho - - Sandra Leni Ferreira Batista - - CORRETA IMÓVEIS LTDA. - João Fernandes de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Henderson Luiz Nogueira Novaes e outros contra João Fernandes de Oliveira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garante assistência jurídica mediante comprovação da insuficiência de recursos: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" O direito à gratuidade da justiça deve ser reservado às pessoas físicas ou jurídicas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade e o juiz pode determinar à parte a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, 99§ 2º, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, diz a doutrina: [...]o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige, para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, afazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. (NELSON NERY JR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 477). Não obstante a determinação com indicação clara dos documentos a serem apresentados para análise da gratuidade da justiça, a parte que requereu o benefício não cumpriu o determinado, impossibilitando ao Juízo constatar a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça requerida pela parte ré. Após a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos conclusos. Int. - ADV: FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002338-74.2025.8.26.0032 (processo principal 1007832-34.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Victor Rosa Braghin - Jefferson Sidney Camacho - Edna Regina Cavasana Abdo - - Eduardo de Oliveira Gonçalves - - Paulo Roberto Cavasana Abdo - - Wagner Clemente Cavasana - - Clemente Cavasana - Fls. 94/98: Anote-se a renúncia do procurador da parte passiva, procedendo a serventia à exclusão do mesmo junto ao cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. - ADV: LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP), CAVASANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006621-14.2023.8.26.0032 (processo principal 1020477-62.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Talon - Vistos. Providencie a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas destinadas à condução do oficial de justiça (R$ 111,06 - por ato). Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, distribuindo-se pela Central Compartilhada, devendo o oficial de justiça informar caso não possua conhecimento técnico para tanto. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GUILHERME GALBIATI RAMOS (OAB 514199/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001119-56.2025.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.S. - D.F.N. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. 1. DA PERÍCIA A perícia deverá ser realizada pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC. Logo, oficie-se ao IMESC (intimação pelo Portal) para que designe dia, horário e local para realização da perícia (INTERDIÇÃO) junto a parte autora. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após aperícia, emitindo-se a respectiva senha ao IMESC, caso necessário. Faculto as partes, e ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Com a designação da data para o exame, caberá a cada parte intimar os seus eventuais assistentes técnicos, e a Serventia deverá intimar o periciando (a parte autora), e, ainda dar ciência ao Ministério Público. 2. DO ESTUDO SOCIAL. Encaminhe-se ao Setor Técnico para realização do estudo, com as devidas providências. Intime-se. Adamantina, 01 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), JAIRO CAVICCHIOLI NUNES ALVARENGA (OAB 363580/SP)